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  1.  # 21

    .
  2.  # 22

    Colocado por: JOCOR


    A reserva não dá um direito ao comprador, apenas a casa sai do mercado por um periodo de 15 dias. Tempo esse que mais ninguém pode visitar ou fazer propostas pela mesma. É mais uma garantia que o comprador tem para poder ir fazer a avaliação da casa.




    Colocado por: JOCOR
    Ambas ? O candidato a comprador e ... ?


    Somente assina o proprietário e comprador.

    Não ha mais assinaturas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas
  3.  # 23

    Não se meta nisso.
    Está-se a pôr a jeito para ter muitos problemas.
  4.  # 24

    Colocado por: mmarinhoNão se meta nisso.
    Está-se a pôr a jeito para ter muitos problemas.


    isto
  5.  # 25

    Colocado por: joseduroO valor de reserva não é para ser depositado e se for via imobiliária, o cheque fica sempre em posse da agência e não do proprietário. Logo nunca é depositado.

    Apenas é devolvido no CPCV ou poderá passar para a posse do proprietário se o comprador desistir do negócio e mesmo nesse caso, tem que envolver advogados e tribunal. Não é um processo simples.

    Mesmo desistindo do negócio, o cheque de reserva volta sempre para o comprador. Digo sempre com base na minha experiência.

    Neste caso em especifico, pode-se acordar uma reserva por mais que 15 dias, sendo acordado por ambas as partes.


    Que validade é que isso dá ao CPCV? Basta ao vendedor alegar que não lhe foi transferido o sinal lá vai o CPCV com as couves.
  6.  # 26

    Colocado por: Ovelheiro

    Que validade é que isso dá ao CPCV? Basta ao vendedor alegar que não lhe foi transferido o sinal lá vai o CPCV com as couves.


    Bom dia, como está?

    Pelo que percebi estamos a falar do valor de sinal? Se sim, o proprietário pode alegar que o mesmo não foi transferido mas apesar de ser um contrato escrito e assinado por ambas as partes, existem registos de transferências bancárias.

    Dificilmente o vendedor irá comprovar que não recebeu o dinheiro dado que há registo do mesmo em formato papel e digital. Não sei como o proprietário poderá alegar isso.
  7.  # 27

    Colocado por: JoseduroLogo nunca é depositado.


    Se não é depositado não há registo.
    Concordam com este comentário: treker666
  8.  # 28

    Colocado por: Ovelheiro

    Se não é depositado não há registo.
    Concordam com este comentário:treker666


    Bom dia, como está?

    Sim há registo da reserva sim. Para além de ser emitido um cheque, há um documento fisico de proposta apresentada e aceite e com cópia do cheque que, em momento algum, vai para o proprietário. Fica na posse da agência imobiliária.

    Cheque passado em nome do proprietário e em que a agência é o fiel depositário do mesmo.

    b)A fim de garantir o interesse efetivo na concretização do negocio, o proponente entregará um cheque de caução que ficará à guarda da mediadora conforme o nº1 do artº 18 da Lei 15/2013
  9.  # 29

    Colocado por: joseduro

    Bom dia, como está?

    Sim há registo da reserva sim. Para além de ser emitido um cheque, há um documento fisico de proposta apresentada e aceite e com cópia do cheque que, em momento algum, vai para o proprietário. Fica na posse da agência imobiliária.

    Cheque passado em nome do proprietário e em que a agência é o fiel depositário do mesmo.

    b)A fim de garantir o interesse efetivo na concretização do negocio, o proponente entregará um cheque de caução que ficará à guarda da mediadora conforme o nº1 do artº 18 da Lei 15/2013


    Nao estou a ver onde esse art possa ser relacionado com a sua resposta.

    Artigo 8.º da lei 15/2013 https://dre.pt/pesquisa/-/search/257806/details/maximized

    Pedidos de licenciamento

    1 - Os pedidos de licenciamento são apresentados em modelo próprio do InCI, preferencialmente por via eletrónica, com acesso através do balcão único eletrónico dos serviços previsto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, ou, em alternativa, presencialmente nos serviços do InCI, ou por via postal.
  10.  # 30

    Colocado por: treker666

    Nao estou a ver onde esse art possa ser relacionado com a sua resposta.

    Artigo 8.º da lei 15/2013https://dre.pt/pesquisa/-/search/257806/details/maximized

    Pedidos de licenciamento

    1 - Os pedidos de licenciamento são apresentados em modelo próprio do InCI, preferencialmente por via eletrónica, com acesso através do balcão único eletrónico dos serviços previsto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, ou, em alternativa, presencialmente nos serviços do InCI, ou por via postal.


    Bom dia,

    Obrigado pelo seu feedback mas se reparar mencionei o artigo 18 e não o 8

    Artigo 18.º

    Quantias prestadas pelos destinatários

    1 - Consideram-se depositadas à guarda da empresa de mediação quaisquer quantias recebidas dos destinatários de negócio por si mediado, mesmo que a título de preço, que lhe sejam confiadas antes da celebração do mesmo ou do respetivo contrato-promessa, devendo restituí-las imediatamente a quem as prestou, logo que para tal solicitada.

    Pode validar que não editei as minhas respostas.

    Espero que esta informação o tenha ajudado.
  11.  # 31

    Colocado por: joseduroPode validar que não editei as minhas respostas.

    Tem razao, erro meu, obrigado.
  12.  # 32

    Colocado por: treker666
    Tem razao, erro meu, obrigado.


    Não tem problema.

    Espero que tenha um excelente dia.
  13.  # 33

    Colocado por: joseduro

    Bom dia, como está?

    Sim há registo da reserva sim. Para além de ser emitido um cheque, há um documento fisico de proposta apresentada e aceite e com cópia do cheque que, em momento algum, vai para o proprietário. Fica na posse da agência imobiliária.

    Cheque passado em nome do proprietário e em que a agência é o fiel depositário do mesmo.

    b)A fim de garantir o interesse efetivo na concretização do negocio, o proponente entregará um cheque de caução que ficará à guarda da mediadora conforme o nº1 do artº 18 da Lei 15/2013


    E se o proprietário nada assinar isso de nada vale.
  14.  # 34

    Colocado por: Ovelheiro

    E se o proprietário nada assinar isso de nada vale.


    Se o proprietário nada assinar, a proposta não foi aceite, não há reserva, não há negócio para ir para CPCV.
  15.  # 35

    Colocado por: joseduro

    Se o proprietário nada assinar, a proposta não foi aceite, não há reserva, não há negócio para ir para CPCV.


    As imobiliárias querem é fazer o negócio. Há aí alguns casos no fórum, em que entregaram o cheque à imobiliária e estão com problemas. Portanto vale o que vale.
  16.  # 36

    Colocado por: Ovelheiro

    As imobiliárias querem é fazer o negócio. Há aí alguns casos no fórum, em que entregaram o cheque à imobiliária e estão com problemas. Portanto vale o que vale.


    è como em todas profissões, digo eu...

    Na minha vida já fui a vários dentistas, agora só vou a um... Sempre ao mesmo, por alguma coisa é

    Já fui a vários mecânicos, agora só vou a um... e por aí adiante.

    Bons e maus profissionais é o que não falta.

    Sim as imobiliárias apenas querem fazer o negócio, tal como os proprietários e os compradores. Mas há que fazer as coisas com a qualidade devida e seguindo os tramites todos.

    Felizmente, documento tudo na Internet para evitar mal entendidos do que faço e não faço.

    É como em tudo, antes de trabalharem com alguém, informem-se sobre essa pessoa.
 
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