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    • Mvp8
    • 8 fevereiro 2021

     # 21

    Colocado por: RicardoPortoLeia o resto..

    Lei n.º 61/2018
    de 21 de agosto

    Artigo 5.º
    [...]
    1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    a) Instalações elétricas do tipo A com potências superiores
    a 3,45 kVA, se de segurança ou socorro, ou as
    que alimentem instalações temporárias, com potências
    superiores a 41,40 kVA;
    b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em
    imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências
    a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA.
    Concordam com este comentário:Bigmouse


    Desculpem a ignorancia, mas o que é que este decreto de lei esta a definir?
    • fpc
    • 8 fevereiro 2021

     # 22

    Se tem lá o contador não vai ter problema. Tem que ir a EDP Distribuicao com uma foto do contador e eles resolvem. Tenho aqui no fórum um poste a relatar situação semelhante
  1.  # 23

    Podia indicar a morada também para confirmação?

    Se quiser não divolgar aqui, pode enviar para o meu email, que está no meu perfil

    Colocado por: Mvp8

    Claro que sim... aqui vai
      IMG-20210126-WA0001.jpg
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pollux
    • Mvp8
    • 8 fevereiro 2021

     # 24

    Colocado por: BigmousePodia indicar a morada também para confirmação?

    Se quiser não divolgar aqui, pode enviar para o meu email, que está no meu perfil



    Enviei o email para si
    • Mvp8
    • 8 fevereiro 2021

     # 25

    Colocado por: fpcSe tem lá o contador não vai ter problema. Tem que ir a EDP Distribuicao com uma foto do contador e eles resolvem. Tenho aqui no fórum um poste a relatar situação semelhante


    Fpc li os seus posts em setembro de 2019 e ao q parece demorou uns meses. Ainda assim no seu post nao ficou claro qual o procedimento. E, no meu caso, eu tenho contador
    • fpc
    • 8 fevereiro 2021

     # 26

    Colocado por: Mvp8

    Fpc li os seus posts em setembro de 2019 e ao q parece demorou uns meses. Ainda assim no seu post nao ficou claro qual o procedimento. E, no meu caso, eu tenho contador


    Tem que ir lá falar com eles. No meu caso demorou algum tempo, porque não tinha lá o contador, apenas tinha um disjuntor da EDP. Mas eles atribuiram-me um novo CPE
    • Mvp8
    • 8 fevereiro 2021

     # 27

    Colocado por: fpc

    Tem que ir lá falar com eles. No meu caso demorou algum tempo, porque não tinha lá o contador, apenas tinha um disjuntor da EDP. Mas eles atribuiram-me um novo CPE


    Lá onde?
  2.  # 28

    Após consulta na base de dados da E-Redes, efetivamente esse contador já não existe em sistema, muito provavelmente porque já à muitos anos que não se encontra alimentado.

    Desta forma só lhe resta duas opções:

    1º - Ir a um balção da E-Redes e expor o caso e pode ser que se consiga alguma coisa.
    2º - Solicitar nova alimentação e certificar a instalação de acordo com a atual legislação.
    • Mvp8
    • 8 fevereiro 2021 editado

     # 29

    Colocado por: BigmouseApós consulta na base de dados da E-Redes, efetivamente esse contador já não existe em sistema, muito provavelmente porque já à muitos anos que não se encontra alimentado.

    Desta forma só lhe resta duas opções:

    1º - Ir a um balção da E-Redes e expor o caso e pode ser que se consiga alguma coisa.
    2º - Solicitar nova alimentação e certificar a instalação de acordo com a atual legislação.


    Exmo Bigmouse...

    Estou genuianamente grato pela sua ajuda;que se crie, ainda que digital, uma comunidade de suporte!

    Vou estudar o meu caso, ciente da situacao, e tentar os balcoes.

    Mais uma vez obrigado...a ver como vai
  3.  # 30

    Colocado por: RicardoPortoLeia o resto..

    Lei n.º 61/2018
    de 21 de agosto

    Artigo 5.º
    [...]
    1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    a) Instalações elétricas do tipo A com potências superiores
    a 3,45 kVA, se de segurança ou socorro, ou as
    que alimentem instalações temporárias, com potências
    superiores a 41,40 kVA;
    b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em
    imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências
    a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA
    .
    Concordam com este comentário:Bigmouse


    Qual é a dúvida mesmo?

    É uma moradia, 1 fração, 1 NIP =<6.9kva, os =<10.35kva só se aplicam com 1 NIP com 2 ou mais frações, por isso "somatório das potências".
  4.  # 31

    Uma moradia só necessita de projecto para potências superiores a 10,35kVA.

    Para potências superiores a 6,9kVA precisam de certificado emitido por uma entidade certificadora, para que seja possível ligação à rede. Para potências iguais ou inferiores a 6,9kVA, basta uma declaração de conformidade emitida pela entidade executante da instalação eléctrica (electricista)
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues, Mvp8
  5.  # 32

    Colocado por: BigmouseUma moradia só necessita de projecto para potências superiores a 10,35kVA.

    Para potências superiores a 6,9kVA precisam de certificado emitido por uma entidade certificadora, para que seja possível ligação à rede. Para potências iguais ou inferiores a 6,9kVA, basta uma declaração de conformidade emitida pela entidade executante da instalação eléctrica (electricista)
    Concordam com este comentário:RicardoPorto


    Mas não é isso que está na lei, mas se na prática, colocam até 10.35kva em moradias, sem projeto, ainda bem.
  6.  # 33

    É sim..
  7.  # 34

    Por mais que reveja esses dois artigos em específico, não consigo entender outra interpretação dessa lei.

    Colocado por: VarejoteMas não é isso que está na lei
  8.  # 35

    Bem, afinal o artigo 4º não é sobre projeto no 96/2017 depois alterado, de facto projeto é no artigo 5, acabam por ter razão é a partir de 10.35kva(menos mal).
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
    • Mvp8
    • 9 fevereiro 2021

     # 36

    Colocado por: BigmouseUma moradia só necessita de projecto para potências superiores a 10,35kVA.

    Para potências superiores a 6,9kVA precisam de certificado emitido por uma entidade certificadora, para que seja possível ligação à rede. Para potências iguais ou inferiores a 6,9kVA, basta uma declaração de conformidade emitida pela entidade executante da instalação eléctrica (electricista)
    Concordam com este comentário:RicardoPorto
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mvp8


    Esta a dizer que qualquer eletricista me pode passar essa certificacao e serve como prova para ser atribuido o CPE?
  9.  # 37

    Para potências iguais ou inferiores a 6,9kVA, precisa disto para ligação à rede.

    "Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução"

    Desde que o tecnico seja credenciado para tal, nomeadamente possuir inscrição na dgeg

    Colocado por: Mvp8

    Esta a dizer que qualquer eletricista me pode passar essa certificacao e serve como prova para ser atribuido o CPE?
  10.  # 38

    Aproveitando este tópico, vou expor minha situação a ver se alguém consegue ajudar.
    Estou no final da obra a reunir documentos para pedir licença de habitação, ora o electricista pede-me o NIP definitivo para poder vistoriar a obra para 10,35, o NIP que a EDP me deu dá erro na plataforma DGEG.
    Após várias chamadas para a EDP dizem me que tenho que pedir ligação à rede de baixa tensão pelo site e-redes (já o fiz e recebi um orçamento com as condições e encargos iniciais do pedido de ligação à rede eléctrica, no valor de 50€). A confusão está aqui, eu já paguei 250 pelo ramal para meter energia para a obra iniciar, o ramal está feito, o quadro elétrico, portinhola estão no sítio... Tenho que pagar outro ramal?
  11.  # 39

    Sim tem que pagar taxa ramal definitivo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mfa17
 
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