Colocado por: DanJá disse que o inquilino não se importava com as visitas desde que avisado com 1-2 dias de antecedência. Visitas agora vai ser mais difícil por causa do confinamento (que deve durar 1 a 2 meses em princípio), mas se depois disso não recebe quaisquer visitas e está a publicitar o imóvel de forma adequada é sinal que o preço que está a pedir está desfasado com a realidade do mercado.
Colocado por: DanNo fórum existem inúmeros tópicos de senhoriis com dificuldades em se livrar do inquilino com a agravante do que no seu caso tenciona invocar um motivo que não corresponde à realidade (necessidade de habitação própria) quando até já disse ao inquilino que quer é vender o imóvel. Se o inquilino quiser agarrar-se a essa renda baixa.....
Colocado por: angelicousVocê não pode despachar um inquilino nos moldes que está a expor.
Se é descoberto, está bem tramado... Primeiro porque o está a defraudar o inquilino no contrato com um falso motivo, provocando o seu desalojamento. Depois porque se vai vender o apartamento, ele como inquilino tem direito de preferência no negócio, coisa que você automaticamente lhe retira com a pratica anterior. Boa sorte a limpar esta tempestade de bosta que cria para si mesmo sem necessidade nenhuma.
Esse negócio é muito simples de se fazer. Anuncie o imóvel, e no final coloque como arrendado até XXXX data por YYYY dinheiro. Quando lhe ligarem para visitas, reforce isso, que está arrendado mas que os inquilinos aceitam visitas desde que agendadas previamente. Se as pessoas mesmo assim se mostrarem interessadas, é porque são investidores e estão interessadas em comprar.
Quanto ao direito de preferência, como é óbvio tem que ter a oferta, para formalizar a comunicação ao inquilino que terá o prazo legal para aceitar ou não. Depois quando tiver o novo senhorio, faz o aditamento ao contrato com ele, que é nada mais nada menos que mudar a titularidade do novo senhorio. Mas isso já não é trabalho seu.
Colocado por: Barreto77
Então está a dizer-me que não consigo justificar a rescisão do contrato com o meu interesse em ter habitação própria?
Como disse, vivo com a minha mãe, na casa dela.
Não vou anunciar o imóvel só para investidores de rendas, não estou a ver gente interessada nisso.
Tenho que terminar o contrato, eu sei que quero vender a casa, mas posso alegar que preciso de ir para lá morar.
Até posso mudar de ideias entretanto e não a vender.
Mas penso que a lei me protege neste caso.
Colocado por: DanA lei pode proteger a quem não tendo casa própria pretende viver num imóvel da sua propriedade, a lei certamente não protege quem invoca que quer lá viver quando em realidade vai por a casa à venda. O inquilino recebe uma carta que diz tem de sair dentro de 120 dias porque necessita a casa para viver e dentro desses 120 dias lhe vai pedir para mostrar a casa a potenciais compradores? Obviamente o inquilino se apercebe que o motivo invocado de habitação própria é um pretexto falso (o que em bom rigor já sabia quando lhe informou até do preço que pretendia) e a partir daí o inquilino se quiser não sai invocando a fraude nos motivos para exigir a entrega do imóvel. Mesmo que não existisse fraude se o inquilino não quisesse sair tinha matéria para estar a discutir o despejo em tribunal durante anos.
Colocado por: angelicous
Fiz um edit no final, é informação importante. Não sei em que zona vive, mas não perde nada em tentar vender nesses moldes.
Você pode denunciar o contrato alegando o que diz, e penso que até tem que indemnizar os inquilinos por isso. Não sei se existe algo na lei que defina quanto.
Depois, eles podem fazer muita coisa a denuncia. Podem não sair a bem, e você ter que ir para tribunal. Justificando em tribunal que vive com a sua mãe, isso é uma alternativa à real necessidade do imóvel, e o tribunal é bem capaz de lhes dar razão a eles. Se eles aceitarem a bem, fica com a vida mais facilitada.
O melhor é deixar o contrato terminar. Mas nesta altura também pode ser do seu interesse vender o mais rápido possível... As coisas não se avizinham boas para as imobiliarias.
Colocado por: Reduto25O que importa e se dentro da lei pode fazer isso outra e a questão moral , um juiz não decide de acordo com a moral por isso uma consulta ao advogado não era mal pensado
Colocado por: Barreto77
Não vou viver para a rua para ter um argumento em tribunal para ter direito à casa, não é?
O contrato renova-se automaticamente anualmente, tenho de o cessar, obviamente.
Colocado por: Barreto77
Não vou viver para a rua para ter um argumento em tribunal para ter direito à casa, não é?
O contrato renova-se automaticamente anualmente, tenho de o cessar, obviamente.
Colocado por: Barreto77Não é necessário enviar carta a dar preferência de venda ao inquilino.
Colocado por: size
Esqueça, não pode denunciar o contrato da forma que preconiza. Nem para vender, nem para ir viver nessa habitação.
Trata-se de um contrato de prazo certo, que não permite essas premissas por parte do senhorio. Tem que cumprir o prazo desse contrato.
Pode, sim, opor-se à renovação automática.
Se tais renovações estão a decorrer de forma anual, qual é o problema de recorrer a esta boa ferramenta ?
Colocado por: Barreto77
Amanhã já vou falar com um advogado.
Há muita duvida por aqui, nem pensar em arriscar e meter uma argolada.