Colocado por: RCF
Sugiro que envie carta registada, com aviso de receção, ao vendedor, dando-lhe um prazo para corrigir a área do apartamento, de modo a que a escritura se possa concretizar e que findo esse prazo, caso a área não seja corrigida, lhe deve devolver o valor do sinal, sob pena de recorrer à justiça e lhe exigir, não só o valor do sinal, mas também uma indemnização por outros prejuízos sofridos.
Faço isso o quanto antes.
Se não se sentir à vontade para o fazer, recorra a um advogado para auxílio.
Colocado por: MdeW
A mediadora está obrigada a certificar-se, antes da celebração do contrato de mediação, se sobre o imóvel recaem quaisquer ónus ou encargos e a informar imediatamente aos interessados da existência de qualquer facto que ponha em causa a concretização do negócio - no caso as áreas estarem incorretamente registadas.
Não o tendo feito levando-a (como promitente compradora) a aceitar celebrar o contrato promessa de compra e venda e a entregar ao vendedor o sinal, a mediadora fica obrigada a reparar o dano causado (cujo valor corresponde ao do sinal entregue).
Essa responsabilidade é solidária com a do promitente vendedor obrigado a devolver o sinal em dobro (concordo com o user Size) pelo incumprimento do contrato
Isto porque a impossibilidade de concretização do negócio prende-se com questões objetivas - do imóvel, imputáveis ao vendedor - e não subjetivas, suas, de impossibilidade de obter o empréstimo, nestas condições.
Colocado por: alexandra.limobiliaria decidiu ficar logo com a comissao e dar o restante logo ao vendedor.
Colocado por: PalhavaUma coisa é certa.
Quem paga à agência é quem contratou os serviços.
Colocado por: alexandra.lsem as correcoes estarem feitas,
Colocado por: Palhava
Mas eles fizeram alguma coisa para rectificar as áreas?
Colocado por: VarejoteNão percebo porque o comprador faz transferência para a imobiliária, quando deveria para o vendedor/proprietário.
O comprador não tem nenhum contrato com a imobiliária, para lhe fazer pagamentos.
Colocado por: alexandra.l
Sim tem razão, mas como é a primeira vez que estou a comprar casa não sei ao certo como as coisas costumam funcionar.. no cpcv dizia que a imobiliaria ficaria como fiel depositária do sinal até aprovação bancaria, coisa que nem aconteceu devido as areas.. Eu fiz o que me pediram a pensar que seria o procedimento normal
Colocado por: alexandra.l
Supostamente ainda estão a tratar das coisas, mas tudo me foi dito por palavra pela consultora
Colocado por: macinblack
Ameace com o tribunal, se não tiver resposta, consulte um advogado e avance.
Colocado por: Palhava
O que era em concreto?
A casa era anterior a 1951?
Colocado por: PalhavaUm CPCV sem que lhe forneçam o Código da certidão permanente nem a ficha das finanças...