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  1.  # 1

    Olá a todos.

    O meu apartamento é uma águas furtadas no sótão aproveitado do prédio (sem vizinhos, só o telhado à volta) e a Câmara de Lx fez uma planta no âmbito do programa Renda Segura no qual o apartamento entrou.
    O prédio é anterior a 1951, não há nada em arquivo, nenhum desenho, portanto essa é a única planta que existe. Resultou uma área bruta privativa de 65mq (perímetro vermelho na planta). A restante área, que deve ser aparte com pé direito abaixo dos 2.20m, como é que deveria ser classificada em caderneta? Área dependente? Área bruta de construção? Ou nada disso e simplesmente apenas os 65mq deveriam constar como área bruta privativa?

    Em anexo a planta.

    Obrigado a quem me conseguir ajudar.

    S
  2.  # 2

    A area privativa será a area com pe direito regulamentar e habitável a restante será a dependente o total será a soma das duas.
  3.  # 3

    Para que pretende a informação? Atenção, há mais questões que se levantam.
    Está a fazer alguma actualização de áreas?
 
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