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    • vjf
    • 15 novembro 2009 editado

     # 1

    Boa noite a todos e obrigado a todos no forum por esclarecerem as duvidas e tantas que são a quem se inicia nesta fase
    Gostaria de saber em que consiste o sinal?e uma garantia entre mim e o construtor de como estou interessado no negocio ou e para o construtor ter certezas que tenho possibilidades económicas?è assim tão importante a entrega do sinal?Em todos os negócios e obrigatório proceder a entrega de sinal?Existe algum modo de saber(tabela ou algo do género) de calcular a quantidade de sinal a entregar?peço desculpa pela quantidades de perguntas mas garanto que as minhas duvidas são muito mais...OBG
  1.  # 2

    Boa Noite,

    O sinal serve apenas como garantia ao construtor de que não vai desistir da compra, normalmente ele estipulam um valor (por volta dos 2500E), em formato de cheque, este não será movimentado e ser-lhe-à devolvido no fim do processo, não entregue nenhum cheque sem que o mediador ou construtor lhe dê um comprovativo (?) em como lho entregou.
    Caso desista da casa eles levantam o cheque.

    Cumpriemntos
  2.  # 3

    fabiorafa,
    Nada disso. O "Sinal" NÃO É DEVOLVIDO. Está a confundir com uma «RESERVA»!

    No caso de ser entregue como «sinal e principio de pagamento» num Contrato Promessa de Compra e Venda, é um valor que é acordado entre os Promitente-Vendedor e Comprador, e que integra o pagamento total.

    No caso de um dos 2 desistir do negócio:
    no caso do vendedor este deverá indemnizar o comprador devolvendo-lhe o sinal em dobro, e
    no caso do comprador este perde o sinal.

    Caro vjf.
    Se tem dúvidas tão básicas, não se limite a opiniões pescadas na internet (como vê, há pessoas que não sabem a resposta correcta), CONSULTE UM ADVOGADO antes de assinar QUALQUER contrato, ou de entregar dinheiro a quem quer que seja!
  3.  # 4

    Peço desculpa então..É que os construtores têm todos tratado a reservo por sinal...Deixei-me levar pela onda.
    Se calhar é da reserva que o VJF fala...

    Cumprimentos
  4.  # 5

    Luís K. W. pôs os pontos nos ii. As perguntas de vjf nunca deixam perceber tratar-se de reserva, é apenas congeminação sua.
  5.  # 6

    Não digo que não.

    Cumprimentos
    • vjf
    • 26 novembro 2009

     # 7

    boa noite a todos e obrigado pelas respostas
    para esclarecer todas as duvidas eu referia-me ao sinal e desconhecia a existencia de "reserva"
    acho que tenho mesmo de seguir a sugestao do luis KW e contratar advogado
 
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