A minha questão é a seguinte: Tenho uma casa arrendada, com contrato de arrendamento de 250€, que termina em Março. O contrato já foi denunciado há mais de 3 meses (120 dias), como previsto na Lei nos contratos de 2 anos renováveis. A minha questão é que tive que arrendar a casa, para me ausentar geograficamente, por motivos de saúde, e agora quero voltar para a minha casa, que termina contrato agora em Março. Mas por motivos de Covid, não sei até quando o meu inquilino terá de ficar na casa, visto que despejos, denuncias de contrato e afins, estão suspensos.
Existe algum tipo de apoio para mim, visto que tenho a casa ocupada, e de momento não ter condições financeiras para arrendar uma para mim até a Lei deixar o inquilino sair?
De realçar que o inquilino paga uma renda de 250€ e não quer sair até ser "obrigado" pela Lei em vigor (suspensão de despejos e afins) seja revista. E eu, como não sei até quando esta pandemia irá durar, e não ter condições financeiras para arrendar uma casa/quarto com a renda que recebo, visto que dessa renda também tenho despesas adjacentes entre outras.
Efectivamente, se não conseguir negociar com o inquilino a saída até Março, ele pode optar por pretender beneficiar da suspensão do termo do contrato, ao abrigo da lei especial relativa à pandemia. Neste momento a suspensão dos efeitos da denúncia está marcada até 30 de Junho.
Entretanto, se, como diz, o contrato teve inicio em Maio de 2017, como é que pode terminar em Março do corrente ano ?