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  1.  # 1

    Boa tarde, alguem que me ajude por favor?
    Tenho a casa arrendada desde setembro do ano passado. EU e o meu ex companheiro na altura do contrato de arrendamento estipulamos que os inquilinos teriam de fazer a transferencia bancaria do valor da renda para a conta que tinhamos em conjunto. Sim, nao somos casados e compramos a casa juntos.
    Entretanto, a relaçao terminou e estava tudo certo, ele nao mexia na conta nem eu pois é para o pagamento de taxas das financas.
    Ate que em Dezembro ele decidiu retirar todo o montante que estava nessa conta conjunta,onde os inquilinos depositavam a renda, sem o meu conhecimento.transferiu para a sua conta pessoal.
    Dado isso pedi entao aos inquilinos que passassem a fazer a transferencia para a minha conta pessoal so qual concordaram. Agora o meu ex companheiro esta lhes cobrando a renda, mesmo tendo eles apresentado recibo da mesma que eu lhes enviei e dizendo lhes que ele nao deu autorizaçao para a alteraçao e que portanto houve Uma brecha no contrato de arrendamento.
    Eles estao assustados mas nao posso correr o risco de voltarem a depositar na conta que consta no contrato pois ele irá imediatamente usufruir do mesmo.

    Algum conhecimento em como isso que ele alega se procede ou nao ,por favor?
    Enviei prova aos inquilinos sustentando o meu pedi de alteraçao.

    Muito Obrigada
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    • 8 janeiro 2021

     # 2

    Se no contrato de arrendamento ficou estipulados como primeiros outorgantes os 2 comproprietários do imóvel, e se, assim, estiver registado nas Finanças, cada um dos comproprietários pode chamar a si 50% da renda, emitindo o recibo electrónico por essa precisa quota.-parte.

    Deve comunicar ao inquilino a alteração de recepção da renda e respectivo valor para cada um dos senhorios, contra os recibos assim emitidos.
 
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