Colocado por: Rogerio GoncalvesCaríssimos,
Andei a procurar pelo fórum, e apesar de encontrar algumas referências, acabo por não conseguir ver respondida a minha questão, que é a inclusão em contrato de empreitada da vertente da obtenção da "licença de utilização", incliusive na minuta de contrato de empreitada gentilmente disponibilizada no fórum.
Ou seja:
- Faz sentido ou não fazer depender o último pagamento da obtenção da licença de utilização?
- Quem deve ser o responsável pela obtenção da referida licença? (naturalmente o pagamento de quaisquer taxas cabe sempre ao Dono da Obra, não é isso que coloco em causa)
1 abraço
RG
http://montedoregato.blogspot.com
Colocado por: Luis K. W.Rogério,
Há Câmaras que, depois de todas as vistorias aprovadas e tudo certificado, levam mais de um mês para EMITIR a licença de utilização (que, como sabem, é uma folhecazita).
Não creio que esta demora no pagamento final será justa para o empreiteiro...
Xana,
Há MUITAS maneiras de pressionar, SE o empreiteiro tiver alvará e se vos tiver passado as facturas do que pagaram.
TÊM?Estas pessoas agradeceram este comentário:naar
Colocado por: afsantos
Viva companheiro "alentejano" eu no meu contrato coloquei exactamente a mesma percentagem de pagamento com a atribuição da licença de habitação e a percentagem de entrada, ou seja no meu caso concreto 5%...
Um abraço
Filipe
http://montedochafariz.blogspot.com/
Colocado por: naarBoas Rogério,
Será que percebi mal? - Autos são feitos até dia 25, facturas emitidas até dia 30 e pagamento 30 dias depois?