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  1.  # 1

    Olá a todos.

    A minha família tem um apartamento inserido numa residencial, cujos os outros apartamentos também são arrendados à pessoa que explora o espaço como residencial. É um contrato antigo em que não pagava quase nada até há pouco tempo e mesmo assim não é um valor correspondente à realidade.

    O individuo deixou de pagar renda no ano passado, tendo alguns meses em atraso. Visto que é um péssimo inquilino por vários motivos (e há muitos anos) gostaríamos de terminar o contrato de surgir a possibilidade.

    Penso que ao ter rendas em atraso não consegue aceder às ajudas de pandemia. Mas penso que até ao verão não haverá despejos.

    Como está atualmente a hipótese de terminar contratos comerciais destes? Tenho ideia que o processo pode começar com 3 meses de atraso, mas isso só inclui meses de 2021 ou os meses que não pagou em 2020 também? E esses 3 meses só começam a contar após o fim do estado de emergência?

    Obrigado!
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    • 3 fevereiro 2021 editado

     # 2

    Colocado por: Johny Mouse

    Penso que ao ter rendas em atraso não consegue aceder às ajudas de pandemia. Mas penso que até ao verão não haverá despejos.

    Como está atualmente a hipótese de terminar contratos comerciais destes? Tenho ideia que o processo pode começar com 3 meses de atraso, mas isso só inclui meses de 2021 ou os meses que não pagou em 2020 também? E esses 3 meses só começam a contar após o fim do estado de emergência?

    Obrigado!


    A suspensão dos despejos não contempla os arrendatários incumpridores no pagamento das rendas.

    Com três, ou mais, incumprimentos das rendas, pode resolver o contrato e, consequentemente, desenvolver o despejo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Johny Mouse
  2.  # 3

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    A suspensão dos despejos não contempla os arrendatários incumpridores no pagamento das rendas.

    Com três, ou mais, incumprimentos das rendas, pode resolver o contrato e, consequentemente, desenvolver o despejo.


    Certo!
    E esses 3 meses incluem 2020 e 2021 de forma cumulativa?

    E se após iniciar a ação de despejo ele pagar os meses em falta ou por ex. Só 1 mês e ficar a dever 2, o despejo fica sem efeito?
  3.  # 4

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    A suspensão dos despejos não contempla os arrendatários incumpridores no pagamento das rendas.

    Com três, ou mais, incumprimentos das rendas, pode resolver o contrato e, consequentemente, desenvolver o despejo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Johny Mouse



    E no caso de inquilinos que pagam tarde (>dia 8) mais de 3 x /ano com mais de 65 anos?
  4.  # 5

    Estou com esse filme de despejo e já aviso que não é fácil... convém ver bem como fazer com advogado... e não é barato, gastei até agora 1800€ e eles ainda lá estão bem fixes a viver na minha casa e sem pagar à um ano (último que pagaram foi fev 2020). E processo vai indo, agora parado com a pandemia novamente... isto está bom é para quem é chico esperto.
    Concordam com este comentário: Johny Mouse
  5.  # 6

    Colocado por: josesilva1979Estou com esse filme de despejo e já aviso que não é fácil... convém ver bem como fazer com advogado... e não é barato, gastei até agora 1800€ e eles ainda lá estão bem fixes a viver na minha casa e sem pagar à um ano (último que pagaram foi fev 2020). E processo vai indo, agora parado com a pandemia novamente... isto está bom é para quem é chico esperto.
    Concordam com este comentário:Johny Mouse


    Sim. Tenho andado a falar com um amigo advogado. Esta altura é complicada, até andava para fazer umas queixas na proteção civil e urbanismo por o tipo ter feito construções ilegais e afins, mas com tudo parado é difícil ...
    Acho que é importante a distinção entre negócios que continuaram a funcionar, que é o caso, a não ser que não tenha declarado e diz que esteve fechado... E depois há os negócios que estão fechados em virtude da pandemia e só podem ter despejos depois do estado de emergência.

    Mas ainda preciso de investigar mais, não sei ao certo como é.
 
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