Colocado por: JOCOR
Colocado por: JOCOR
Ambas ? O candidato a comprador e ... ?
Colocado por: mmarinhoNão se meta nisso.
Está-se a pôr a jeito para ter muitos problemas.
Colocado por: joseduroO valor de reserva não é para ser depositado e se for via imobiliária, o cheque fica sempre em posse da agência e não do proprietário. Logo nunca é depositado.
Apenas é devolvido no CPCV ou poderá passar para a posse do proprietário se o comprador desistir do negócio e mesmo nesse caso, tem que envolver advogados e tribunal. Não é um processo simples.
Mesmo desistindo do negócio, o cheque de reserva volta sempre para o comprador. Digo sempre com base na minha experiência.
Neste caso em especifico, pode-se acordar uma reserva por mais que 15 dias, sendo acordado por ambas as partes.
Colocado por: Ovelheiro
Que validade é que isso dá ao CPCV? Basta ao vendedor alegar que não lhe foi transferido o sinal lá vai o CPCV com as couves.
Colocado por: JoseduroLogo nunca é depositado.
Colocado por: Ovelheiro
Se não é depositado não há registo.
Colocado por: joseduro
Bom dia, como está?
Sim há registo da reserva sim. Para além de ser emitido um cheque, há um documento fisico de proposta apresentada e aceite e com cópia do cheque que, em momento algum, vai para o proprietário. Fica na posse da agência imobiliária.
Cheque passado em nome do proprietário e em que a agência é o fiel depositário do mesmo.
b)A fim de garantir o interesse efetivo na concretização do negocio, o proponente entregará um cheque de caução que ficará à guarda da mediadora conforme o nº1 do artº 18 da Lei 15/2013
Colocado por: treker666
Nao estou a ver onde esse art possa ser relacionado com a sua resposta.
Artigo 8.º da lei 15/2013https://dre.pt/pesquisa/-/search/257806/details/maximized
Pedidos de licenciamento
1 - Os pedidos de licenciamento são apresentados em modelo próprio do InCI, preferencialmente por via eletrónica, com acesso através do balcão único eletrónico dos serviços previsto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, ou, em alternativa, presencialmente nos serviços do InCI, ou por via postal.
Colocado por: joseduroPode validar que não editei as minhas respostas.
Colocado por: treker666
Tem razao, erro meu, obrigado.
Colocado por: joseduro
Bom dia, como está?
Sim há registo da reserva sim. Para além de ser emitido um cheque, há um documento fisico de proposta apresentada e aceite e com cópia do cheque que, em momento algum, vai para o proprietário. Fica na posse da agência imobiliária.
Cheque passado em nome do proprietário e em que a agência é o fiel depositário do mesmo.
b)A fim de garantir o interesse efetivo na concretização do negocio, o proponente entregará um cheque de caução que ficará à guarda da mediadora conforme o nº1 do artº 18 da Lei 15/2013
Colocado por: Ovelheiro
E se o proprietário nada assinar isso de nada vale.
Colocado por: joseduro
Se o proprietário nada assinar, a proposta não foi aceite, não há reserva, não há negócio para ir para CPCV.
Colocado por: Ovelheiro
As imobiliárias querem é fazer o negócio. Há aí alguns casos no fórum, em que entregaram o cheque à imobiliária e estão com problemas. Portanto vale o que vale.