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    • dmdb
    • 27 janeiro 2021

     # 1

    Boa tarde,

    Os meus bisavós faleceram à mais de 18 anos e os bens deles (incluindo umas casas) passaram para os herdeiros.
    Eu quero adquirir uma dessas casas, no entanto fiquei a saber que, apesar de na altura o cabeça de casal ter começado a reunir todos os documentos e procurações (dos herdeiros que estão fora do país) necessárias para avançar com as habilitações de herdeiros, esta nunca foi realizada e o cabeça de casal e nunca prestou contas aos herdeiros como deve ser feito anualmente.

    Basicamente passados todos estes anos o cabeça de casal nunca tratou dessas formalidades e agora eu quero adquirir uma das casas dos meus bisavós mas não sei como o fazer porque parece que não existe ninguém que possa legalmente assinar os papeis de venda.

    Além disso não sei se as despesas da casa têm sido pagas nestes anos todos, pelo que existe a possibilidade de haver uma divida a acumular estes anos todos.

    Como é que posso adquirir a casa? Pode-se de alguma forma obrigar o cabeça de casal a tratar das habilitações e partilhas para poderem vender a casa?

    Outra hipótese que ponderei é começar a utilizar a casa visto que está abandonada. Pagar as dividas que existirem, começar a remodelar a e tirar proveito da casa, mas tenho receio de estar a investir dinheiro numa casa que depois não será legalmente minha.
  1.  # 2

    Podes sempre usufruir da casa e recorrer à usucapião alegando que vives nela há 18 anos .
  2.  # 3

    Colocado por: ferreiraj125Podes sempre usufruir da casa e recorrer à usucapião alegando que vives nela há 18 anos
    Não é só chegar ao Notário e dizer que vive na casa há mais de 20 anos.... Tem que levar 3 testemunhas que não podem ser familiares e outras burocracias. Depois, nem todos os Notários aceitam fazer escrituras de usucapião. O motivo não sei, mas é fácil de deduzir.
  3.  # 4

    Ah e tal vivo aqui há 18 anos, vou invocar usucapião mesmo sabendo que tem proprietário.


    Secção II

    Usucapião de imóveis

    Artigo 1293.º
    (Direitos excluídos)

    Não podem adquirir-se por usucapião:
    a) As servidões prediais não aparentes;
    b) Os direitos de uso e de habitação.
    • dmdb
    • 28 janeiro 2021

     # 5

    Também não pensei nessa hipótese porque de certa forma estou ligada aos herdeiros da casa por causa da minha mãe e não sei se depois poderia evocar usucapião...
    • smst
    • 29 janeiro 2021

     # 6

    Em primeiro lugar não pode comprar uma coisa se algum dos proprietário não quiser vender.
    Contactar um advogado ou solicitador de execução para ser feita a habilitação de herdeiros e atribuição de cabeça casal, tratar das burocracias e pagar isso tudo.
    Sabe pelo menos quem são todos os herdeiros? Após 18 anos imagino as complicações que vão surgir (herdeiros de herdeiros, conjuges, etc). Sabe quantos herdeiros são? Estarão todos de acordo em vender a parte deles? Senão estiverem desista do negócio.
  4.  # 7

    Colocado por: A. MadeiraNão é só chegar ao Notário e dizer que vive na casa há mais de 20 anos.... Tem que levar 3 testemunhas que não podem ser familiares e outras burocracias. Depois, nem todos os Notários aceitam fazer escrituras de usucapião. O motivo não sei, mas é fácil de deduzir.


    Isso das 3 testemunhas é verdade?

    Em muitas situações parece-me um bocado difícil arranjar essas testemunhas mesmo em situações válidas, especialmente se não podem ser familiares.
    • dmdb
    • 29 janeiro 2021

     # 8

    Colocado por: smstEm primeiro lugar não pode comprar uma coisa se algum dos proprietário não quiser vender.
    Contactar um advogado ou solicitador de execução para ser feita a habilitação de herdeiros e atribuição de cabeça casal, tratar das burocracias e pagar isso tudo.
    Sabe pelo menos quem são todos os herdeiros? Após 18 anos imagino as complicações que vão surgir (herdeiros de herdeiros, conjuges, etc). Sabe quantos herdeiros são? Estarão todos de acordo em vender a parte deles? Senão estiverem desista do negócio.



    Sei exactamente quem são os herdeiros, 13 até este momento, e nenhum deles está interessado na casa. Todos eles estavam disponíveis para avançar com as burocracias e por isso disponibilizaram os documentos necessários ao cabeça de casal na altura.

    Como eu disse, o problema é que o cabeça de casal nunca avançou com o processo da habilitação de herdeiros para poderem depois seguir para as partilhas, vendas e afins.

    Pelo que vejo não existe grande solução. Ou enterro dinheiro num advogado para meter tudo em tribunal, o que vai demorar anos. Ou utilizo a casa porque pertence a todos os herdeiros e todos podem usufruir dela (não, não sou eu a herdeira, é a minha mãe, mas ela está perfeitamente de acordo com esta opção).

    Ainda assim agradeço as respostas.
    • smst
    • 30 janeiro 2021

     # 9

    A sua mãe como herdeira é que pode exigir partilhas. Você nem sequer pode ir morar para aquela casa. Você nem sequer tem direito a opinar no assunto.
    A sua mãe que tente falar com os outros herdeiros para saber o que acham em relação a fazer partilhas/vender o património da herança. Já falaram com o "cabeça de casal" para saber o porquê de ainda não ter tratado do assunto? E que tal os outros herdeiros nomearem outro cabeça de casal para tratar das partilhas e habilitação de herdeiros (18 anos é muito tempo).
    Isto vai dar pano para mangas e só com um bom advogado é que conseguirão fazer partilhas (judicialmente).
    Quantos mais anos passam maior a dificuldade em fazer partilhas, é difícil por vezes (muitas) poucos herdeiros se entenderem o que fará 13 (talvez até mais).
    OBS: Não gaste dinheiro a reparar algo que não lhe pertença...
    • zed
    • 30 janeiro 2021 editado

     # 10

    Colocado por: dmdb
    Sei exactamente quem são os herdeiros, 13 até este momento, e nenhum deles está interessado na casa. Todos eles estavam disponíveis para avançar com as burocracias e por isso disponibilizaram os documentos necessários ao cabeça de casal na altura.

    Como eu disse, o problema é que o cabeça de casal nunca avançou com o processo da habilitação de herdeiros para poderem depois seguir para as partilhas, vendas e afins.

    Tente avançar agora com o processo todo. Habilitação de herdeiros e relação de bens nas finanças. É natural que haja multas e custos adicionais mas ainda assim muito melhor do que envolver advogados e tribunais.

    Pode ser nomeado como cabeça de casal qualquer pessoa, seja da família ou não, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.
  5.  # 11

    Colocado por: ferreiraj125
    Isso das 3 testemunhas é verdade?
    https://www.proprietarios.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=399&Itemid=134
    • dmdb
    • 30 janeiro 2021

     # 12

    Colocado por: smstA sua mãe como herdeira é que pode exigir partilhas. Você nem sequer pode ir morar para aquela casa. Você nem sequer tem direito a opinar no assunto.
    A sua mãe que tente falar com os outros herdeiros para saber o que acham em relação a fazer partilhas/vender o património da herança. Já falaram com o "cabeça de casal" para saber o porquê de ainda não ter tratado do assunto? E que tal os outros herdeiros nomearem outro cabeça de casal para tratar das partilhas e habilitação de herdeiros (18 anos é muito tempo).
    Isto vai dar pano para mangas e só com um bom advogado é que conseguirão fazer partilhas (judicialmente).
    Quantos mais anos passam maior a dificuldade em fazer partilhas, é difícil por vezes (muitas) poucos herdeiros se entenderem o que fará 13 (talvez até mais).
    OBS: Não gaste dinheiro a reparar algo que não lhe pertença...


    Não me devo ter feito compreender, mas eu disse claramente que eu não sou a herdeira, pelo que não me está a dar novidade nenhuma nesse aspecto. Também disse que a minha mãe, que é herdeira, concordou com as reparações da casa para a mesma ser utilizada por nós e os herdeiros serão avisados do mesmo.
    Aqui vai um esclarecimento que realmente não devo ter feito antes, a casa não é para eu "ir morar", é uma casa minúscula no Alentejo para podermos lá passar uns fins de semana e mudar de ares.
    Eu sou a pessoa interessada em comprar a casa, sim, mas quanto à sua utilização, enquanto for dos herdeiros, estará lá a minha mãe que tem esse direito. Espero ter ficado esclarecido assim.

    O cabeça de casal não se mexeu (e provavelmente os outros herdeiros também) porque acharam ser demasiado trabalho para receberem uns trocos. Se fosse uma fortuna com certeza que as coisas teriam sido tratadas à anos como seria suposto.


    Colocado por: zed
    Tente avançar agora com o processo todo. Habilitação de herdeiros e relação de bens nas finanças. É natural que haja multas e custos adicionais mas ainda assim muito melhor do que envolver advogados e tribunais.

    Pode ser nomeado como cabeça de casal qualquer pessoa, seja da família ou não, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.


    Como se processa a escolha de outro cabeça de casal? Os herdeiros têm de se deslocar todos a algum lado para ficar registado ou é apenas um acordo verbal?
    • dmdb
    • 30 janeiro 2021

     # 13

    Já agora alguém sabe indicar como se processa a venda de uma casa de herdeiros, seja ela parte de uma herança indivisa ou não?
    Todos os herdeiros têm de estar presentes no mesmo dia para assinar um único contrato de venda? Ou visto que a cada um pertence uma parte da casa, cada herdeiro pode assinar um contrato de venda relativo apenas à sua parte?
    • zed
    • 30 janeiro 2021 editado

     # 14

    Se é bem de herança indivisa todos têm de assinar ou passar procuração a alguém que vá estar presente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dmdb
    • zed
    • 31 janeiro 2021

     # 15

    Colocado por: dmdbOs herdeiros têm de se deslocar todos a algum lado para ficar registado ou é apenas um acordo verbal?

    Na minha experiência basta comparecer no IRN com a documentação necessária e apresentar-se como cabeça de casal. O cargo de cabeça de casal não confere benefícios, somente a obrigação de diligenciar certos processos, apresentar contas e por aí fora.

    Ligue para o IRN.

    https://justica.gov.pt/Guia-do-Espaco-Obito/Primeira-vinda-ao-Espaco-Obito
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dmdb
  6.  # 16

    Boas!

    Para a herança vender devem estar presentes todos os herdeiros na outorga da escritura.

    Uma vez que já faleceram há 18 anos, só irá precisar da Habilitação de Herdeiros, e esta sim, pode ser feita pelo cabeça de casal sozinho...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dmdb
  7.  # 17

    Colocado por: ferreiraj125

    Isso das 3 testemunhas é verdade?

    Em muitas situações parece-me um bocado difícil arranjar essas testemunhas mesmo em situações válidas, especialmente se não podem ser familiares.


    Tem acontecido pessoas serem roubadas.

    Sobretudo pessoas idosas que se ficarem com menos bens na ficha das Finanças nem se dão conta...


    https://www.google.com/amp/s/jornaldoalgarve.pt/ha-quem-enriqueca-a-vender-imoveis-alheios/amp/
 
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