Comprei uma casa de 1956 que gostaria de reabilitar, sendo que existe a possibilidade de obter benefícios fiscais dependendo do tipo de obras que fizer porque a casa tem mais de 30 anos (art.º 45.º do EBF). No entanto, só estou em condições de obter os benefícios fiscais se cumulativamente: 1 - O projeto e consequente intervenção construtiva for considerada como tal pela câmara; 2 - Em consequência da intervenção prevista acima, o respetivo estado de conservação fique dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro
Para poder decidir se vale a pena avançar ou não com um projeto para a câmara, preciso de saber o estado de conservação atual, ou seja antes da intervenção, o tal “anteriormente atribuído“, para saber se o mesmo possibilita a subida dos dois níveis referidos acima. Isto porque se considerarem que a cassa esta com um nível Bom não tenho possibilidade de subir os tais dois níveis, só posso subir um. Logo não vale a pena fazer obras que me obriguem a gastar dinheiro num processo de licenciamento, faço apenas as melhorias possíveis sem necessidade de projeto.
Como tal, fiz o requerimento mencionado no art.º 2.º do Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro mas a câmara indeferiu o mesmo alegando que não apresentei projeto de acordo com o n.º 4 do art.º 45.º do EBF!
Ora, o referido estatuto nada refere quanto à avaliação antes das obras (que é a avaliação que solicitei) mas sim à avaliação depois da obras. Além disso se querem que entregue já um projeto como poderei beneficiar do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro?
Já alguém passou por isto? Sabem a quem posso recorrer uma vez que a câmara não está a negar-me um direito?
Tem que pedir a determinação do Estado de Conservação do Imóvel ANTES das obras e DEPOIS das obras, para poder confirmar se subiu 2 níveis. Se não houver a possibilidade de subir 2 níveis (quando o imóvel original não está degradado) não fica abrangido.