Tentei procurar por esta info e não consegui, daí pedir a vossa ajuda!
Gostaria de saber se é possível alterar o meu representante fiscal.
Pelo que percebi o representante pode renunciar, no entanto, fiquei confusa com a seguinte info: "Nesta medida, esclarece a AT que a renúncia efetuada nos termos do disposto no Código do IRS apenas produz efeitos no que respeita às obrigações tributárias neste domínio, não operando assim no âmbito de outros impostos, como é, designadamente, o caso em que se verifique o eventual exercício de atividade sujeita a IVA, ou a existência de imóveis ou veículos registados em nome do representado". https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2015/abr_2015/Fisco-esclarece-sobre-procedimentos-de-renuncia.aspx
Ou seja, mesmo que o representante renúncie para eu poder nomear um novo, quer dizer que as cartas relativas a impostos sobre imóveis (ou outro tipo de cartas relativas ao imóvel) vão à mesma para ao representante anterior? Se alguém me puder esclarecer, agradeço!
Colocado por: zedO daydreamer é livre de nomear novo representante sem que o anterior tenha de renunciar o que quer que seja.
Estas pessoas agradeceram este comentário:daydreamer
E o anterior fica cancelado? Não é preciso nenhum procedimento adicional?
Obrigada pela sua resposta!
Mas continuo com a dúvida em relação a isto: "Nesta medida, esclarece a AT que a renúncia efetuada nos termos do disposto no Código do IRS apenas produz efeitos no que respeita às obrigações tributárias neste domínio, não operando assim no âmbito de outros impostos, como é, designadamente, o caso em que se verifique o eventual exercício de atividade sujeita a IVA, ou a existência de imóveis ou veículos registados em nome do representado". https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2015/abr_2015/Fisco-esclarece-sobre-procedimentos-de-renuncia.aspx