Tenho uma questão sobre o logradouro, e gostava de saber se alguem me consegue ajudar neste sentido.
Ou seja, tenho um apartamento que é uma cave e que tem acesso direto a um logradouro. Na caderneta predial a minha casa apenas menciona as divisões e nao fala nada acerca do logradouro. Relativamente á descrição do predio, ai sim já fala nos andares todos do predio e de um logradouro. Agora estou a tentar vender o apartamento e as pessoas perguntam sempre se existem alguma ata ou algum documento que indique que o quintal/logradouro pertence aquela fracção, o que não existe, é um prédio bastante antigo. No meu ver, o logradouro pertence ao prédio, mas o unico acesso é através da minha fracção, não existe outra maneira de lá entrar ou chegar, por isso é de acesso exclusivo desta fracção, tanto o meu como do quintal da vizinha que são separados por um muro.
Será que existe algum artigo que se possa mencionar relativamente a esta situação?
Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo:0521792
Nº Convencional:JTRP00038011 Relator: EMÍDIO COSTA Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE COMPROPRIEDADE
Nº do Documento:RP200505030521792 Data do Acordão:03-05-2005
Sumário: I - Construído prédio em propriedade horizontal e nada dizendo a escritura de constituição sobre o logradouro do prédio, o mesmo passa a ser comum a todos os comproprietários. II - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
Nº Doc.:RP200310200354223 Data do Acórdão: 20-10-2003
Sumário I -O logradouro, como parte comum de um prédio constituído em propriedade horizontal, não pertence exclusivamente a um dos condóminos, pese embora poder estar afectado a seu uso. II - É ilegal a construção, por um dos condóminos, não autorizado pela Assembleia do Condomínio, de um anexo com 9 metros de comprimento e 3,50 de altura até ao cúmeo no centro do telhado, e 2,50 de altura, além do mais, por prejudicar a linha arquitectónica e o arranjo estético do edifício. III - A sanção para construção de tal tipo é a demolição, a cargo do condómino infractor.
Para poder conferir essa sua questão, tem que consultar o TCPH (escritura de constituição da propriedade horizontal) ou o próprio registo do seu apartamento na Conservatória do Registo Predial.
A Caderneta Predial não é apropriada para tal verificação.
Tudo indica que a sua fracção beneficiará do uso exclusivo desse quintal.
O TCPH é a certidão permanente certo? A minha fala em : Area Total - 350 M2 Area Coberta - 168 M2 Area Descoberta - 182 M2
e que o predio compoe-se de cave, res do chao e 3 andares de habitação de 2 inquilinos por piso. A minha fraçao é um das caves, em que a mesma tem acesso ao logradouro através da varanda, tem umas escadas de 3 degraus. Este é o unico acesso ao quintal, a minha vizinha tem exatemente a mesma coisa, que so tem acesso ao quintal dela. Ou seja se alguem quiser aceder ao quintal, nao tem como aceder a nao ser por dentro do meu apartamento, e se quisessem por exemplo fazer umas escadas, tambem nao faz sentido, porque ficariam á frente das minhas janelas da varanda ou cozinha.