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  1.  # 1

    Boa tarde, vou tentar resumir a situação.

    Compramos um 3°andar (último andar) em Agosto 2019 e logo no inverno seguinte, as paredes começaram a dar sinais de infiltração. Na reunião desse mesmo ano (Dezembro, salvo erro), foi-nos dito que a situação ja teria sido reportada por outros condóminos e portanto ja havia um orçamento para obras de requalificação da fachada que foi aprovado nessa mesma assembleia.
    Pagamos o valor que nos foi estipulado mas entretanto estamos em 2021 e as obras ainda não foram feitas.
    Para piorar a situação, para além das paredes, também os tetos começaram a ter infiltrações.
    Comunicamos ao condomínio que depois de muita insistência la vieram ver o telhado e concluiram que a tela do mesmo estava danificada e daí os tetos na minha fração estar naquele estado.

    Depois disto tudo, e devido à pandemia em 2020, em Dezembro do ano passado, o condomínio voltou aqui a casa para avaliar os danos mas desta vez a questão da tela estar danificada foi desmentida por um dos técnicos do condomínio. Citando o mesmo: "Eu próprio fui ao telhado e na altura não havia dano nenhum."
    Ora, nós temos emails com fotos do condomínio que provam o contrário.

    Bem, com isto tudo, o que quero perguntar é se, uma vez que as obras tao pagas e ja se passou mais de um ano e as infiltrações so pioram de dia pra dia, não ha nada que possa fazer? Ha alguma lei que estipule prazos para a execução das obras? Posso pediro dinheiro de volta? A minha vontade é não pagar o condomínio mas sei perfeitamente que isso mais tarde nao iria jogar a meu favor.

    Espero me ter explicado bem.

    Obrigada!
  2.  # 2

    Não há prazos estipulados na lei.
    A pandemia permite muitos atropelos embora a construção civil seja uma das indústrias que, normalmente, não está confinada.

    Carta registada para a administração exigindo a reparação das infiltrações e de eventuais danos que existam na vossa fracção que vos são devidos. Se nada fizerem avancem com um pedido para o Julgado de Paz (se o houver no vosso Concelho) ou para o tribunal.

    O deixar de pagar o condomínio para além de ser ilegal (você está a ser juiz em causa própria) iria jogar contra si.
 
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