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  1.  # 1

    Bom dia
    Quero rescindir o contrato da minha casa, visto que encontrei uma em melhores condições.
    A casa que actualmente alugo, tem as paredes do quarto cheias de humidade, isto provado não ser nossa culpa pois é a parede do prédio e haverá uma fuga na coluna do mesmo
    Falei com a minha senhoria em setembro/novembro de 2019 e nada foi feito sempre com promessas, apenas ate a data deste post foram feitas 2 visitas sendo que a ultima determinou que as obras teriam de ser feitas do lado de fora em abril 2021, mas sem garantia das mesmas por parte da senhoria.
    Como não avisei com os 120 dias de antecedência há alguma lei que me proteja para cancelar o contrato sem pré aviso devido a situação da humidade? pois a senhoria quer ficar com as duas rendas + caução.
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    • 29 janeiro 2021

     # 2

    É, ou não, em prédio de condomínio ?
    Qual o prazo da última renovação do contrato e quando termina ?
    • Dan
    • 29 janeiro 2021

     # 3

    Quando foi falado que as obras seriam feitas em Abril de 2021? Se é muito recente podia escrever uma carta a responder que não aceita essa demora e que se recusa a viver por mais tempo no imóvel com essa humidade. Se já sabe com bastante antecedência que as obras estão previstas para Abril se escrever só agora uma carta informando que vai sair de imediato por causa disso provavelmente a carta vai ser interpretada como um mero pretexto para não dar o pré-aviso.
    • Dan
    • 29 janeiro 2021

     # 4

    Se as rendas do pré-aviso e a caução já foram pagas muito dificilmente vai rever esse dinheiro
  2.  # 5

    Colocado por: DanQuando foi falado que as obras seriam feitas em Abril de 2021? Se é muito recente podia escrever uma carta a responder que não aceita essa demora e que se recusa a viver por mais tempo no imóvel com essa humidade. Se já sabe com bastante antecedência que as obras estão previstas para Abril se escrever só agora uma carta informando que vai sair de imediato por causa disso provavelmente a carta vai ser interpretada como um mero pretexto para não dar o pré-aviso.


    Prédio com condomínio
  3.  # 6

    Colocado por: DanQuando foi falado que as obras seriam feitas em Abril de 2021? Se é muito recente podia escrever uma carta a responder que não aceita essa demora e que se recusa a viver por mais tempo no imóvel com essa humidade. Se já sabe com bastante antecedência que as obras estão previstas para Abril se escrever só agora uma carta informando que vai sair de imediato por causa disso provavelmente a carta vai ser interpretada como um mero pretexto para não dar o pré-aviso.


    Boa Tarde
    Pela peritagem que foi feita , as obras só seriam possíveis em abril de 2021 devido ao melhor tempo, obras essas por parte do condomínio. No entanto , a minha senhoria não deu certezas que seriam feitas nem apresentou uma data para que tal acontece-se
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    • 29 janeiro 2021 editado

     # 7

    Colocado por: miguel_gh
    Rescisão de Contrato sem aviso prévio


    Faltam-nos dados do contrato...
    Se está a pensar no expediente de RESCISÃO, tem que cumprir o aviso-prévio.
    Idem para a OPOSIÇÃO à renovação automática.

    Apenas não terá que cumprir um aviso-prévio em caso do RESOLUÇÃO do contrato, por grave deterioração da habitação, que ponha em perigo a vida ou a saúde do locatário ou dos seus familiares.
    Será o caso ?


    Artigo 1083.º

    Fundamento da resolução

    1 - Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2 - É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.

    5 - É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.
  4.  # 8

    Acho que não tem fundamento legal para sair sem pré-aviso.

    Agora, se falar com o senhorio pode ser que arranjem um meio termo aceitável para os dois.
 
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