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  1.  # 21

    Brmoreir alugar sem contrato não existe. Você tem é um contrato de arrendamento verbal, que em Portugal são tão válidos como qualquer contrato físico.

    Havendo qualquer dúvida relativa ao que foi acordado, aplica-se a lei geral do arrendamento.

    O que acontece é que o seu senhorio agora não está a cumprir com o dever legal de comunicar o contrato às finanças, emitir recibos eletrónicos e pagar o devido imposto.

    O que o seu senhorio fez foi arranjar uma porrada de potenciais problemas para ele mesmo:

    1. Aceita pagamentos via transferência bancária fáceis de provar e auditar

    2. Assinou um contrato físico que não entregou ás finanças.


    O meu conselho é que imediatamente digitalize esse contrato e guarde o original num local seguro, pode ser que dê jeito no futuro.

    Pelo caminho, isto vai depender muito do que quer fazer. Na minha opinião, se alguém ganha minimamente bem não compensa nunca arrendar "por baixo da mesa" porque os benefícios de IRS que se perdem não compensam o dinheiro poupado. Pelo caminho está a fazer obras de manutenção na casa que são obrigação do senhorio fazer.
    Concordam com este comentário: m.aur.eira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Brmoreir
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    • 23 janeiro 2021

     # 22

    Colocado por: Brmoreir
    Aquele papel que me fez assinar valerá alguma coisa?


    Depende.
    A formalização de um contrato de arrendamento obedece a determinados requisitos previstos na legislação, sob pena de perder eficácia.

    Se à partida admite que não possui contrato escrito, estará, então, perante um contrato verbal, que é considerado NULO, não obedecendo ao cumprimento de regras da lei do arrendamento.
    No entanto, caso tenha interesse que o arrendamento prevaleça de forma eficaz, deve recorrer à possibilidade de se precaver em poder provar a utilização do locado sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.
 
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