Colocado por: vmps29FotografiaAs paredes da sua “casa” são interessantes.
Colocado por: callinasA mim parece-me óbvio se comprou assim, assim terá de ficar. Não pode intervir sobre essa casa de maquinas, ou posto de garrafas, quando tal provoca prejuízo sobre o seu vizinho, impedi-o de continuar a ser fornecido de gás.
Está no que é seu? pois não é bem assim. Está no muro de vedação, à semelhança do armário EDP ou de operadora. Pelo aspecto esse posto de garrafas terá sido executado pelo intalador/fornecedor de gás.
Se você não precisa, basta cortar o abastecimento para o interior da habitação, ficando apenas o seu vizinho "geminado" a ser servido.
Colocado por: Pedro BarradasAs traseiras do posto de garrafas GPL, é o quê? Garagem? aterro?
Colocado por: vmps29Aquele compartimento está do lado oposto ao vizinho
Colocado por: Pedro Barradas
O que é "oposto"?
Colocado por: Pedro BarradasO terreno é comum? Têm as casas em regime de propriedade horizontal? São só dois lotes independentes? Houve destaque? Foi operação de loteamento?
Já consultou o processo de obras? Já leu o que está na licença de utilização? Na caderneta predial e na descrição da conservatória do registo predial?
Colocado por: vmps29seja como for nao pode unilateralmente desinstalar o gás ao vizinho.
Não fala da instalação do gás em lado nenhum, já vi os documentos todos que tenho em minha posse
Colocado por: vmps29Não fala da instalação do gás em lado nenhum, já vi
Colocado por: Pedro Barradas
Claro que não, só queria entender como é que foi conduzido o procedimento, como foi/é constituída a propriedade..
Mas não me respondeu ao que perguntei atrás...
Colocado por: ClioII
É normal, a pessoa não veio aqui para perceber, veio à procura de quem lhe desse razão.
Colocado por: Pedro Barradas
Claro que não, só queria entender como é que foi conduzido o procedimento, como foi/é constituída a propriedade..
Mas não me respondeu ao que perguntei atrás...
Colocado por: Pedro BarradasPois tem de ver na papelada que eu descrevi, como estão registadas as coisas .. Não pode ainda assim, do pé para a mão insbilitar o fornecimento de gás ao seu vizinho, assim, unilateralmente...
Esqueça a FTH, 90% das vezes está mal preenchida.
Colocado por: vmps29Caros usuários,
Desde já obrigado pelas vossas respostas
Recentemente comprei moradia geminada, em que o gás de botija propano do meu vizinho está instalado na minha parede, ou seja, as botijas que alimentam a cada dele e a minha casa estão num compartimento instalado na minha propriedade.
Eu pretendo acabar com o gás na minha casa, e pretendo fechar o tal compartimento onde o vizinho tem a botija instalada.
A minha pergunta é: visto o gás estar instalado na minha parede/propriedade posso fechar o compartimento de forma a não existir mais gás nenhum?
Existe alguma legislação sobre esta matéria?
A camara municipal tem algum regulamento neste sentido ?
Obrigado