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  1.  # 1

    Olá, bom ano novo a todos!!!
    De seguida exponho o meu caso:
    Herdei recentemente a casa onde vivia com o meu pai devido ao seu falecimento.
    Há uns anos atrás, um vizinho comprou a moradia ao meu lado a qual recuperou parcialmente. Entre as duas moradias existe um portão com um acesso (serventia) à minha casa que me pertence.
    De salientar que estas duas casas foram outrora um único lote, o qual se extinguiu nos anos 40 quando foi dividido em dois por dois herdeiros, escritura essa que também possuo.
    Ora esse vizinho começou a murar a sua moradia (entre as nossas casas) construindo um muro ainda na minha serventia. O meu pai levou-o a tribunal e ganhou o caso (tenho em minha posse um documento com a decisão do tribunal). O tribunal decidiu que o vizinho teria de destruir o muro que levantou na minha serventia, inclusivé retirar a canalização (esgotos) que tinham construído na minha serventia (entrada do portão). Esse vizinho ao perder o processo em tribunal, vendeu o seu imóvel a outra pessoa não lhe dando a conhecer todo o processo anterior. Ora o novo vizinho que veio, ao saber de tal decisão do tribunal, falou com o meu pai, ambos acompanhados pelo seu respectivo advogado.
    O que me foi transmitido pelo meu pai (eu ainda era novo para perceber estes processos) foi que ele tinha dado uma chave do nosso portão ao novo vizinho para usufruir da nossa entrada pelo portão e até prescindiu de que o vizinho tivesse de partir os esgotos na nossa propriedade, porque causaria grande transtorno ao novo vizinho ter de fazer essa alteração.
    Ora, o novo vizinho recuou o muro que o tribunal ordenou que fosse destruido, deixando portões de acesso à minha propriedade o que não me faz muito sentido. O meu pai era invisual e talvez por isso não lhe fazia confusão tal coisa.
    Recentemente decidi murar toda a minha propriedade à volta, começando pelo quintal e fui dar conhecimento ao vizinho mostrando-lhe onde ia fazer o muro, ao qual ele não se opôs e então assim o fiz no quintal, mas estou na dúvida se poderei fazer o muro a bloquear-lhe os portões de acesso à minha propriedade. Isto porque ele na conversa referiu que a serventia era pública, coisa que eu não vejo escrita em lado nenhum, nem nas duas escrituras anteriores que possuo. Aliás, a decisão do tribunal diz bem que a serventia é minha Na divisão do lote nos anos 40 está é escrito que a àgua do meu poço seria para os dois, mas que o poço me pertence, mas nunca vejo referida a entrada ser para os dois, mas sim as medidas e as confrontações com os restantes vizinhos.
    Gostaria de saber uma opinião e uma recomendação de como será a melhor maneira de saber se tenho razão no que afirmo.
    Junto em anexo fotos que identificam a casa numero 1, que é a minha, e a casa número 2 que pertence ao vizinho do lado. Nas fotos é perceptível a divisão das duas casas assim como os portões que ele deixou para a minha propriedade.
    Muito obrigado pelo tempo dispendido a ler o meu artigo, assim como qualquer opinião que me seja transmitida.
  2.  # 2

    minha casa é o numero 1minha casa numero 1imagem google earthfrentes das casas com acesso à via públicaminha serventia com os portões do vizinho
    Na dificuldade de anexar fotos, partilho as mesmas a partir do meu onedrive.
  3.  # 3

    Não se consegue ver as fotos.
    No registo predial de qualquer um dos prédios tem alguma serventia constituída?
 
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