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  1.  # 1

    Boas tardes camaradas,

    Passo a contar o que me aconteceu e peço a vossa opinião, só para perceber se estou a falhar com alguma coisa.

    1-Tenho um imóvel que estava arrendado(com contrato e com pagamentos em dia)e que decidi por a venda.
    2-Contratei imobiliária com exclusividade, tratando a mesma de todos os processos e papeis da venda.
    3-Inquilina informada da minha vontade de vender, fotos, visitas tudo ok.
    4-Anuncio feito e bem explicito que o imóvel estava arrendado, com valor da renda e data de renovação do mesmo.
    5-Aceito proposta de comprador, que fica pendente pelo direito de preferência da inquilina, após visita ao local e inclusive já com avaliação do imóvel feita pela parte dele, onde consta que existe inquilina.
    6-Carta para a inquilina a dar direito de preferência, tudo ok, passam os 30 dias, sem problemas, não exerce o direito.
    7-Assinamos Cpcv, onde consta até cópia do contrato de arrendamento, dia 23-10-2020, com 60 dias para realização de escritura e pagou 10% do valor acordado pelo imóvel.
    8-Dia 11-11-2020 sou informado que o banco empresta o dinheiro ao comprador, mas pelo facto de ele comprar para habitação própria permanente, a inquilina e o arrendamento não podem existir, não avançando para data de escritura.
    9-Tento ajudar e a pedido do comprador envio a carta de oposição a renovação do contrato em 20-11-2020 , sendo que este seria renovado em Abril.
    10-Passou a data dos 60 dias para escritura e nada do comprador, não diz nada.
    11-Volto a insistir e diz que agora tudo a tratar será com o advogado dele, pois vai alegar que não tinha conhecimento que o imóvel estava arrendado.
    12-Passaram todos estes dias, aguardei e nada, nem advogados nem comprador e agência também não tem novidades.
    13-Ontem a inquilina quis entregar a casa, assinamos a rescisão mutua e dei baixa do contrato de arrendamento.
    14-Enviei os documentos para a agência e eles falaram com o comprador, mais uma vez, é para tratarem com o advogado.
    15-Com isto, tenho o sinal comigo, a venda parada e um cpcv em incumprimento.

    Próximo passo que vou dar será notificar o comprador de uma data de escritura que irei marcar, se não for feita a escritura voltarei a por o imóvel a venda e fico com o sinal.
    Estou em falta com alguma coisa ?
  2.  # 2

    eu diria que o sinal é seu... parta para a venda com outro comprador
    Concordam com este comentário: Squirrel
    • RCF
    • 19 janeiro 2021

     # 3

    Colocado por: Marco1983Próximo passo que vou dar será notificar o comprador de uma data de escritura que irei marcar, se não for feita a escritura voltarei a por o imóvel a venda e fico com o sinal.
    Estou em falta com alguma coisa ?

    Acho que não está.
    É dar esse próximo passo. Só depois de dar esse passo e se o potencial comprador faltar à escritura é que pode ficar com o sinal para si e vender a outro.
  3.  # 4

    No cpcv, ficou que seria o comprador a marcar a escritura dentro dos 60 dias, apenas vou tomar esta atitude para ter a certeza que será mesmo feito tudo o que seja possivel fazer para nao me chatearem mais tarde.
    Concordam com este comentário: Squirrel
    • RCF
    • 19 janeiro 2021

     # 5

    Colocado por: Marco1983No cpcv, ficou que seria o comprador a marcar a escritura dentro dos 60 dias, apenas vou tomar esta atitude para ter a certeza que será mesmo feito tudo o que seja possivel fazer para nao me chatearem mais tarde.

    E faz bem
    Mas, se ele tem advogado, conte que lhe irá responder, alegando alguma coisa para não comparecer à escritura...
  4.  # 6

    Colocado por: RCF
    E faz bem
    Mas, se ele tem advogado, conte que lhe irá responder, alegando alguma coisa para não comparecer à escritura...


    Pois, já imaginei essa situação.
    No entanto acho que ao longo do processo sempre tentei ser o mais correcto possivel. Se ele não puder comparecer pode sempre passar a alguém uma procuração penso eu, ou então marcar ele uma data.
    Esperar para ver os próximos episódios.
    • RCF
    • 20 janeiro 2021

     # 7

    Colocado por: Marco1983No entanto acho que ao longo do processo sempre tentei ser o mais correcto possivel. Se ele não puder comparecer pode sempre passar a alguém uma procuração penso eu, ou então marcar ele uma data.

    Parece-me é que ele já não quer comprar a casa…
    Vivemos num ambiente instável. Há pessoas com os rendimentos a diminuir e há a expectativa de o preço das casas baixar. Com isto, os potenciais compradores retraem-se…
    Mas, nada disto deve alterar o que tem delineado fazer. A razão está do seu lado.
    Concordam com este comentário: Squirrel
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  5.  # 8

    Boas,
    Só para dar fim ao caso,dia 21 de Janeiro recebo uma carta do advogado as 12.00h em que consta que se não se escriturar até dia 1 de Fevereiro, vão imputar o incumprimento da minha parte e terei de devolver o sinal em dobro, pois o imóvel deveria estar livre de ónus e encargos, e que para eles o contrato de arrendamento é um ónus e um encargo. (Para RIR).

    Ora, no cpcv, está bem, mas bem explicito que o imóvel se encontra arrendado e inclusive segue com o contrato para eles verem...

    Nesse mesmo dia, recebo um email do banco a informar que a escritura pode ser marcada para dia 28 de Janeiro (LOL)
    Bom eu concordei e já fizemos a escritura...., mas não deixei de dizer ao senhor advogado e ao comprador que tinha preferido ir a tribunal.

    Fim.
    Finalmente vou por remodelar a moradia, em breve irei ter mais duvidas.
    Abraço malta e boa sorte.
    Concordam com este comentário: Squirrel
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