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  1.  # 1

    Antes de mais os meus parabéns por este forum a todos vos participantes por tao completo e pelos conhecimentos que partilham sem problemas. Agora a questão: a cerca de 3 anos,ainda solteiro, comprei o meu primeiro apartamento, no seixal, zona onde sempre residi, a minha primeira casa, um investimento seguro até ver, entretanto casei e so comecei a habitar a mesma passado um ano, até la, fomos recheando a mesma, pois bem, até aqui tudo normal e muito feliz, mas quando começamos mesmo a nossa vida de casal deparamo-nos com uns vizinhos de cima(1º andar) muito ruidosos, arrastavam moveis fosse a que horas fosse e batiam com as portas, so os chateamos uma vez em que ja passavam das 22hrs e os senhores decidiram desmontar uma cama, entretanto fomo-nos apercebendo que o isolamento deste predio agora com 9 anos não é nada de jeito, entretanto esses vizinhos mudaram-se e nos ficamos muito contentes pq pensamos que ia-mos ter uns vizinhos melhores, pois bem, enganamo-nos redondamente, estes novos, puzeram soalho flutuante no quarto deles que fica por cima do nosso, o que até era bom, não fosse a senhora que agora nele habita, usar saltos ou socas, pq se antes se ouvia um pouco agora parecem martelos mesmo por cima das nossas cabeças, e entao acordar com essas marteladas praticamente todos os dias antes das 7 da manha é demais! Assim como claro quando chega a casa entre as 18 e as 20 horas, arrastam moveis que se fartam(piores que os outros) não compreendo eu n tenho a minima necessidade de arrastar moveis e a minha casa é mais pequena q a deles... E como se isso não bastasse, tenho um cano de esgoto a passar aki no quarto, ouço o vizinho a urinar seja a q hora for e quando puxa o autocolismo parece uma verdadeira cascata... Estou muito triste com este apartamento, e entretanto nasceu o meu filhote, que sem culpa nenhuma atura também as socas da vizinha a música do vizinho de manhã, do carrinho mochila da filha deles a arrastar, será que estas pessoas não se enchergam? A minha questão é portanto neste momento, não tenho possibilidades de mudar de casa, e como tal estava a pensar fazer uma de duas coisas, isolar o tecto e pedir metade do custo a quem mo obriga a faze-lo ou levar o caso a um julgado de paz e tentar obrigar o vizinho a retirar o soalho flutuante... E mais uma eu e a minha mulher ja constactamos, a senhora anda de socas ou saltos em casa mas quando desce para ir despejar o lixo imaginem, vai de pantufas calçadas... Deem-me a vossa opinião por favor, obrigado e uma boa noite!
  2.  # 2

    Já falou com os seus novos vizinhos e colocou-lhe o problema?
    •  
      FD
    • 14 abril 2008 editado

     # 3

    De quem passa pela experiência:

    - não há solução barata para isolar o barulho, vai sempre ouvir, pode atenuar mas o custo é significativo, veja aqui: https://forumdacasa.com/discussion/170/insonorizacao-de-um-andar/

    - isolar o tecto não resolve porque o som propaga-se em todas as direcções (paredes)

    - fale com eles e explique os seus problemas, pelo menos alguns barulhos podem atenuar (as socas/saltos)

    - se for barulho fora de horas e que não seja "normal" (música, aspiradores, festas, etc.) pode chamar as autoridades, tudo o que caia dentro da "vida normal" das pessoas é difícil reclamar
  3.  # 4

    Pela forma como explicita a situação, presumo que vive num prédio em PH. Se assim fôr e havendo condomínio regularizado, já verificou o que consta no RI em matéria de ruídos. É que nas relações condominiais, o Administrador só poderá intervir se houver regras devidamente elaboradas. Pelo exemplo que indica, relativo a horários, presumo que não tem conhecimento da Lei Geral do Ruído, pelo que lhe apresento alguns considerandos:O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, aprovou e publicou em anexo o Regulamento Geral do Ruído.
    Para efeitos do Regulamento Geral do Ruído, entende-se por RUÍDO DE VIZINHANÇA o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança (cfr. artigo 3.º, alínea r), do Regulamento Geral do Ruído).
    As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. (cfr. artigo 24.º, n.º 1, do Regulamento Geral do Ruído).
    As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade. (cfr. artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento Geral do Ruído).
    Relativamente a ruído de vizinhança, a fiscalização do cumprimento das normas previstas no Regulamento Geral do Ruído compete às autoridades policiais. (cfr. artigo 26.º, alínea f), do Regulamento Geral do Ruído)
    O não cumprimento da ordem de cessação imediata da incomodidade emitida pela autoridade policial ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, constitui contra-ordenação ambiental leve (cfr. artigo 28.º, alínea h), do Regulamento Geral do Ruído).
    O não cumprimento pelo produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas do prazo fixado pelas autoridades policiais para fazer cessar a incomodidade, constitui contra-ordenação ambiental leve (cfr. artigo 28.º, alínea i), do Regulamento Geral do Ruído).
    A entidade competente para aplicação da coima pode proceder a apreensões cautelares e aplicar as sanções acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto. (cfr. artigo 29.º do Regulamento Geral do Ruído).
    Compete à respectiva câmara municipal o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de ruído de vizinhança. (cfr. artigo 30.º, n.º 2, do Regulamento Geral do Ruído).
    Recomendo-lhe que consulte com atenção esta matéria contida na legislação indicada.
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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