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    • rosa58
    • 17 novembro 2009 editado

     # 1

    Boas,
    Tudo bem convosco? espero que sim!
    pois bem, hoje venho aqui, porque, por incrível que pareça necessito de um ou: Arquitecto, ou Técnico de desenho, e porquê? quero abrir uma casa de passar a ferro, só mesmo isso! Passar a ferro, (duas tábuas, dois ferros), e na Câmara exigiram-me um projecto. pois, lá vou eu ter que dar algum a ganhar, lolll, acho rídiculo. mas que raio de SIMPLEX é este, pergunto eu... Só me têm dificultado a vida...
    A quem souber de alguém que me faça esse tal de projecto, sem ficar muito caro, fico grata. A loja tem 20m2

    Muito obrigada,
  1.  # 2

    Boa tarde,

    Sou arquitecta e se estiver interessada posso-lhe tratar desse processo, estaremos a falar dum licenciamento, certo?
    Caso queira, envie-me um email para o [email protected], e faça-me um apanhado da situação e uma oferta para o trabalho, que eu responderei.
    Não necessita de remodelação de espaço? Concerteza que não falamos só de duas tábuas e dois ferros. Necessitará sempre dum pequeno wc e vestiário para o pessoal, como também área de armazém (por mais mínimos que sejam), para que haja uma aprovação pela parte da câmara.

    Com os melhores cumprimentos

    Joana Pinto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rosa58
  2.  # 3

    Boas,

    Recentemente pretendi derrubar uma parede no meu espaço comercial (um centro de cópia). A obra foi orçada em 1500€ de mão-de-obra e outros 1500€ (com IVA porque sem IVA era menos 20%) para o arquitecto. Segundo este último, seria necessário 1parecer de um engenheiro e todas as diligências junto da Camâra.
    Custou "engolir" este custo, mas não tive outro remédio. Consultei mais 2 que me deram valores semelhantes.

    Boa sorte.

    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rosa58
  3.  # 4

    rosa58

    informe-se melhor, isso como já é uma loja só deve precisar de uma autorização de utilização e para tal se não fizer obras não precisa de projecto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rosa58
  4.  # 5

    Colocado por: marco1rosa58

    informe-se melhor, isso como já é uma loja só deve precisar de uma autorização de utilização e para tal se não fizer obras não precisa de projecto.Estas pessoas agradeceram este comentário:rosa58

    Olá, boa noite é mesmo isso! porque não vou fazer obras, não vou alterar nada. A loja tem dois WC, um que dá para vistiário, e também tem um grande espaço para fazer um armazém. De qualquer modo receio que fique muito caro. Eles (Câmara), chamam-lhe um projecto de equipamentos.
    Cumprimentos,
    • Mac
    • 18 novembro 2009

     # 6

    Peça que lhe digam qual o regulamento que obriga a apresentar esse projecto. Terá de estar previsto algures para lho estarem a pedir. Acho ridículo o ponto a que chegou a burocracia. Peça ajuda à Conceição Lino. O País deve saber que há um município que exige um "projecto de equipamento" a uma cidadã que pretende prestar serviços de passara ferro numa loja.
    No entanto há aqui outro pormenor: veja a que está destinado o espaço. Se estiver destinado a serviços veja qual a legislação que exige que a prestação de serviços de passar a ferro deve ser objecto de licenciamento.
    Normalmente exigem licenciamento as actividades industriais (Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro - não se aplica). http://dre.pt/pdf1sdip/2008/10/21000/0758107613.pdf

    Já a "instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas" está sujeita a licenciamento nos termos do Decreto-Lei n.º 370/99 de 18 de Setembro http://dre.pt/pdf1sdip/1999/09/219A00/64806486.pdf
    A lista dos estabelecimentos abrangidos por este diploma consta na Portaria n.º 33/2000 de 28 de Janeiro. Não me parece que se aplique ao seu caso. http://dre.pt/pdf1sdip/2000/01/023B00/03770378.pdf

    Há ainda outras actividades sujeitas a licenciamento camarário que constam do Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de Dezembro que regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis. A prestação de serviços de engomadoria também lá não consta.
    http://dre.pt/pdf1sdip/2002/12/292A00/78967903.pdf
    Resumindo: Podem estar a pedir-lhe um licenciamento de que não necessita. Se o espaço estiver destinado a prestação de serviços, parece-me que a actividade que lá pretende instalar não necessita de licenciamento. Pergunte na câmara o qual a lei que a obriga a licenciar a actividade.
    Cumprimentos e boa sorte
  5.  # 7

    ola, qual o objectivo do desenho tecnico, que tipo de projecto?
    • Neon
    • 19 novembro 2009

     # 8

    Bom, se calhar a Rosa não está a explicar bem aquilo que pretende, ou então não lhe explicaram bem a ela.

    1.º Engomadoria não existe como actividade económica isolada.

    A Rosa já deu inicio de actividade económica nas finanças? Se já, qual foi o CAE que lhe foi atribuído?
    Não terá sido o de 93010 - Lavandaria e Tinturaria! È que a actividade que vai desenvolver encaixa-se ali, ainda que não preste os serviços de lavandaria ou tinturaria :)

    2.º O D.L. 370/99 e portaria 33/2000 já eram!
    A actividade com o CAE Rev 2 (93010) o que equivale ao CAE Rev 3 (96010) encontra-se incluída na portaria 791/2007
    Como tal a actividade está sujeita ao enquadramento legal previsto no D.L. 259/2007 e legislação conexa (vieram substituir o 370/99).

    3.º A instalação das actividades abrangidas por este diploma, num espaço devidamente legalizado (neste caso especifico vou presumir que o alvará de utilização se encontre atribuído para serviços) implica a entrega por parte de quem vai explorar, de uma "declaração prévia" cujo modelo se encontra na portaria 790/2007

    4.º Se consultarmos a portaria referida supra constatamos que um dos elementos a acompanhar a "declaração prévia" é, e passo a transcrever "Planta do estabelecimento com a indicação da localização dos equipamentos e dos espaços destinados a secções",fim de transcrição.

    Não encontrei em lado nenhum que a planta tem de ser feita por arquitecto ou por desenhador.
    Não vá ter com arquitecto para lhe fazer esse trabalho...na minha opinião até seria desprestigiante para um arquitecto, a menos que lhe queiram esfolar a pele.
    Com um desenhador ainda vá que não vá...mas ainda assim sugiro-lhe o "faça você mesmo". Peça a planta do espaço ao anterior proprietário ou a quem lhe alugou o espaço, ou peça até mesmo na câmara uma cópia da planta (se eles tiverem) e desenhe você mesma em cima da planta.

    Pois é Rosa, começa a sentir na pele aquilo que eu critico desde que se iniciou o SIMPLEX. È realmente uma excelente operação de marketing, e o que as pessoas não se aperceberam é que está a verificar uma desresponsabilização do estado e um passar de responsabilidades e de trabalhos para o cidadão.
    Este modelo funcionaria muito bem, em outro tipo de sociedade mais sensibilizada, mais conhecedora dos seus direitos e deveres e com outro tipo de cultura.

    Veja-se que no que se refere à rapidez o SIMPLEX funciona perfeitamente
    20 dias antes de abrir ao público a sr.ª Rosa vai as abrir actividade nas finanças, a seguir dirige-se à câmara para entregar a tal "declaração prévia" devidamente preenchida e acompanhada da tal planta e das fotocópias do BI/cartão cidadão e da declaração de inicio de actividade.
    Não esquecer que simultaneamente deve remeter uma cópia destes elementos a DGE - Direcção Geral da Empresa
    Tanto a câmara com a DGE, devem emitir um comprovativo que receberam os documentos.
    Ao fim dos 20 dias e estando na posse dos comprovativos de entrega dos documentos e na posse do alvará de autorização e utilização do espaço (para serviços) pode abrir ao público.

    Agora a parte desagradável.
    A declaração prévia não é mais que uma declaração de responsabilidade em como o explorador cumpre com a legislação aplicável ao seu estabelecimento (Portaria 789/2007).
    Veja da lista abaixo o que lhe é aplicável e o que não é (atenção que a legislação do regulamento geral do ruído e da segurança contra-incêndio já foi alterada)

    I — Higiene dos géneros alimentícios e comercialização
    de determinados produtos de origem animal destinados ao
    consumo humano:
    Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento
    Europeu e do Conselho, de 29 de Abril;
    Decreto -Lei n.º 111/2006, de 9 de Junho;
    Decreto -Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho.

    II — Higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos
    comerciais, de escritórios e serviços — Decreto-
    -Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto.

    III — Medidas de segurança contra riscos de incêndio:
    Decreto -Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro;
    Portaria n.º 1299/2001, de 21 de Novembro.

    IV — Medidas de prevenção da poluição sonora
    — Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.

    V — Condições hígio -sanitárias do pescado — Portaria
    n.º 559/76, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas
    pela Portaria n.º 534/93, de 21 de Maio.

    VI — Condições higiénicas e técnicas a observar na
    distribuição e venda de carnes e seus produtos — Decreto-
    -Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho.

    VII — Fabrico, composição, acondicionamento, rotulagem
    e comercialização de farinhas, pão e outros produtos
    similares:
    Decreto -Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro;
    Portaria n.º 254/2003, de 19 de Março;
    Portaria n.º 425/98, de 25 de Julho.

    VIII — Armazenagem de substâncias perigosas no
    que toca à prevenção de acidentes graves — Decreto -Lei
    n.º 164/2001, de 23 de Maio.

    IX — Instalação e funcionamento dos estabelecimentos
    que prestam serviços de bronzeamento artificial:
    Decreto -Lei n.º 205/2005, de 28 de Novembro;
    Portaria n.º 1301/2005, de 20 de Dezembro.

    X — Instalação e funcionamento das secções acessórias
    de restauração e bebidas — Decreto Regulamentar
    n.º 38/97, de 25 de Setembro, alterado e republicado pelo
    Decreto Regulamentar n.º 4/99, de 1 de Abril.

    XI — Medidas de prevenção da poluição atmosférica
    — Decretos -Leis n.os 78/2004, de 3 de Abril, com as
    alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 126/2006, de
    3 de Julho, e 242/2001, de 31 de Agosto.

    Portanto a rosa vai atestar que cumpre com alguns destes diplomas. Pelo que se presume que antes de assinar a "declaração prévia" leu e entendeu tudo o que lá esta escrito. :)
    Ninguém na administração pública se vai preocupar com em analisar os documentos relativamente a estas matérias. Agora pode é um dia ser visitada pela entidade fiscalizadora para averiguar se cumpre :) e não cumprindo o próprio estado que tanto lhe facilitou a vida e se desresponsabilizou de tudo, tem previstas coimas e regimes de sanções acessórias para "AGRACIAR" os faltosos e incumpridores.

    Rosa, mais uma vez sugiro-lhe faça você mesmo ou um amigo que tenha jeito para o desenho.
    Aproveito também para lhe desejar boa sorte

    E já agora um abraço pó SIMPLEX :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, Mac
    • Neon
    • 19 novembro 2009

     # 9

    um lapso da minha parte no post anterior.
    O regulamento geral do ruído mantêm-se :)

    abraxus
    • Mac
    • 19 novembro 2009

     # 10

    Excelente resposta Neon. Da minha parte agradeço a correcção relativa à revogação dos diplomas.
    No caso de a actividade não estar abrangida pelo D.L. 259/2007 e legislação conexa e o estabelecimento ter alvará para prestação de serviços está isenta de licenciamento, ou não?
    Cumprimentos
  6.  # 11

    Muito bom, Neon...
    Apesar de alguma legislação desctualizada.
    E ainda aplica-se a lei das acessibilidades... Excepo se estabelecimento comercial com area de público < 150m2.
    • Neon
    • 19 novembro 2009

     # 12

    Ola

    Para o mac

    se o alvara de autorização de utilização foi emitido para comércio pode instalar actividades que não estejam abrangidas por legislação especifica (sapataria, livraria, brinquedos, etc) ou se o alvará for para serviços pode instalar ( escritório, gabiente contabilidade, ou de advocacia...)

    Para o Pedro
    certissimo acessibilidades também se aplicã, nas condições que referiu :)

    Bom, bou trabalhar antes que me acusem de ser mau funcionario e estar a enganar o estado :P

    bom dia de trabalho para todos
    •  
      FD
    • 19 novembro 2009

     # 13

    É a loucura... é natural que os preços subam. Com tanta exigência e burocracia os custos têm que ser imputados a alguém.

    Fala-se em empreendedorismo, em incentivar nano, micro e mini empresas e depois, dificulta-se ao máximo através de regulamentos, exigências e demais requisitos.

    Ainda me lembro quando tentei usufruir de um benefício dado a desempregados para criação do próprio posto de trabalho.
    Supostamente, receberia todos os subsídios a que teria direito de uma só vez para financiar o arranque da empresa. Depois de n reuniões obrigatórias, supérfluas e básicas, com intervalos de 1 mês, não marcadas por mim, mandei o subsídio às urtigas após 3 ou 4 meses de espera...
  7.  # 14

    Colocado por: MacPeça que lhe digam qual o regulamento que obriga a apresentar esse projecto. Terá de estar previsto algures para lho estarem a pedir. Acho ridículo o ponto a que chegou a burocracia. Peça ajuda à Conceição Lino. O País deve saber que há um município que exige um "projecto de equipamento" a uma cidadã que pretende prestar serviços de passara ferro numa loja.
    No entanto há aqui outro pormenor: veja a que está destinado o espaço. Se estiver destinado a serviços veja qual a legislação que exige que a prestação de serviços de passar a ferro deve ser objecto de licenciamento.
    Normalmente exigem licenciamento as actividades industriais (Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro - não se aplica).http://dre.pt/pdf1sdip/2008/10/21000/0758107613.pdf

    Já a "instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas" está sujeita a licenciamento nos termos do Decreto-Lei n.º 370/99 de 18 de Setembrohttp://dre.pt/pdf1sdip/1999/09/219A00/64806486.pdf
    A lista dos estabelecimentos abrangidos por este diploma consta na Portaria n.º 33/2000 de 28 de Janeiro. Não me parece que se aplique ao seu caso.http://dre.pt/pdf1sdip/2000/01/023B00/03770378.pdf

    Há ainda outras actividades sujeitas a licenciamento camarário que constam do Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de Dezembro que regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis. A prestação de serviços de engomadoria também lá não consta.
    http://dre.pt/pdf1sdip/2002/12/292A00/78967903.pdf
    Resumindo: Podem estar a pedir-lhe um licenciamento de que não necessita. Se o espaço estiver destinado a prestação de serviços, parece-me que a actividade que lá pretende instalar não necessita de licenciamento. Pergunte na câmara o qual a lei que a obriga a licenciar a actividade.
    Cumprimentos e boa sorte



    Olá, Mac a Lei que eles referem, é o Dec-Lei nº.259/2007 de 17 de Julho, e uma portaria, que julgo estar referida aqui no fórum.

    Agora eu não entendo isto! não posso de modo algum ser eu a fazer o desenho, nem pode ser só a planta do espaço, porque o que me continuam a dizer é que: O tal projecto de equipamentos, (cada dia dão-lhe um nome diferente), terá de ser assinado por um Técnico, que tenha curso superior, ou equivalente, ou seja, que
    esteja registado. Ainda questionei: "então é como quando construí a minha casa?", responderam que sim, apenas não ficaria tão dispendioso. Estou muito desiludida, ainda para mais, quando nós queremos cumprir tudo direitinho, parece pior.

    Continuo a dizer, para quê o simplex, é mais complex. Mas não estou a pensar dissistir!

    Muito obrigada por tudo,
    • rosa58
    • 19 novembro 2009 editado

     # 15

    Colocado por: NeonBom, se calhar a Rosa não está a explicar bem aquilo que pretende, ou então não lhe explicaram bem a ela.

    Olá, Neu

    Tive de suspender tudo, por causa deste pormenor, pois inicialmente quando me dirigia Câmara, foi-me dito que este tipo de estabelecimento estava isento desse requisito. Eis que, passados dois dias, ligaram-me a dizer que afinal a engomadoria, estava integrada nas lavandarias. Um dia dizem uma coisa, no outro outra. Eu já sinalizei o equipamento, agora quero ver no que isto vai dar. É que como já referi, não contava com essa despesa. Logo tive de suspender tudo. De qualquer modo já fiz uma exposição a Presidente da Câmara, sei que não vai adiantar, mas logo se vê. Sujeito-me a perder o sinal que dei do material, e de mais algumas coisas que tinha adquirido para abrir uma "casa" decente.

    Muito obrigada a todos,
  8.  # 16

    Estou a tratar da legalização de um alpendre. São 3 peças desenhadas. O processo já vai em 56 páginas.
    • rosa58
    • 19 novembro 2009 editado

     # 17

    Colocado por: catiacoelhoola, qual o objectivo do desenho tecnico, que tipo de projecto?

    Para catiacoelho

    O objectivo do projecto, segundo eles (projecto de equipamento), é para o arquitecto/desenhador, atestar por sua honra que as tábuas para passar ficam naquele lugar, que existe WC, armazém etc... Ridículo!
  9.  # 18

    Junto envio os impressos, que me foram cedidos e onde me fazem a mesma exigência. SIMPLEX/COMPLEX.

    Obrigada,
  10.  # 19

    .. mais uma vez... não é preciso qq "projecto", apenas é requerido a indicação na palnta do estabelecimento o layout / disposição dos equipamentos, como NEON referiu. Pode ser o titular da exploração a fazer.

    Não há termos, nem responsabilidades de técnicos.

    PS: Um desenhador de construção civil... não pode "assinar" nada.
  11.  # 20

    Olá Pedro,

    Mas eles insistem que tem de ser assinado por um técnico, já não entendo nada. Eles teimam, e teimam, e não dão outra alternativa...

    Aqui nesta Câmara, Odivelas é tudo muito complicado.

    Obrigada
 
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