Colocado por: BoraBoraÉ evidente que uma obra não prevista no orçamento anual terá de ser aprovada previamente pela assembleia. O administrador é um mero executante das deliberações da assembleia. Ponto final.
Mas aconselho-o a pedir a vistoria camarária porque se esta confirmar a má situação impõe obrigatoriamente a realização da obra e com prazos pré-estabelecidos e coimas por incumprimento.
Poderá ser legítimo, somente no caso das reparações efectuadas nas partes comuns do edifício serem comprovadamente indispensáveis e manifestamente urgentes.
Só as reparações (comprovadamente) indispensáveis e (manifestamente) urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino. (cf. artigo 1427.º do Código Civil)."
Colocado por: RRMO meu problema da AG é que manda é que ninguém vai querer gastar dinheiro. Portanto vai ser tudo a levantar problemas.
Outra questão não sei se me consegue ajudar:
i) esta-se a discutir via whatsapp a possibilidade de fazer a AG por videoconferência. Como é que é dada a aprovação pelas pessoas? Existe um form legal ou basta um email a comunicar?