Colocado por: Palhava
Ainda não sei como acabou a situação da Herança Féteira....
Colocado por: Palhava
Ainda não sei como acabou a situação da Herança Féteira....
Colocado por: FFADDepois vá reportando, pois é sempre interessante conhecer desfechos.
Colocado por: Palhava
Ainda não sei como acabou a situação da Herança Féteira....
Colocado por: RB
Espero que este processo seja mais rápido. Não estão em jogo milhões😟
Colocado por: Palhava
Uma vez li um livro de uma autora italiana Sveva qualquer coisa...e um assunto era acerca de uma família muito pobre em que duas irmãs se digladiavam pelo colchão de palha que a mãe deixara de herança... portanto é tudo relativo.
Colocado por: m.aur.eira
ah! :o será que é daqui que vem o seu nickname? :p
Colocado por: RicardoPortoPode enviar a certidão de óbito para o banco Portugal e as contas bancárias ficam logo congeladas
Colocado por: RB
Irei dando conta dos acontecimentos.
Colocado por: RB
Irei dando conta dos acontecimentos.
Colocado por: RB
Venho dar conhecimento do andamento do processo
Era de opinião dos advogados pedir o arrolamento de bens da herança, que eu achei excessivo, até porque até agora não havia um fundamento forte para ir por essa via e preferi enviar carta à minha madrasta tentando uma partilha por acordo. Ainda não respondeu, mas ainda está dentro do prazo que a advogada lhe deu. No entanto acabo de saber que a minha madrasta fez a habilitação de herdeiros como única herdeira...
E agora que se segue?
Colocado por: VarejoteMas já foi às finanças informar se foi entregue a relação de bens e comunicado o óbito?
Declaração informa quais os herdeiros, se a madrasta não coloca um filho como herdeiro, parece-me grave, já lhe disse para ir às finanças informar, pelos vistos não foi.
Colocado por: VarejoteIsto está sempre referido na habilitação de herdeiros...
Artigo 97.º
Advertência
Os outorgantes são advertidos de que incorrem nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, prestarem ou confirmarem declarações falsas, devendo a advertência constar da escritura.
Posto isto, tenho algumas dúvidas que a madrasta, sabendo da existência de um herdeiro legitimário, tenha se "esquecido" de o mencionar na HB e até mesmo na comunicação do óbito às finanças.
Afinal quando foi o óbito?
Colocado por: RB
Foi no dia 28 de janeiro, ainda está dentro do prazo de declarar às Finanças.
Colocado por: VarejoteEntão tem até 30 de Abril para comunicar o óbito.
Colocado por: VarejoteNão saber do paradeiro é uma coisa, não colocar como herdeira é outra, declarações falsas.
Colocado por: RB
Pois...a advogada enviou-lhe carta para ela informar as diligências que já fez como cabeça de casal. A primeira carta veio devolvida por morada insuficiente, apenas faltava se era esquerdo ou direito, o resto da morada estava correta. Foi enviada nova carta na terça-feira e até agora ou não recebeu, ou recusou, porque não mencionou nada da carta à tal familiar que me contou da habilitação de herdeiros