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  1.  # 1

    Pode um condómino que é administrador do condomínio sair do país por uns meses e delegar noutro condómino fora de uma assembleia de condóminos e sem informar estes?
  2.  # 2

    Colocado por: Dorivaldelegar noutro condómino fora de uma assembleia


    Habitualmente há 2 administradores (um principal e outro suplente). Levantamentos e pagamentos só com 2 a assinar.

    Afinal que situações poderão surgir na ausência do administrador principal?
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    • 6 fevereiro 2021

     # 3

    Colocado por: Dorival
    Pode um condómino que é administrador do condomínio sair do país por uns meses e delegar noutro condómino fora de uma assembleia de condóminos e sem informar estes?


    Não pode delegar. Tem que ser deliberado pela assembleia novo administrador.
    O cargo de administrador eleito pela assembleia, sobre determinada pessoa, é pessoal e não pode ser delegado.
    Concordam com este comentário: BoraBora, Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  3.  # 4

    Não há legislação que, de forma imperativa, determine o número de administradores; tal é assunto para a assembleia.
    O que tem que ficar em acta para cada exercício é o NOME de quem assina os cheques e COM QUANTAS assinaturas se obriga o condomínio.

    O Banco precisa dessas info. para que possam requisitar cheques e ter acesso às contas do condomínio.

    Num condomínio aqui do bairro há 3 administradores com acesso aos dados bancários e o condomínio obriga-se com 3 assinaturas-está tudo em acta.

    Não é vulgar haver só um administrador eleito... e como é que o "delegado" se organiza ?

    Bom, quando o titular voltar pode - em assembleia - pedir-lhe que preste contas.
    Concordam com este comentário: BoraBora
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    • 6 fevereiro 2021 editado

     # 5

    Colocado por: Palhava

    Habitualmente há 2 administradores (um principal e outro suplente). Levantamentos e pagamentos só com 2 a assinar.



    Palhava;


    O legislador teve em consideração que o cargo de administrador de um condomínio, corresponde a uma unicidade do titular, pessoa singular, ou colectiva. Tanto que, no º 1 do artigo 1430º, estipulou, precisamente, UM administrador.
    Em determinadas circunstâncias, poderá ser necessário exigir responsabilidades, sendo imperativo que, à partida, se saiba a quem .

    O que pode suceder em muitos condomínios, é a existência de coadjuvantes para determinadas tarefas secundárias sobre as áreas comuns, mas, em rigor, não são administradores.
  4.  # 6

    O que o legislador considerou imperativo, por ex.:

    Artigo 1429.º
    (Seguro obrigatório)
    1 - É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    2 - O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.

    Exemplo do que não terá carácter imperativo:

    Artigo 1431.º
    (Assembleia dos condóminos)
    1. A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.

    Artigo 1430.º
    (Órgãos administrativos)
    1. A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador.

    Nem o legislador previu sanções para assembleia que não reúnam na 1ª quinzena de janeiro nem a práctica o demonstra...

    Idem em relação ao NUMERO de administradores; na practica, conheço vários condomínios com 2 ou mais administradores.
    Se for uma empresa externa será um ou vários dependendo de QUANTOS E QUAIS estejam plasmados em ACTA.

    Como em qualquer sociedade comercial a Assembleia dos proprietários é soberana; o/os administradore/s submetem-se às decisões desta. É sempre útil que fique tudo bem claro em ACTA, para não haver problemas por falta de entendimento de isto ou aquilo.

    Nunca encontrei referências a "coadjuvantes para tarefas secundárias" nem diferenças entre "tarefas secundárias ou principais", pode ser que tal referência exista...

    Para administrar um condomínio é conveniente muito rigor factual e pouca fantasia.

    E mesmo operando com rigor ás vezes aparece cada um...!

    imperativo
    im.pe.ra.ti.voĩpərɐˈtivu
    adjetivo
    1.que tem carácter de ordem; que ordena; autoritário
    2.que se impõe; impreterível; perentório
    imperativo in Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2021.
  5.  # 7

    Obrigado pelas respostas.
    Pois aqui há um único administrador do condomínio, desde sempre. E claro para o interface com a banca e para pagamento de serviços há duas assinaturas, a do administrador e outra.
    Não há coadjuvantes designados em assembleia de condóminos.
  6.  # 8

    Tudo bem desde que a Assembleia o tenha acordado e deixado escrito em Acta.

    Mas, realmente, o/os administrador não pode delegar os seus poderes/deveres, elencados no 1436º do CC.
 
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