O meu apartamento é uma águas furtadas no sótão aproveitado do prédio (sem vizinhos, só o telhado à volta) e a Câmara de Lx fez uma planta no âmbito do programa Renda Segura no qual o apartamento entrou. O prédio é anterior a 1951, não há nada em arquivo, nenhum desenho, portanto essa é a única planta que existe. Resultou uma área bruta privativa de 65mq (perímetro vermelho na planta). A restante área, que deve ser aparte com pé direito abaixo dos 2.20m, como é que deveria ser classificada em caderneta? Área dependente? Área bruta de construção? Ou nada disso e simplesmente apenas os 65mq deveriam constar como área bruta privativa?