Colocado por: Johny Mouse
Penso que ao ter rendas em atraso não consegue aceder às ajudas de pandemia. Mas penso que até ao verão não haverá despejos.
Como está atualmente a hipótese de terminar contratos comerciais destes? Tenho ideia que o processo pode começar com 3 meses de atraso, mas isso só inclui meses de 2021 ou os meses que não pagou em 2020 também? E esses 3 meses só começam a contar após o fim do estado de emergência?
Obrigado!
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A suspensão dos despejos não contempla os arrendatários incumpridores no pagamento das rendas.
Com três, ou mais, incumprimentos das rendas, pode resolver o contrato e, consequentemente, desenvolver o despejo.
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A suspensão dos despejos não contempla os arrendatários incumpridores no pagamento das rendas.
Com três, ou mais, incumprimentos das rendas, pode resolver o contrato e, consequentemente, desenvolver o despejo.
Colocado por: josesilva1979Estou com esse filme de despejo e já aviso que não é fácil... convém ver bem como fazer com advogado... e não é barato, gastei até agora 1800€ e eles ainda lá estão bem fixes a viver na minha casa e sem pagar à um ano (último que pagaram foi fev 2020). E processo vai indo, agora parado com a pandemia novamente... isto está bom é para quem é chico esperto.