Colocado por: MaguireisJulho de 2002; compra de apartamento por 72.000,00 euros
Maio de 2018: venda desse apartamento por 75.000,00 euros
Colocado por: Maguireisse comprei o apartamento por 72.000,00 e vendi por 75.000 tendo liquidado 45.000,00 euros de crédito à habitação e tendo em conta o coeficiente de desvalorização da moeda, o valor resultante não seria uma menos-valia?
Colocado por: Maguireis. se comprei o apartamento por 72.000,00 e vendi por 75.000 tendo liquidado 45.000,00 euros de crédito à habitação e tendo em conta o coeficiente de desvalorização da moeda, o valor resultante não seria uma menos-valia?
. não o tendo feito no irs de 2018, posso colocar este ano o valor do terreno como reinvestimento?
Colocado por: RCF
Pois, é isso mesmo, teve uma "menos valia". Portanto, não tem de se preocupar com imposto sobre mais valias. Ainda assim, deveria ter declarado a venda do apartamento no IRS de 2018. Não o fez? Se não fez, recomendo que efetue uma alteração à declaração de IRS de 2018 e o faça.
Colocado por: Maguireiscom todos os atrasos nas instituições públicas, principalmente nos serviços camarários
Colocado por: Maguireis
Quem me fez o IRS 2018, declarou a venda do apartamento mas colocou 30.000,00 euros como intenção de valor a reinvestir e nunca me falou em menos valias. Seria para declarar no IRS 2021 com a conclusão e registo da casa, mas com todos os atrasos nas instituições públicas, principalmente nos serviços camarários não tenho chance de o fazer até Maio,entende?
Daí perguntar se o valor do terreno(29.500,00) era considerado um reinvestimento e assim ficaria logo resolvido.
Colocado por: RCF
A compra de terreno para habitação própria permanente pode ser considerado reinvestimento.
No entanto, não existindo mais valias, parece-me não fazer sentido esse reinvestimento...
Colocado por: MaguireisPosso considerar o valor do terreno no quadro de reinvestimento do IRS 2020, a preencher este ano?
Colocado por: RCF
Isso parece-me que não. Se comprou o terreno em 2018, não pode declarar no IRS que o comprou em 2020...
Colocado por: Maguireisa data da realização foi em Maio de 2018
Colocado por: RCF
se a data da realização, da compra, foi em 2018, é nesse ano que tem de o declarar às Finanças.
Colocado por: Maguireis
Posso considerar o valor do terreno no quadro de reinvestimento do IRS 2020, a preencher este ano? Ou terei que fazer declaração de substituição no de 2018?
Será que o valor que a agência apurou como valor a reinvestir tem a ver com o facto de ter comprado o apartamento com o meu marido em Julho de 2018 e ele ter falecido em Agosto desse ano e termos uma filha menor(3 anos)? Aquando da venda ela já era maior.
Terá a ver com isso? Junto documentos para que me possam esclarecer melhor. Obrigada
Colocado por: MaguireisNo meu caso o que aconteceu foi o seguinte:
Vendi o meu apartamento por 75.000 euros. Liquidei o empréstimo bancário que tinha e o valor resultante foi de 30.095,00.
No mês seguinte, comprei um terreno onde estou a construir a minha casa. O valor do terreno foi de 29.500 e gastei em IMT e escritura do mesmo perto de 2300 euros. Em 2019, quem me fez o IRS colocou no anexo G - 30.095,00 como intenção em reinvestir, pois pensava que só o terreno não contava como reinvestimento. Liguei esta semana para as finanças da minha zona e enviei mensagem ao e-balcão,e deram-me dois feedbaks diferentes:
. fazer uma alteração ao IRS de 2018(ano da venda do apartamento e da compra do terreno) e colocar reinvestimento e não intenção de reinvestir.
ou
. colocar no IRS deste ano(referente a 2020) esse reinvestimento(valor terreno + IMT+valor escritura)
mas, ambas me disserem que o terreno entra sim como reinvestimento...
Colocado por: Maguireis
mas temos 48 meses para inscrição do imóvel no caso da compra de terreno e construção, ou são os 36 meses como se aplica no caso da compra de casa já pronta? Isso é que eu não consigo perceber...
Colocado por: NTORION
Possa, você tb n facilita, tem a info aos bocadinhos em cada tópico...
Só aqui consegui perceber pq a agência lhe calculou o valor a reinvestir... foi pela diferença entre o valor de realização e o empréstimo bancário.
De qq forma tem de apurar as mais/menos valias
os seus 3/4 custaram 49.125,36 (36162,85+12962,51) o que dá 1 valor atualizado de 62.389,21 (1,27 CDM). Os seus 3/4 foram vendidos por 56.250,00 portanto apurou uma menos valia.
a sua filha, adquiriu, 1/4 por 12.962,51 (0,25*51.850,05), o que dá 1 valor atualizado de 16.462,39. E o seu 1/4, foi vendido por 18.750,00 , portanto uma mais valia de 2.287,60............
Sendo a sua filha maior, não teve de fazer o irs separado? Uma vez q tem 1 rendimento de 18.750, e uma ais valia tributável de 1.143,80 (2.287,60/2), portanto o valor a pagar será de 0,00€! Penso que seria isto o correto.
Outra nuance, se o empréstimo é seu (em principio) e não dela, n me parece que possa ser abatido ao valor a reinvestir, pelo que ela teria de reinvestir, os 18.750 na totalidade...
Mesmo assim é 1 caso muito específico. E você n explicou tudo.......
Colocado por: Maguireisagencia
Colocado por: Palhava
Não é a imobiliária.
Foi um contabilista?
Colocado por: MaguireisA minha filha não teve que fazer IRS em separado
Colocado por: NTORION
A 31 de Dezembro, do ano em que vendeu a casa ela não era maior de idade?
Não vendeu o 1/4 dela?
No vosso IRS declararam a venda total do bem? Pelos 75k?
A meu ver o IRS deveria ter sido feito em separado, se não o foi, e n sei pq, fizeram em conjunto, sendo q a sua menos valia é maior do que mais valia dela, pelo que no global não há qq mais valia.