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  1.  # 1

    Olá boa tarde.
    Alguém consegue fazer uns esclarecimentos?
    A minha dúvida é a seguinte, se eu no meu terreno onde tenho a minha casa, tiver mais duas habitações independentes da minha e essas mesmas estarem registadas nas finanças em nome de outra pessoa (familiar) esta pode invocar usucapião só por ter as casas registadas nas finanças? Mesmo nunca tendo habitado nunhuma delas nem apresentado provas que as habita/habitou
    Muito obrigado desde ja
    👍👍
  2.  # 2

    nao estou a perceber. se a casa está registada como sendo dessa pessoa porque tem de invocar usucapião? já é dela
  3.  # 3

    Mas estão no terreno do Tiago.
  4.  # 4

    Colocado por: rjmsilvaMas estão no terreno do Tiago.


    É normal existirem artigos urbanos, "plantados" no meio de um terreno registado num artigo diferente
  5.  # 5

    Colocado por: rjmsilvaMas estão no terreno do Tiago.
    isso nao quer dizer nada. as casas por estarem no terreno do Tiago nao quer dizer que sejam do tiago.
  6.  # 6

    Penso que a questão do Tiago é em relação ao terreno e não à casa. Por outro lado a casa é indissociável do terreno, não se pode mudar a casa de sitio.
  7.  # 7

    Colocado por: rjmsilvaPenso que a questão do Tiago é em relação ao terreno e não à casa. Por outro lado a casa é indissociável do terreno, não se pode mudar a casa de sitio.
    o que poderá levantar uma questão de serventia, nao de usucapião.
  8.  # 8

    Eu apenas não pago o IMI. Até porque se entrarem na minha casa tão a entrar num terreno que não é deles e querem usar usucapião para ficar com aquele terreno. Ou eu lhes pago um valor pelas casas ou eles pagam um valor pelo terreno mas o valor que querem dar pelo terreno é 10x menos. Se eu não aceitar invocam usucapiao, mas a escritura da do terreno, casa, etc ta tudo em meu nome. Apenas pagam o imi daquelas casas, essas mesmas que não existem nas plantas da casa, escritura, etc. Supostamente as casas nem existem...
  9.  # 9

    Pronto Tiago está esclarecido, o terreno é seu, sempre vai ser seu, mas na prática é como se não fosse.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiagoyw
  10.  # 10

    E se tiver que resolver em tribunal a razão está do lado deles?
  11.  # 11

    Colocado por: TiagoywAté porque se entrarem na minha casa tão a entrar num terreno que não é deles
    eles podem argumantar sempre o caminho de acesso e você terá sempre de o permitir. disso nao foge. no entanto não podem argumentar o acesso ao terreno TODO, apenas ao necessário para chegar a casa.

    se for a tribunal o juiz irá decidir.
  12.  # 12

    mas seja como for, o que você deve fazer é perder o amor a umas notas e contactar um advogado
  13.  # 13

    Como é que argumentam um caminho de acesso a um bem no terreno do Tiago?

    Faça uma denúncia a câmara de obras ilegais e veja o que sai daí.
  14.  # 14

    Colocado por: RicardoPortoComo é que argumentam um caminho de acesso a um bem no terreno do Tiago?

    Faça uma denúncia a câmara de obras ilegais e veja o que sai daí.
    se têm uma casa no terreno (nao sabemos se a dita casa tem acesso à rua imagino que não tenha)

    de qualquer das formas esta história tem lacunas na informação.. o melhor é mesmo falar com um advogado que irá analisar toda a documentação necessa´ria
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  15.  # 15

    Secção II
    Usucapião de imóveis

    Artigo 1293.º
    (Direitos excluídos)

    Não podem adquirir-se por usucapião:
    a) As servidões prediais não aparentes;
    b) Os direitos de uso e de habitação.
 
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