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  1.  # 1

    Olá,

    Para fazer um destaque de parcela, seguido de uma doação da parcela destacada, que passos tenho de dar e que profissionais preciso de contratar?

    Sei que se tem de pedir uma certidão de destaque à câmara, logo preciso de arquitecto, e depois?

    Já agora, quanto é que esta brincadeira pode custar?

    Ouvi dizer que sai mais barato fazer escritura de venda do que doação - é verdade? Se sim, porque raio? Isto é de avós para um neta para construir uma casa.

    Obrigada.
  2.  # 2

    A Câmara tem de emitir um Destaque de Parcela e depois tem de actualizar na Conservatória e Finanças.
    Mas quem tem de fazer a papelada do Destaque terá de ser um arquitecto, sim.

    O quanto pode ficar depende do Arquitecto e depende da Câmara.


    Não dá para "partilhas"?...sempre fica mais barato.
  3.  # 3

    Precisa de ver primeiro se o destaque é viável! É em meio urbano ou rural? É para construção posterior? É para dividir um prédio existente?
    Tem filhos?
  4.  # 4

    Colocado por: econom.pedroA Câmara tem de emitir um Destaque de Parcela e depois tem de actualizar na Conservatória e Finanças.
    Mas quem tem de fazer a papelada do Destaque terá de ser um arquitecto, sim.

    O quanto pode ficar depende do Arquitecto e depende da Câmara.


    Não dá para "partilhas"?...sempre fica mais barato.


    Mas para atualizar na conservatória e nas finanças posso ser eu, ou preciso de alguém que faça isto?
    Depois de ter atualizado nestas entidades, como pretendo pôr a parcela destacada em meu nome, tenho de fazer uma escritura e depois tenho de voltar à conservatória e às finanças para atualizar o dono, certo?

    Não sei se dá para partilhas. A situação é a seguinte: a minha avó é viúva, tem 1 filha e 2 netos (1 deles sou eu). Ainda não fez partilhas absolutamente nenhumas, mas como eu quero construir a minha casa, vou fazer um destaque de um dos terrenos dela e tenho de passar essa parcela que vou destacar para meu nome. Pensámos em doação porque me parece a situação mais óbvia, mas pelos vistos há muitas maneiras de fazer isto. Eu só queria fazer da forma mais vantajosa para mim, porque para gastar dinheiro já vou ter onde gastar na casa ahah Mas enfim, relativamente às partilhas eu não sei se dá porque para todos os efeitos a herdeira é a minha mãe.
    • acf10
    • 20 janeiro 2021 editado

     # 5

    Colocado por: ADROatelierPrecisa de ver primeiro se o destaque é viável! É em meio urbano ou rural? É para construção posterior? É para dividir um prédio existente?
    Tem filhos?


    É um terreno numa aldeia com uns anexos para animais que vão ser demolidos porque nunca foram legalizados.
    Não sei se posso considerar meio rural ou urbano.
    Parte do terreno está em área urbanizável segundo o PDM (que é a parte que vou destacar), disse-me o arq. da câmara.
    O terreno confronta com um caminho público que vai dar à estrada principal, uma serventia e outros terrenos.
    É para construir uma moradia, sim.

    Não tenho filhos.
  5.  # 6

    Para actualizar na Conservatória e nas Finanças pode ser você a tratar, sim.
    Para actualizar o Dono, para actualizar a área, e para actualizar as confrontantes.
    Se a sua avó já tivesse falecido, a sua mãe faria uma doação ou uma partilha para si e teria de apenas chegar a um entendimento com a/o sua/seu irmã/ão, estando a sua avó ainda viva não sei os trâmites.

    "O terreno confronta com um caminho público"...cuidado que para fazer um Destaque a parcela, ambas as parcelas têm de manter uma frente de rua...convém ver que largura e carácter tem esse "caminho público", porque pode não ser considerado via pública.

    Mas o melhor mesmo é falar começar a falar com um arquitecto sobre isso...de que zona é o terreno?
  6.  # 7

    Se o terreno ainda está em nome da sua avó que ainda está viva é em nome dela que tudo ira entrar na camara ou conservatória ou finanças. Depois de fazer o destaque é que ela pode doar ou vender a parte destacada.
  7.  # 8

    Colocado por: econom.pedroPara actualizar na Conservatória e nas Finanças pode ser você a tratar, sim.
    Para actualizar o Dono, para actualizar a área, e para actualizar as confrontantes.
    Se a sua avó já tivesse falecido, a sua mãe faria uma doação ou uma partilha para si e teria de apenas chegar a um entendimento com a/o sua/seu irmã/ão, estando a sua avó ainda viva não sei os trâmites.

    "O terreno confronta com um caminho público"...cuidado que para fazer um Destaque a parcela, ambas as parcelas têm de manter uma frente de rua...convém ver que largura e carácter tem esse "caminho público", porque pode não ser considerado via pública.

    Mas o melhor mesmo é falar começar a falar com um arquitecto sobre isso...de que zona é o terreno?


    A denominação de "caminho público" foi a própria câmara que deu. Aquilo não é propriamente uma rua, é um caminho em terra batida com aproximadamente 50 metros que vai desde o largo da aldeia até ao terreno que quero destacar. Na imagem a branco tenho assinalado esse caminho público. Eu pus a seta a acabar na entrada no terreno, mas o caminho continua até mais abaixo. A parte a vermelho é o limite do terreno total. Eu quero destacar a parte de cima, ali pelo amarelo, onde tem aqueles anexos.
      Sem Título.png
  8.  # 9

    A Câmara pega usualmente pela largura desse "caminho público"...dá para passar um carro, de modo a aceder ao terreno?
    E a parte de trás do terreno (neste caso, da outra parcela) que sobrará, manterá alguma acesso a alguma Rua?

    Lembre-se que ambas terão de confrontar com vias!
  9.  # 10

    Colocado por: econom.pedroA Câmara pega usualmente pela largura desse "caminho público"...dá para passar um carro, de modo a aceder ao terreno?
    E a parte de trás do terreno (neste caso, da outra parcela) que sobrará, manterá alguma acesso a alguma Rua?

    Lembre-se que ambas terão de confrontar com vias!


    Sim, dá para passar um carro. Até tratores com reboques passam ali frequentemente.
    O outro terreno que restará tem acesso por esse caminho público assinalado a branco na fotografia. Mesmo depois de feito o destaque mantém-se o acesso por ali.

    O que me faz confusão é essas denominações todas... ruas, caminhos públicos, serventias, vias... no regime jurídico da urbanização e edificação só fala em "arruamentos públicos". Arruamentos públicos englobam o quê, exatamente? Pela minha interpretação, engloba caminho público.
  10.  # 11

    Ou seja, ambos partilham esse caminho público como entrada, certo?
    Então o limite desse Destaque tem de ser garantir que, depois da entrada para o seu terreno, o caminho de servidão ainda tem continuidade que chegue até ao limite do terreno a vermelho.

    O sentido de arruamento público é lato...mas convenhamos que também não será um qualquer "caminho de cabras" que encaixará nessa definição (note-se que não estou a dizer que é o caso, até porque já disse que dá para passar um carro e reboques).

    Em princípio não haverá problema, mas o ideal será socorrer-se de um arquitecto já nesta fase...onde é o seu terreno?
  11.  # 12

    Colocado por: econom.pedroOu seja, ambos partilham esse caminho público como entrada, certo?
    Então o limite desse Destaque tem de ser garantir que, depois da entrada para o seu terreno, o caminho de servidão ainda tem continuidade que chegue até ao limite do terreno a vermelho.

    O sentido de arruamento público é lato...mas convenhamos que também não será um qualquer "caminho de cabras" que encaixará nessa definição (note-se que não estou a dizer que é o caso, até porque já disse que dá para passar um carro e reboques).

    Em princípio não haverá problema, mas o ideal será socorrer-se de um arquitecto já nesta fase...onde é o seu terreno?


    Fica em Sobral de Monte Agraço.
    Envio algumas fotos do caminho público. Tem mais ou menos 3.90 m de largura segundo o levantamento topográfico.

    O problema é que eu falei com uma arquitecto e ele não me soube dizer isto. Disse que dava sem problema, nem equacionou estas coisas... Acho que vou é fazer um pedido de informação prévia para este destaque. Será ridículo?
      Sem Título02.png
      Sem Título2.png
  12.  # 13

    O Pedido de Informação Prévia não é descabido, mas precisa de um Arquitecto na mesma, para o instruir e submeter na Câmara.

    Acho estranho a sua arquitecta não ter dito nada, o meu arquitecto perguntou-me logo estas coisas, por isso é que eu as memorizei (e entendi) e estou a abordá-las.
  13.  # 14

    O prédio é urbano? É rustico?
    Qual a dimensão total?
    Diferentes regras se aplicam.
  14.  # 15

    Colocado por: econom.pedroO Pedido de Informação Prévia não é descabido, mas precisa de um Arquitecto na mesma, para o instruir e submeter na Câmara.

    Acho estranho a sua arquitecta não ter dito nada, o meu arquitecto perguntou-me logo estas coisas, por isso é que eu as memorizei (e entendi) e estou a abordá-las.


    Sim, eu sei, mas se calhar até é preferível o pedido de informação prévia...
  15.  # 16

    Colocado por: ADROatelierO prédio é urbano? É rustico?
    Qual a dimensão total?
    Diferentes regras se aplicam.


    Prédio rústico com 26 160 m2
 
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