Colocado por: mmarinho
O que é uma acção declarativa?
Colocado por: mmarinho
Julgados Paz e obras
Colocado por: mmarinhoSe tiver de recorrer á justiça para cobrança da divida, é absolutamente necessário reunião da assembleia de condomínio?
É necessário apresentar uma ata?
Eu não tenho feito reuniões, envio tudo por e-mail ou carta para os condóminos, incluindo a prestação de contas.
Havendo dúvidas ou se alguém solicitar uma reunião, aí faz-se uma reunião.
Tenho evitado reuniões porque as mesmas não levam a lado nenhum.
Colocado por: MajorDerper
Se é a morada fiscal dele não lhe vai adiantar de nada.
Uma sugestão que posso dar é que se for indispensável haver a reunião, faça a mesma via zoom ou google meets, dando a justificação da pandemia. Grave a mesma com consentimento dos presentes.
Isto porque:
1. Se o condómino se puser a fazer barulho, há botão para mute
2. Há uma gravação do que se passou na reunião
3. Se ele não consentir a gravação não poderá estar presente
Colocado por: RRM
boa tarde,
Os administradores dizem-me que as reuniões têm de ser físicas e não é possível ser virtual na medida que as decisões podem ser inválidas. Do que pesquisei na internet assim o corrobora.
Estou com o mesmo problema. Precisava de uma reunião de condomínio mas nesta altura não há...
Por acaso nunca pensei em reunião zoom, mas não sabia que não seria valida...
Colocado por: BoraBora
Não será bem assim.
SeTODOSos condóminos aceitarem essa via a reunião por via virtual será válida.
A invalidade das deliberações só surgirá se houver um, ou mais condóminos, que as impugnem alegando a forma como a mesma teve lugar. Mas se não impugnar as deliberações poderão, posteriormente, ser ratificadas pela assembleia presencial.
Colocado por: CaravelleE não podem encontrar um sitio onde cumpram os 2 metros de separação? Garagem? Não há sala de condóminos? Se souber os espectáveis, sempre pode planear e se houver um lugar livre, ninguém pode dizer que não havia lugares.
O problema é que sei de pelo menos um condómino que iria rejeitar de certeza. Não apareceu na única reunião que foi de criação de condomínio e não iria colaborar na reunião por zoom. Basta um não participar para invalidar a reunião não?
Colocado por: BoraBora
As deliberações aprovam-se por maioria simples (> 50% do capital) em 1ª convocatória ou maioria de 25% em 2ª convocatória. Se ele faltar o problema é dele. Mas pode haver um senão. As deliberações serem aprovadas e ele impugnar pois a lei não foi cumprida.
De facto receio que haja alguma imperfeição formal nos documentos produzidos até ao momento na minha gestão do condomínio e que tal invalide a cobrança das quotas.
As deliberações aprovam-se por maioria simples (> 50% do capital) em 1ª convocatória ou maioria de 25% em 2ª convocatória. Se ele faltar o problema é dele. Mas pode haver um senão. As deliberações serem aprovadas e ele impugnar pois a lei não foi cumprida.
Aqui é que está o busilis - ou TODOS os condóminos aprovam, por escrito por causa das moscas, uma assembleia por zoom ou QUALQUER deles pode impugnar por não lhe ter sido, materialmente, permitido participar. Qualquer tribunal anula a reunião - e a acta - porque a lei é clara a esse respeito; nem sei se mesmo dando o acordo podem mudar de ideias...