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    • Mena
    • 8 janeiro 2021

     # 1

    Boa tarde ,
    Estou em processo de compra para uma pequena velha moradia que precisa de remodelações , mas esta está geminada com outra também já em estado de abandono evidente. Acontece que se por alguma razão, ao iniciar as obras , a casa do lado começar a rachar , ou se até levar ao desmoronamento de alguma parte , eu terei de assumir responsabilidade ou são os empreiteiros ,ou existe alguma maneira de nos precaver? Não sei como funcionam estas coisas ...
    Obrigada desde já
  1.  # 2

    Colocado por: MenaNão sei como funcionam estas coisas ...

    Antes de iniciar as obras deve ser feita uma vistoria à casa do lado, dessa vistoria deve ser elaborado um relatório que deve ser aprovado pelo proprietário da moradia.
    Na vistoria, este deve estar presente e deve ir concordando com as anotações da equipa que irá elaborar o relatório.
    As obras só devem iniciar depois deste relatório aprovado.
    No caderno de encargos ou no contrato de empreitada, deve ser acautelada a responsabilidade pela reparação de eventuais danos que possa vir a acontecer.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    • Mena
    • 8 janeiro 2021

     # 3

    Obrigada pelo esclarecimento. Estou a ver muito dinheiro a sair e ainda nem comecei...já percebo porque é que há pessoas que vivem em casas arrendadas a vida toda, não têm chatices.
    Torna -se praticamente impossível para um português comum , jovem trabalhador, comprar casa hoje em dia . Cada vez que penso que será desta, vem bomba. Desculpe o desabafo. Já são muitos anos à procura e estou cansada.
    • RCF
    • 8 janeiro 2021

     # 4

    Colocado por: zedasilva
    Antes de iniciar as obras deve ser feita uma vistoria à casa do lado, dessa vistoria deve ser elaborado um relatório que deve ser aprovado pelo proprietário da moradia.
    Na vistoria, este deve estar presente e deve ir concordando com as anotações da equipa que irá elaborar o relatório.
    As obras só devem iniciar depois deste relatório aprovado.

    Teórica e idealmente, deverá ser assim. Mas, para tal será necessário uma grande disponibilidade e colaboração do proprietária da casa confinante. Estando devoluta e em mau estado, duvido que isso seja viável… Depois, mais difícil ainda será que esse proprietário se comprometa com as medidas pois, sendo responsável, não se comprometeria sem antes ter um parecer técnico que o salvaguardasse. E isso iria custar-lhe dinheiro…

    Situações como a descrita, em que se fazem obras em casas e prédios geminados são frequentes. Em Lisboa, nos últimos anos tem havido muito prédio com vários andares, a ser demolido e reconstruído encostado a outros, alguns também em muito mau estado. Há técnicas construtivas que salvaguardam o prédio contíguo. Tem é de ter um bom empreiteiro, que por sua vez deverá ter um bom diretor técnico e um bom fiscal.
  2.  # 5

    Mena

    pense bem acho que é uma questão de senso comum, se a sua casa vai ter obras é logico que tem de registar antes em que estado está casa que está pegada pois caso contrário qualquer fissurazinha que "apareça" na casa ao lado poderia ser imputada á sua obra e consequentemente ter de pagar por isso. de qualquer forma tudo isto tambem depende do grau da sua remodelação, por exemplo se tiver que ser licenciada o eng. terá que emitir um TR sobre a estrutura e a contenção periférica
 
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