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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    Sei que existem inúmeras discussões aqui no forum relacionadas com este tema, mas sei também que cada caso é um caso e por essa razão gostaria de vos pedir feedbacks relativamente ao meu em particular.

    Julho de 2002; compra de apartamento por 72.000,00 euros
    Maio de 2018: venda desse apartamento por 75.000,00 euros
    Junho de 2018: compra de terreno urbano para construção: 29.500,00 euros
    Janeiro 2019: início da construção
    Maio de 2019: Agencia preenche o meu irs e coloca no quadro 5 - Intenção de reinvestimento de 30.000,00 euros

    Neste momento e devido à pandemia ainda estou em fase de construção e a conclusão da mesma aponta para Agosto deste ano. Muitos atrasos camarários e outros.

    Li aqui que a Deco deu esta resposta a um participante do fórum:
    Quando a venda de uma casa dá lugar à compra de um terreno para construção ou ampliação de um imóvel, é ainda obrigatório pedir a inscrição na matriz predial. Tem 48 meses para o fazer após a venda da habitação anterior e ainda mais um ano (cinco anos, no total) após a venda para que o novo imóvel seja declarado como habitação própria e permanente do agregado familiar.

    As minhas dúvidas prendem-se com o seguinte:
    . Deveria ter colocado no irs de 2018 - o valor do terreno (29.500,00) em reinvestimento e não intenção em reinvestir?
    . se comprei o apartamento por 72.000,00 e vendi por 75.000 tendo liquidado 45.000,00 euros de crédito à habitação e tendo em conta o coeficiente de desvalorização da moeda, o valor resultante não seria uma menos-valia?
    . não o tendo feito no irs de 2018, posso colocar este ano o valor do terreno como reinvestimento?
    . do que li da Deco, posso registar a casa em agosto(ultrapassando assim os 36 meses) e referir reinvestimento no irs de 2021 uma vez que se trata de construção? valor de avaliação da casa + terreno superior a 125.000,00(valor do novo empréstimo) + 30.000,00 (mais-valias)?
    Agradeço todas as opiniões porque embora tenha marcado com um contabilista gostaria de um feedback antecipado como forma de me descansar um pouco. Obrigada
  2.  # 2

    Alguém que possa dar um feedback,por favor!
  3.  # 3

    Colocado por: MaguireisJulho de 2002; compra de apartamento por 72.000,00 euros
    Maio de 2018: venda desse apartamento por 75.000,00 euros



    Colocado por: Maguireisse comprei o apartamento por 72.000,00 e vendi por 75.000 tendo liquidado 45.000,00 euros de crédito à habitação e tendo em conta o coeficiente de desvalorização da moeda, o valor resultante não seria uma menos-valia?


    Já fez as contas? 72000x1,27=91440

    Você tem uma menos valia.
    • RCF
    • 8 fevereiro 2021

     # 4

    Colocado por: Maguireis. se comprei o apartamento por 72.000,00 e vendi por 75.000 tendo liquidado 45.000,00 euros de crédito à habitação e tendo em conta o coeficiente de desvalorização da moeda, o valor resultante não seria uma menos-valia?
    . não o tendo feito no irs de 2018, posso colocar este ano o valor do terreno como reinvestimento?

    Pois, é isso mesmo, teve uma "menos valia". Portanto, não tem de se preocupar com imposto sobre mais valias. Ainda assim, deveria ter declarado a venda do apartamento no IRS de 2018. Não o fez? Se não fez, recomendo que efetue uma alteração à declaração de IRS de 2018 e o faça.
    Concordam com este comentário: ricardo.rodrigues
  4.  # 5

    Colocado por: RCF
    Pois, é isso mesmo, teve uma "menos valia". Portanto, não tem de se preocupar com imposto sobre mais valias. Ainda assim, deveria ter declarado a venda do apartamento no IRS de 2018. Não o fez? Se não fez, recomendo que efetue uma alteração à declaração de IRS de 2018 e o faça.


    Quem me fez o IRS 2018, declarou a venda do apartamento mas colocou 30.000,00 euros como intenção de valor a reinvestir e nunca me falou em menos valias. Seria para declarar no IRS 2021 com a conclusão e registo da casa, mas com todos os atrasos nas instituições públicas, principalmente nos serviços camarários não tenho chance de o fazer até Maio,entende?
    Daí perguntar se o valor do terreno(29.500,00) era considerado um reinvestimento e assim ficaria logo resolvido.
  5.  # 6

    Colocado por: Maguireiscom todos os atrasos nas instituições públicas, principalmente nos serviços camarários


    Com tantos prazos adiados por causa do COVID, o do reinvestimento também devia ser alargado pelo menos 12 meses.
    • RCF
    • 8 fevereiro 2021

     # 7

    Colocado por: Maguireis

    Quem me fez o IRS 2018, declarou a venda do apartamento mas colocou 30.000,00 euros como intenção de valor a reinvestir e nunca me falou em menos valias. Seria para declarar no IRS 2021 com a conclusão e registo da casa, mas com todos os atrasos nas instituições públicas, principalmente nos serviços camarários não tenho chance de o fazer até Maio,entende?
    Daí perguntar se o valor do terreno(29.500,00) era considerado um reinvestimento e assim ficaria logo resolvido.

    A compra de terreno para habitação própria permanente pode ser considerado reinvestimento.
    No entanto, não existindo mais valias, parece-me não fazer sentido esse reinvestimento...
  6.  # 8

    Colocado por: RCF
    A compra de terreno para habitação própria permanente pode ser considerado reinvestimento.
    No entanto, não existindo mais valias, parece-me não fazer sentido esse reinvestimento...


    Posso considerar o valor do terreno no quadro de reinvestimento do IRS 2020, a preencher este ano? Ou terei que fazer declaração de substituição no de 2018?
    Será que o valor que a agência apurou como valor a reinvestir tem a ver com o facto de ter comprado o apartamento com o meu marido em Julho de 2018 e ele ter falecido em Agosto desse ano e termos uma filha menor(3 anos)? Aquando da venda ela já era maior.
    Terá a ver com isso? Junto documentos para que me possam esclarecer melhor. Obrigada
    • RCF
    • 8 fevereiro 2021

     # 9

    Colocado por: MaguireisPosso considerar o valor do terreno no quadro de reinvestimento do IRS 2020, a preencher este ano?

    Isso parece-me que não. Se comprou o terreno em 2018, não pode declarar no IRS que o comprou em 2020...
  7.  # 10

    Colocado por: RCF
    Isso parece-me que não. Se comprou o terreno em 2018, não pode declarar no IRS que o comprou em 2020...


    Continuo sem perceber uma situação. Neste trecho que retirei de uma informação dada pelas finanças diz o seguinte:
    Para o efeito, e no que se refere à construção:
    . o sujeito passivo deverá proceder à inscrição do imóvel construído nos 48 meses decorridos desde a data da realização, afetando-o à habitação, até ao fim do quinto ano seguinte ao de realização, de acordo com o estatuído na al. b) do nº 6 do artigo 10º do código do IRS

    Agora aplicando esses 48 meses ao meu caso em particular, a data da realização foi em Maio de 2018 e então tenho de o inscrever até Maio de 2022, certo? Ou seja, tratando-se da aquisição de um terreno e da construção de uma moradia no mesmo, temos 48 meses para os inscrever e declarar o reinvestimento para estarmos isentos das mais valias?

    Confuso para se entender...
    • RCF
    • 8 fevereiro 2021

     # 11

    Colocado por: Maguireisa data da realização foi em Maio de 2018

    se a data da realização, da compra, foi em 2018, é nesse ano que tem de o declarar às Finanças.
  8.  # 12

    Colocado por: RCF
    se a data da realização, da compra, foi em 2018, é nesse ano que tem de o declarar às Finanças.


    mas temos 48 meses para inscrição do imóvel no caso da compra de terreno e construção, ou são os 36 meses como se aplica no caso da compra de casa já pronta? Isso é que eu não consigo perceber...
  9.  # 13

    Colocado por: Maguireis

    Posso considerar o valor do terreno no quadro de reinvestimento do IRS 2020, a preencher este ano? Ou terei que fazer declaração de substituição no de 2018?
    Será que o valor que a agência apurou como valor a reinvestir tem a ver com o facto de ter comprado o apartamento com o meu marido em Julho de 2018 e ele ter falecido em Agosto desse ano e termos uma filha menor(3 anos)? Aquando da venda ela já era maior.
    Terá a ver com isso? Junto documentos para que me possam esclarecer melhor. Obrigada


    Possa, você tb n facilita, tem a info aos bocadinhos em cada tópico...
    Colocado por: MaguireisNo meu caso o que aconteceu foi o seguinte:
    Vendi o meu apartamento por 75.000 euros. Liquidei o empréstimo bancário que tinha e o valor resultante foi de 30.095,00.
    No mês seguinte, comprei um terreno onde estou a construir a minha casa. O valor do terreno foi de 29.500 e gastei em IMT e escritura do mesmo perto de 2300 euros. Em 2019, quem me fez o IRS colocou no anexo G - 30.095,00 como intenção em reinvestir, pois pensava que só o terreno não contava como reinvestimento. Liguei esta semana para as finanças da minha zona e enviei mensagem ao e-balcão,e deram-me dois feedbaks diferentes:
    . fazer uma alteração ao IRS de 2018(ano da venda do apartamento e da compra do terreno) e colocar reinvestimento e não intenção de reinvestir.
    ou
    . colocar no IRS deste ano(referente a 2020) esse reinvestimento(valor terreno + IMT+valor escritura)
    mas, ambas me disserem que o terreno entra sim como reinvestimento...


    Só aqui consegui perceber pq a agência lhe calculou o valor a reinvestir... foi pela diferença entre o valor de realização e o empréstimo bancário.

    De qq forma tem de apurar as mais/menos valias
    os seus 3/4 custaram 49.125,36 (36162,85+12962,51) o que dá 1 valor atualizado de 62.389,21 (1,27 CDM). Os seus 3/4 foram vendidos por 56.250,00 portanto apurou uma menos valia.

    a sua filha, adquiriu, 1/4 por 12.962,51 (0,25*51.850,05), o que dá 1 valor atualizado de 16.462,39. E o seu 1/4, foi vendido por 18.750,00 , portanto uma mais valia de 2.287,60............

    Sendo a sua filha maior, não teve de fazer o irs separado? Uma vez q tem 1 rendimento de 18.750, e uma ais valia tributável de 1.143,80 (2.287,60/2), portanto o valor a pagar será de 0,00€! Penso que seria isto o correto.

    Outra nuance, se o empréstimo é seu (em principio) e não dela, n me parece que possa ser abatido ao valor a reinvestir, pelo que ela teria de reinvestir, os 18.750 na totalidade...

    Mesmo assim é 1 caso muito específico. E você n explicou tudo.......
  10.  # 14

    Colocado por: Maguireis

    mas temos 48 meses para inscrição do imóvel no caso da compra de terreno e construção, ou são os 36 meses como se aplica no caso da compra de casa já pronta? Isso é que eu não consigo perceber...


    36 meses é para reinvestir, gastar o dinheiro. O que n me parece necessário, como já expliquei pelo comentário anterior.
    48 meses para proceder ao devido registo.
  11.  # 15

    Colocado por: NTORION

    Possa, você tb n facilita, tem a info aos bocadinhos em cada tópico...


    Só aqui consegui perceber pq a agência lhe calculou o valor a reinvestir... foi pela diferença entre o valor de realização e o empréstimo bancário.

    De qq forma tem de apurar as mais/menos valias
    os seus 3/4 custaram 49.125,36 (36162,85+12962,51) o que dá 1 valor atualizado de 62.389,21 (1,27 CDM). Os seus 3/4 foram vendidos por 56.250,00 portanto apurou uma menos valia.

    a sua filha, adquiriu, 1/4 por 12.962,51 (0,25*51.850,05), o que dá 1 valor atualizado de 16.462,39. E o seu 1/4, foi vendido por 18.750,00 , portanto uma mais valia de 2.287,60............

    Sendo a sua filha maior, não teve de fazer o irs separado? Uma vez q tem 1 rendimento de 18.750, e uma ais valia tributável de 1.143,80 (2.287,60/2), portanto o valor a pagar será de 0,00€! Penso que seria isto o correto.

    Outra nuance, se o empréstimo é seu (em principio) e não dela, n me parece que possa ser abatido ao valor a reinvestir, pelo que ela teria de reinvestir, os 18.750 na totalidade...

    Mesmo assim é 1 caso muito específico. E você n explicou tudo.......


    Peço desculpa, mas a verdade é que eu quis simplificar e acabei por complicar.
    A minha filha não teve que fazer IRS em separado. O empréstimo é meu e não dela.
    Mas se o valor a pagar será zero, porque é que a agencia colocou os 30.065,35 como intenção em reinvestir?
  12.  # 16

    Provavelmente esse valor terá uma função no futuro se decidirem vender.
  13.  # 17

    Colocado por: Maguireisagencia

    Não é a imobiliária.
    Foi um contabilista?
  14.  # 18

    Colocado por: Palhava
    Não é a imobiliária.
    Foi um contabilista?

    Foi uma agencia de contabilidade sim. Vendi sem ter de passar por imobiliária
  15.  # 19

    Colocado por: MaguireisA minha filha não teve que fazer IRS em separado


    A 31 de Dezembro, do ano em que vendeu a casa ela não era maior de idade?
    Não vendeu o 1/4 dela?

    No vosso IRS declararam a venda total do bem? Pelos 75k?

    A meu ver o IRS deveria ter sido feito em separado, se não o foi, e n sei pq, fizeram em conjunto, sendo q a sua menos valia é maior do que mais valia dela, pelo que no global não há qq mais valia.
  16.  # 20

    Colocado por: NTORION

    A 31 de Dezembro, do ano em que vendeu a casa ela não era maior de idade?
    Não vendeu o 1/4 dela?

    No vosso IRS declararam a venda total do bem? Pelos 75k?

    A meu ver o IRS deveria ter sido feito em separado, se não o foi, e n sei pq, fizeram em conjunto, sendo q a sua menos valia é maior do que mais valia dela, pelo que no global não há qq mais valia.


    Obrigada pela sua ajuda em me fazer entender.
    A 31 de Dezembro, do ano em que vendemos a casa ela era maior de idade sim
    Por isso vendeu o 1/4 dela, julgo eu!!
    Anexo uma cópia do modelo G que a agência preencheu. Os 3.675,00 foi da venda de um terreno da parte do falecido avô da minha filha.
    Se for como diz e não houver qualquer mais valia, porque é que eles colocaram os 30.095,35 como valor a reinvestir? Sabe me dizer?
 
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