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  1.  # 1

    Boas!

    Alguém sabe que "ingredientes" entram para o cálculo das taxas municipais ou impostos associados à uma habitação?

    Lembro-me de alguém ter comentado que o número de quartos era um desses ingredientes.... mas não encontro nenhuma referência no fórum.

    Obrigado,
    •  
      FD
    • 18 novembro 2009

     # 2

    Quais taxas e impostos? Podem ter formas de cálculo diferentes...
  2.  # 3

    Referia-me ao IMI. Estava agora a verificar no Google e parece que o IMI deriva do cálculo do Valor Patrimonial.

    Segundo o site das Finanças, a única dependência é com a área bruta, área implantação e área do terreno.

    http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/calculos.jsp?selTipAfe=2&txtCoeLoc=0,9
  3.  # 4

    aqui no fórum, se for ao separador "pesquisar" e colocar imi, encontra mais de 30 tópicos...
    Penso que com tudo ou quase tudo dito acerca do assunto.
    •  
      FD
    • 19 novembro 2009

     # 5

    Colocado por: electraoSegundo o site das Finanças, a única dependência é com a área bruta, área implantação e área do terreno.

    Não só. Piscina, aquecimento central, qualidade de construção, equipamentos de lazer, etc., etc. também contam para subir o valor patrimonial.

    Se quiser ver todos os factores: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi38.htm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  4.  # 6

    Praticamente a minha pergunta vem no sentido de: se no projecto definir um T4 ou um T3 e uma área de arrumos (um dos quartos), se terá influência no cálculo do IMI?

    Vou ver esses factores. Obrigado
    •  
      FD
    • 19 novembro 2009

     # 7

    O que influencia é a área e o uso a que se destina. O número de quartos ou divisões é irrelevante.
    Leia esta discussão para perceber mais ou menos: https://forumdacasa.com/discussion/7608/imi-para-cave-piso-0-e-sotao/

    Há quem transforme garagens em salas de jantar e outras coisas...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  5.  # 8

    Depois de esmiuçar mais um pouco, ainda pensei que poderia haver uma diferença através da área bruta dependente e área bruta privativa, mas pela expressão de cálculo não é feita distinção, o que eu acho muito esquesito. Quer dizer que áreas não habitáveis contribuem tanto para o imposto, quanto as áreas habitáveis. O que considero que não seja justo (exemplo: uma moradia 220m2 com um anexo/varandas de 100m2 face a uma moradia de 280m2 com um anexo/varandas de 40m2).

    Privativa = a casa propriamente dita
    Dependente = garagens, varandas, arrecadações, etc. externas à casa


    https://forumdacasa.com/discussion/7608/imi-para-cave-piso-0-e-sotao/#Comment_75946

    e

    Artigo 38º
    Determinação do valor patrimonial tributário

    1 - A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão:
    Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
    em que:
    Vt = valor patrimonial tributário;
    Vc = valor base dos prédios edificados;
    A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
    Ca = coeficiente de afectação;
    Cl = coeficiente de localização
    Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
    Cv = coeficiente de vetustez.
    2 - O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.


    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi38.htm
  6.  # 9

    Para complementar. Sempre há uma diferença entre os coeficientes aplicados a áreas que não sejam contemplados na edificação principal.

    Não encontro é diferenciação entre áreas de habitação (sala, quartos, cozinha) e áreas não-habitação (dispensa, arrumos, garagem). :(

    http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/info/CIMI.pdf

    Artigo 40º
    Tipos de áreas dos prédios edificados
    1 - A área bruta de construção do edifício ou da fracção e a área excedente à de implantação (A) resultam da
    seguinte expressão:
    A = (Aa + Ab) x Caj + Ac + Ad
    em que:
    Aa representa a área bruta privativa;
    Ab representa as áreas brutas dependentes;
    Caj representa o coeficiente de ajustamento de áreas;
    Ac representa a área de terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação;
    Ad representa área de terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação.
    (Red. Lei 53-A/06, de 29 de Dezembro, em vigor a partir de 01.07.2007)


    2 - A área bruta privativa (Aa) é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros
    elementos separadores do edifício ou da fracção, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos
    com utilização idêntica à do edifício ou da fracção, a que se aplica o coeficiente 1. (Red. Lei 53-A/06, de 29 de
    Dezembro, em vigor a partir de 01.07.2007)


    3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes
    comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao
    uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os
    parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que
    não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o
    coeficiente 0,30. (Red. Lei 53-A/06, de 29 de Dezembro, em vigor a partir de 01.07.2007)


    Artigo 40.º-A
    Coeficiente de ajustamento de áreas
    1 - Para os prédios cuja afectação seja a habitação, o coeficiente de ajustamento de áreas (Caj) é aplicado à área
    bruta privativa e dependente e é variável em função dos escalões de área, de acordo com a seguinte tabela e com
    base nas seguintes fórmulas:
    Aa + 0,3 Ab Caj Fórmulas de ajustamento de áreas
    <= 100 1,00 Aa + 0,3 Ab
 
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