Boa tarde. Tenho uma dúvida sobre arrendamento, e não consegui encontrar resposta, e agradecia que me conseguissem esclarecer e dizer em que artigo da lei do arrendamento isso se encontra. Sou inquilino, e o meu contrato de arrendamento termina em 31 de Março de 2021. Sei que pela lei, se não houver denúncia de nenhuma das partes, o contrato renova-se automáticamente por igual período (neste caso 5 anos). Contudo tenho dúvidas em relação ao valor da renda. Tendo em conta que é um novo contrato, o senhorio pode estabeler o valor que entender para a renda do novo contrato? O meu senhorio no ano passado informou-me por email que iria aumentar a renda dos actuais 460 Euros para 580 Euros na renovação do contrato. Pode fazer isso? E se sim, baseado em que artigo? Obrigado.
Se, até ao momento, não recebeu nenhuma notificação do senhorio a opor-se à renovação automática do contrato, pode considerar que o mesmo se encontra renovado, nas mesmas condições. Assim, só com o seu acordo é que o senhorio poderá obter o aumento da renda, com uma adenda ao contrato existente.