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  1.  # 1

    Caríssimos,

    Andei a procurar pelo fórum, e apesar de encontrar algumas referências, acabo por não conseguir ver respondida a minha questão, que é a inclusão em contrato de empreitada da vertente da obtenção da "licença de utilização", incliusive na minuta de contrato de empreitada gentilmente disponibilizada no fórum.

    Ou seja:

    - Faz sentido ou não fazer depender o último pagamento da obtenção da licença de utilização?
    - Quem deve ser o responsável pela obtenção da referida licença? (naturalmente o pagamento de quaisquer taxas cabe sempre ao Dono da Obra, não é isso que coloco em causa)

    1 abraço

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com
  2.  # 2

    Faz todo o sentido.
    Para obter a licença de utilização que deverá ser requerida pelo dono de obra, este necessita de anexar alguns documentos que o empreieteiro terá que forneçer nomeadamente:
    Termo de responsabilidade do Director técnico
    Outros termos de responsabilidade e certificações ( telefones electricidade gás...)
    Telas finais resultante de alterações á obra que não tenham sido responsabilidade do Dono de obra (ex. alteração do tracado das redes de aguas e esgotos)
    Para já não falar numa série de elementos necessários á compilação técnica da obra
    • xana
    • 19 novembro 2009

     # 3

    Bom dia,

    Rogerio Gonçalves, desculpe fazer uma pergunta no seu post, mas acho que tem a ver um pouco com este assunto.

    Os meus sogros acabaram de construir a sua casa. Ha uns 2 meses, foi lá a empresa de gás fazer a vistoria e nao passou porque existe uma torneira do gás muito perto do fogão. Para resolver o assunto tem de se abrir um roço e mudar a posiçao da torneira.

    Desde esse dia que os meus sogros esperam que o empreiteiro resolva a situaçao. Já lá vao 2 meses. Sem terem a vistoria do gás aprovada nao podem pedir a Licença de Utilizaçao. Apesar de insistirem muito com ele para resolver o problema ainda está tudo na mesma.

    O que se pode fazer numa situaçao assim? A quem se pode fazer queixa?

    Cumprimentos,
    Xana
  3.  # 4

    Boas Xana,

    O que se pode fazer, sinceramente não sei bem. Mas é exactamente esse tipo de situações que quero evitar através de contrato. Os seus sogros fizerem algum contrato com o empreiteiro?

    A "parte chata" é que no contrato proposto pelo empreiteiro, este ponto da licença de utilização cabia a mim, mas como um contrato tem de ser com a vontade de ambas as partes (e ele mostrou flexibilidade nesse sentido), fiz-lhe ver que torci o nariz, embora não queira ser mais "papista que o papa", penso que num processo destes tem de existir co-responsabilidade.

    Cumprimentos

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com
    • xana
    • 20 novembro 2009

     # 5

    Bom dia.

    Eles fizeram contrato com o empreiteiro. Nao sei o que foi escrito relativamente a esta parte. Provavelmente nada. O problema é que o empreiteiro ja recebeu o dinheiro todo. Agora só resolve o problema quando quiser. Não sei se existe alguma forma de o pressionar.

    Pelo menos esta situaçao serviu para nós aprendermos. Deixar sempre uma percentagem que só é paga quando a Licença de Utilização for emitida.

    Cumprimentos,
    Xana
  4.  # 6

    Lá que pode sugerir pode, mas há sempre os dois lados da questão. A emissão da licença de utilização também pode ficar pendurada por motivos alheios ao empreiteiro e ele depois fica a arder com o pagamento final.
    Suponho que pode arranjar-se uma minuta que consiga salvaguardar os interesses de ambas as partes
  5.  # 7

    Rogério,
    Há Câmaras que, depois de todas as vistorias aprovadas e tudo certificado, levam mais de um mês para EMITIR a licença de utilização (que, como sabem, é uma folhecazita).

    Não creio que esta demora no pagamento final será justa para o empreiteiro...

    Xana,
    Há MUITAS maneiras de pressionar, SE o empreiteiro tiver alvará e se vos tiver passado as facturas do que pagaram.
    TÊM?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: naar
    • xana
    • 20 novembro 2009

     # 8

    Luis K.W.,

    temos as facturas de tudo. O problema é que acho que o empreiteiro já tem uma empresa diferente, logo com numero de alvará diferente.

    Se a empresa já nao existir fazemos queixa a quem?
  6.  # 9

    Colocado por: Rogerio GoncalvesCaríssimos,

    Andei a procurar pelo fórum, e apesar de encontrar algumas referências, acabo por não conseguir ver respondida a minha questão, que é a inclusão em contrato de empreitada da vertente da obtenção da "licença de utilização", incliusive na minuta de contrato de empreitada gentilmente disponibilizada no fórum.

    Ou seja:

    - Faz sentido ou não fazer depender o último pagamento da obtenção da licença de utilização?
    - Quem deve ser o responsável pela obtenção da referida licença? (naturalmente o pagamento de quaisquer taxas cabe sempre ao Dono da Obra, não é isso que coloco em causa)

    1 abraço

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com


    Viva companheiro "alentejano" eu no meu contrato coloquei exactamente a mesma percentagem de pagamento com a atribuição da licença de habitação e a percentagem de entrada, ou seja no meu caso concreto 5%...

    Um abraço

    Filipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/
  7.  # 10

    Colocado por: Luis K. W.Rogério,
    Há Câmaras que, depois de todas as vistorias aprovadas e tudo certificado, levam mais de um mês para EMITIR a licença de utilização (que, como sabem, é uma folhecazita).

    Não creio que esta demora no pagamento final será justa para o empreiteiro...

    Xana,
    Há MUITAS maneiras de pressionar, SE o empreiteiro tiver alvará e se vos tiver passado as facturas do que pagaram.
    TÊM?

    Estas pessoas agradeceram este comentário:naar



    Boas Luis K.W.

    Eu até percebo e compreendo, mas apesar de recorrer a fiscalização na obra, quero que o Empreiteiro sinta que aquilo também é uma "obrigação" dele.

    Parto do princípio que se os projectos em todas as suas vertentes foram aprovados, é porque estão de acordo e respeitam a legislação em vigor, logo, só pretendo que o empreiteiro execute também em conformidade. É algo quase "simbólico" onde deixei para o fim o pagamento de 5% do valor do contrato. Pretendo que todos os envolvidos se sintam no mesmo barco.

    Se no fim, numa hipotética situação em que a licença não é emitida, mas está tudo de acordo com os projectos, a conversa até pode ser outra. Mas o principal objectivo é assegurar o correcto seguimento do que está em projecto.

    1 ab

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com
  8.  # 11

    Colocado por: afsantos
    Viva companheiro "alentejano" eu no meu contrato coloquei exactamente a mesma percentagem de pagamento com a atribuição da licença de habitação e a percentagem de entrada, ou seja no meu caso concreto 5%...

    Um abraço

    Filipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/


    Boas conterrâneo :)

    Acabei por colocar também uma claúsula que deixa para o fim 5% (e faço 5% com a assinatura), que considerei meramente "simbólica". O empreiteiro mostrou-se disponível para o fazer, não tendo levantado qualquer problema.

    Já agora, deixo aqui a minuta que tenho estado a trabalhar com ele, a qual ele e eu concordámos com todas as claúsulas, pelo que deverá ser a versão que assinamos, apesar da obra já ir com 30 dias!!!

    1 ab

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com
  9.  # 12

    Caro Rogério

    Li por alto, mas fiquei com a impressão que é a isso que se chama de "contrato leonino"!
    O qual, como deve calcular, poderá não ter qualquer validade na Justiça - sobretudo quando foi (vai ser) assinado estando já os trabalhos a decorrer.

    Gostei do (§7) modo de pagamento.

    Achei piada (§7.8) à conta bancária que se vai abrir para as receitas e despesas da obra (fez-me lembrar a minha mulher, quando nos casámos e ela era muito novinha: também dividia o dinheiro por envelopes para não misturar o que ia gastar em supermercado com o que ia despender com as outras despesas da casa).
    :-)

    Achei estranho que o empreiteiro (§4.3) seja responsável e tenha de contratar os abastecimentos de água e electricidade.
    Eu pensava que só o proprietário o podia fazer. E como as facturas vêm em nome do proprietário, o Empreiteiro não as pode contabilizar. É por isso que a água e electricidade é, por norma, fornecida pelo Dono de Obra,

    Pareceu-me excessivo: o Prazo (§8.1) de 24 meses; o §9.4.
  10.  # 13

    Boas,

    Luis K.W.

    Eu tinha um outro menos agressivo (e até estava meio constrangido a enviar). Mas como foi ele que me enviou a minuta, acabei por trabalhar sobre este. Eu acabei por só adicionar / modificar duas claúsulas:

    - 5º aprovação de materiais (retirada da minuta disponibilizada no fórum) - adicionada
    - 7º pagamentos - modificada

    Confesso que também achei piada à questão da conta. Fez-me lembrar uma que a minha mãe me abriu no Fonsecas & Burnay quando era míudo onde lá me colocava as mesadas e dizia para separar parte para a conta estudante!!!! Hehehe

    Prazo, também Deus me livre que ultrapasse os 18 meses. Mas como vinha originalmente e também disse logo ao empreiteiro que não queria uma obra em 6 meses (apontei para 12 meses) por questões financeiras, acabei por não mexer.

    Quanto à água e à electricidade, também considerei estranho, tanto mais que eu próprio fiz (fiz... fez ele) já o furo para ele utilizar (até já está com a dita bomba) e quanto à electricidade, pedi também já a baixada para colocação do contador de obra. Naturalmente, e ficando o contrato com a EDP em meu nome, serei eu a pagar.

    Quanto ao valor jurídico, de alguma forma concordarei consigo, mas como quero ter o contrato na obra para o caso de qualquer inspecção/fiscalização, irá ser assinado no sábado com a concordância dele com a data de aprovação do orçamento.

    Tenho consciência que o processo não foi perfeito, mas como já uma vez disse à minha esposa: "Quando chegar ao fim da obra, é que eu vou sentir-me preparado para ela"

    1 abraço

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com
    • naar
    • 25 novembro 2009

     # 14

    Boas Rogério,

    Será que percebi mal? - Autos são feitos até dia 25, facturas emitidas até dia 30 e pagamento 30 dias depois?
  11.  # 15

    Colocado por: naarBoas Rogério,

    Será que percebi mal? - Autos são feitos até dia 25, facturas emitidas até dia 30 e pagamento 30 dias depois?


    Nop. É mesmo isso. Embora seja mais para salvaguardar-me da parte de em que é financiado pelo banco, vistorias e disponibilização do "guito", pois para já, até vou pagando adiantado.

    A título de curiosidade e após 40 dias de obra, deixo aqui um gráfico da evolução dos pagamentos face ao orçamento total que tenciono gastar e em função do tempo corrido (mensal).

    Evolução Pagamentos

    1 abraço

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com
  12.  # 16

  13.  # 17

    Ora vivas pessoal,

    Mais uma semana que passou, mais uns avanços na obra. Deixo aqui o link para as fotos referente à semana 50 (acho que fiz mal as contas às semanas quando começei, pois assim parece que vamos ter umas 54 semanas este ano).

    Agradecia que visionassem, caso alguns olhares mais críticos e entendidos na matéria, alertem para algum potencial problema que possam ver: http://picasaweb.google.com/MonteDoRegato

    (QUE GALO!!!! GOLO DO BRAGA! Tenho de ver estes 3 a 7 minutos com atenção e.... desespero! lol)

    1 abraço

    RG

    http://montedoregato.blogspot.com/
 
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