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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!

    Comprei uma casa de 1956 que gostaria de reabilitar, sendo que existe a possibilidade de obter benefícios fiscais dependendo do tipo de obras que fizer porque a casa tem mais de 30 anos (art.º 45.º do EBF). No entanto, só estou em condições de obter os benefícios fiscais se cumulativamente:
    1 - O projeto e consequente intervenção construtiva for considerada como tal pela câmara;
    2 - Em consequência da intervenção prevista acima, o respetivo estado de conservação fique dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro

    Para poder decidir se vale a pena avançar ou não com um projeto para a câmara, preciso de saber o estado de conservação atual, ou seja antes da intervenção, o tal “anteriormente atribuído“, para saber se o mesmo possibilita a subida dos dois níveis referidos acima. Isto porque se considerarem que a cassa esta com um nível Bom não tenho possibilidade de subir os tais dois níveis, só posso subir um. Logo não vale a pena fazer obras que me obriguem a gastar dinheiro num processo de licenciamento, faço apenas as melhorias possíveis sem necessidade de projeto.

    Como tal, fiz o requerimento mencionado no art.º 2.º do Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro mas a câmara indeferiu o mesmo alegando que não apresentei projeto de acordo com o n.º 4 do art.º 45.º do EBF!

    Ora, o referido estatuto nada refere quanto à avaliação antes das obras (que é a avaliação que solicitei) mas sim à avaliação depois da obras. Além disso se querem que entregue já um projeto como poderei beneficiar do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro?

    Já alguém passou por isto? Sabem a quem posso recorrer uma vez que a câmara não está a negar-me um direito?

    Muito obrigada.
  2.  # 2

    Tem que pedir a determinação do Estado de Conservação do Imóvel ANTES das obras e DEPOIS das obras, para poder confirmar se subiu 2 níveis.
    Se não houver a possibilidade de subir 2 níveis (quando o imóvel original não está degradado) não fica abrangido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vanebe
  3.  # 3

    Boa tarde.
    Pois eu sei daí ter pedido a vistoria antes das obras a questão é que a câmara diz que só a vistoria mediante entrega de projeto!!!
  4.  # 4

    Lei bem o número 1 e 2 que colocou acima??

    Diz lá isso explicitamente.

    Veja se está em zona aru
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vanebe
  5.  # 5

    Não preciso de estar em zona ARU porque a casa tem mais de 30 anos.

    Eu apenas quero a vistoria inicial de acordo com o previsto no art.º 2.º do Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro.

    Ainda não sei se quero entregar projeto porque se o nível for Bom não vale a pena uma vez que já não poderei ter os benefícios fiscais.
  6.  # 6

    Colocado por: vanebeNão preciso de estar em zona ARU porque a casa tem mais de 30 anos.

    Onde obteve esta informação?
 
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