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  1.  # 1

    Boa noite venho por esta forma solicitar uma opiniao sobre a transmissão por mortes de inquilino, a minha avô faleceu recentemente e a minha mãe de 67 anos vivia com ela prestando dentro todos os cuidados possíveis nestes últimos 3 anos, para pedir arrendamento por transmissão sei que é um dos critérios de avaliação a residência há mais de 1 ano mas a minha mãe nunca mudou o cc, quanto a prova de não ter habitação própropria qual o papel que se deve pedir na conservatória ou finanças para apresentar, juntamente com IRS já é reformada pelos mínimos exexiste alguma minuta, standard que se possa enviar ao senhorio a comunicar o falecimento e pedir a apreciação para transmissao de titular de arrendamento que me possam facultar? Desde já obrigado toda a informação é bem vinda.
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    • 2 fevereiro 2021 editado

     # 2

    À partida, poderá ter problemas em provar a economia comum, porque durante 3 anos não actualizou a morada no CC, que inclui a morada fiscal.
    É obrigatório.

    Como recebia toda a correspondência ?
  2.  # 3

    Se a morada fiscal era outra que a habitação da sua avó, então é porque existe outra habitação. Face a isso, não pode invocar não ter habitação própria, quando a morada fiscal era outra que não a da sua avó.
    Assim sendo. Não faz sentido o que pretende.
  3.  # 4

    No que consiste este arrendamento por transmissão ? E o senhorio pode recusar?
    • Mado
    • 17 março 2021

     # 5

    O meu marido faleceu faz 6 meses e alugou uma casa que era bem dele por herança em 2012 a uma senhora idosa e seu marido. Acontece que ele fez um contrato por 250 euros e depois, foi-me dito, que aquando da morte do marido da senhora, o meu marido baixou a renda para 150 euros. Quem está a cuidar da senhora que tem 88 anos é a filha, que creio também lá viver....O problema é que o meu marido não registou o contrato nas finanças e agora eu quero por tudo legal, pois sou a cabeça de casal da herança onde também tenho parte.
    Eu queria fazer novo contrato à senhora baixando a renda para 150, e poupando contratempos a ambas.... mas a filha não quer novo contrato. Só vejo a hipótese de registar o outro contrato existente e assinado pela senhora e meu marido, na herança e obriga-la a pagar a renda de 250 euros, que foi contratada. Não queria ter todo este trabalho.....mas a minha questão é quais são os meus direitos e que mecanismos acionar pois estou mesmo a ver que ela não vai querer pagar, alegando um acordo de cavalheiros de 150 euros.
    Poderei despeja-la por incumprimento de pagamento? Que mecanismos acionar? Paga-me 150 desde a morte de meu marido (Setembro)
  4.  # 6

    Tem o nome e o NIF da senhora ?
    Recebe as rendas - os tais 150€ - por via bancária ?
    OS contratos da agua e luz estão em nome da inquilina ou do marido falecido?

    Se sim vá ao E-Arrendamento e registe o contrato. Naõ precisa de assinaturas de ninguèm. Não faça nada em nome da filha da inquilina.
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