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  1.  # 1

    Boa noite,
    Eu tenho um terreno que herdei que não sei se dá ou não para construir. Fui consultar o PDM e ele está numa zona chamada "Espaço de uso especial - Equipamentos". O que quer dizer isto? Será que alguém me poderá a ajudar? O terreno é de construção? Posso fazer uma casa por exemplo?
  2.  # 2

    Colocado por: joaao"Espaço de uso especial - Equipamentos".
    tem de agora com essa informação procurar isso no regulamento do PDM. estará na página da sua CM.
  3.  # 3

    Deve dar para construir umas piscinas municipais...
  4.  # 4

    Colocado por: joaaoO que quer dizer isto?

    Que a câmara se prepara para lhe comprar ou expropriar o terreno para lá implantar equipamentos públicos
  5.  # 5

    Deve consultar o Regulamento do PDM. Há PDMs que nessa categoria de espaço autorizam também a construção de edificações destinadas a comércio e serviços.
  6.  # 6

    Amigo joaao, em que municipio é!? sem saber isso é dificil ajudar, entende!?
  7.  # 7

    O que encontrei no diário da republica foi isto. Ou seja, construir uma casa não posso mas já posso vender o terreno a um grupo economico? tipo continente? porque daquilo que estou a ler é que para esses fins dá (vender o terreno a algum grupo de supermercados por exemplo) mas para construir casas é que não. Será isso? Dei o exemplo dos supermercados mas podia ser outro exemplo qq de outros grupos privados ...

    SECÇÃO IV
    Espaço de Uso Especial
    Artigo 100.º
    Identificação e Caracterização
    Consubstanciam espaços afetos à provisão de bens e serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos que, pela
    sua localização e relação com os sistemas de estruturação territorial,
    têm um papel fundamental no reforço, no equilíbrio e na qualificação
    dos tecidos urbanos, assumindo neste contexto um valor estruturante
    do território.
    Artigo 101.º
    Usos
    Estes espaços são vocacionados para a instalação de equipamentos
    de interesse público, coletivo, cooperativo ou privado, infraestruturas
    estruturantes ou edificações destinadas a outros usos específicos, nomeadamente de recreio, lazer, turismo, comércio e serviços que valorizem
    e potenciem o aproveitamento específico das características do local.
    Artigo 102.º
    Regime de edificabilidade
    1 — O índice de ocupação do solo não pode exceder o valor de 50 %.
    2 — O índice de utilização não pode exceder o valor de 1,00 m2
    /m2
    .
    3 — A altura da fachada não deve exceder 8 m.
    4 — São admitidas soluções com indicadores urbanísticos diferentes
    dos referidos nos números anteriores, desde que resultem de imposições
    regulamentares relacionadas com o tipo de equipamento a construir e
    atentem às características da sua envolvente urbana
 
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