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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Adquiri um terreno com desnível pronunciado, cota do terreno na parte mais alta 7 metros da rua. A minha questão tem que ver com a altura a que posso construir! Alvará de loteamento diz que a altura máxima é 6,50m. Mas diz também que são proibidos aterros ou escavações que alterem o terreno e que o processo de arquitetura deverá ficar obrigado a uma análise do conjunto para melhor avaliação da composição formal da fachada do lote em causa. Falei ao Arq. que desvalorizou.
    Se eu cumprir com esta regra, altura dos 6,5m os meus vizinhos ficam com a casa e terreno(estão em processo de legalização AUGI) muito mais altos que o meu. Contudo esta foi a única solução apresentada pelo meu arquiteto, cumprir os 6,50 ficar com a casa mais baixa que os vizinhos e consequentemente planar o terreno na parte de trás, desaterrando cerca de 2,80 na parte mais alta. Acho que se o fizer os muros dos vizinhos caem
    Pergunto se não haverá aqui outra opção
    Não seria viável um PIP à camara? Pedir para construir à altura das construções confinantes, uma vez que embora nao legalizadas não estão indicadas para demolir? alguma legislação que possa ajudar? Camara de Sinta
    obrigado
  2.  # 2

    O enquadramento da envolvente e os alinhamentos dominantes são as justificações normais para essas situações

    Mas o arquiteto é que tem que resolver.

    Se desconfia marque uma reunião com a câmara e vá lá perguntar a um técnico
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Karloss
  3.  # 3

    Se já comprou o terreno está feito.
    agora arranje um arquiteto para o projecto e marque uma reunão na camara com o arquiteto municipal, para ver se tiram os nabos da púcara. Assim é complicado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Karloss
  4.  # 4

    Tem algumas fotografias, ou vista aérea?
    Para se ter uma ideia melhor.

    Veja o seguinte: se os vizinhos não estão legalizados, na realidade, ainda não são considerados pois podem ter que fazer obras para ficarem legais.
    Promovam uma reunião - camara, o Karloss como proprietário e o seu técnico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Karloss
  5.  # 5

    Agradeço as intervenções
    Os vizinhos nao estão legalizados mas no alvará nao estao indicados para demolição e foram referencia para desenho de implantação para os restantes lotes.
    o art. 59 n.º 1 do RGEU poderá ser aqui aplicável?
    A reunião com a camara está a ser considerada mas o meu arq. nao parece muito interessado e parece-me que indo sozinho gostaria de ir com mais argumentos
  6.  # 6

    não vá sozinho, voce não entende o suficiente das nunaces da coisa. o Arqutiecto é que tem de ir. Ele é que tem a responsabilidade sobre o assunto, não vocÊ. Você só deve exigir. De qq maneira pode não ser necessário reunião presencial, o arquteicto que tente um atendimento telefónico.
  7.  # 7

    Pode haver o loteamento aprovado, mas as legalizações correspondentes às construções dentro do lote ainda não terem tido lugar.
    A reunião é capaz de ser por telefone, ou videochamada.

    Colocado por: KarlossAgradeço as intervenções
    Os vizinhos nao estão legalizados mas no alvará nao estao indicados para demolição e foram referencia para desenho de implantação para os restantes lotes.
    o art. 59 n.º 1 do RGEU poderá ser aqui aplicável?
    A reunião com a camara está a ser considerada mas o meu arq. nao parece muito interessado e parece-me que indo sozinho gostaria de ir com mais argumentos
  8.  # 8

    Obrigada a todos
  9.  # 9

    Boa noite karloss

    Solicito por favor o seu contacto.
    [email protected]
 
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