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  1.  # 1

    Olá

    O ponto 3 do art 46 do CIRS refere que:

    3 - O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.

    Eu tinha um terreno inscrito na matriz predial rústica. Na sequência de um projeto de obras, o rústico passou a urbano, ou seja, foi criado um novo artigo com novo VPT.

    A dúvida é:
    O "valor do terreno" para o cálculo de mais valias é o rústico ou o urbano?

    Obrigado
  2.  # 2

    Qual a situação em concreto?

    Comprou um terreno para construir uma nova habitação após vender uma inicial?

    Ou

    Comprou um terreno que mudou de classificação e agora pretende vender?
  3.  # 3

    Colocado por: pedro_ptO "valor do terreno" para o cálculo de mais valias é o rústico ou o urbano?


    Eu acho que é o valor que consta na escritura ou ao que se refere o pagamento de imposto selo aquando da aquisição.
  4.  # 4

    O terreno foi herdado. À data era um terreno rústico.

    Com o processo de obras em curso, foi obrigado a criar um novo artigo urbano que teve origem no rústico anterior e, naturalmente, um VPT maior.

    Construí uma moradia e gostaria de vendê-la. Assim segundo o código do cirs, o valor de aquisição para efeitos de mais valias é o valor do terreno + custos de construção.

    A questão é: qual é o "valor do terreno". O valor do rústico ou o valor do urbano?

    Obrigado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  5.  # 5

    Colocado por: pedro_pt"valor do terreno". O valor do rústico ou o valor do urbano?

    Eu acho que tem de considerar o valor rústico, pois era esse o valor que tinha quando a titularidade mudou para si.

    No entanto pode :
    -ir ao site das finanças e colocar a questão no E-balcão.
    -marcar um atendimento presencial nas finanças
    -ir a contabilista

    Então essa casa que está a construir não é uma habitação própria permanente a ser construída com capitais provenientes de outra Habitação própria permanente


    Eu também queria construir uma casa num lote para a vender, mas antes de tudo preciso de me aconselhar com um contabilista sobretudo porque para além das mais valias serem calculadas de maneira diferente para um particular ou uma empresa (que pudesse criar para delegar a construção numa empresa de construção), talvez também os IVAs possam ter alguma diferença (entre particulares e empresas e em ARU).
  6.  # 6

    Colocado por: pedro_ptO terreno foi herdado. À data era um terreno rústico


    Se o terreno já era seu, n há qq reinvestimento. Pelo menos é assim que interpreto.
  7.  # 7

    Vou partilhar algumas respostas que obtive:

    - Para o cálculo do custo do terreno, o valor a considerar é sempre o valor do terreno à data em que passou para a minha posse, quer por compra, quer por herança (conforme o Palhava tinha referido)

    - Para o cálculos das despesas de construção, existem despesas que não se podem considerar, nomeadamente custos com operações financeiras (créditos) e custos com projetos de arquitetura e engenharia.

    Ab.
  8.  # 8

    Não duvido que assim seja mas acho estranho que quem fez o código fiscal pense que se pode construir casa sem os projetos.
    Arquitecto não é preciso para construir a casa? Vou lá eu fazer uns desenhos com régua e esquadro=
    Parece-me uma parvoíce... alguém sabe a razão de ser assim?
  9.  # 9

    Colocado por: pedro_pt- Para o cálculos das despesas de construção, existem despesas que não se podem considerar, nomeadamente custos com operações financeiras (créditos)


    Correto.

    Colocado por: pedro_pte custos com projetos de arquitetura e engenharia.

    Sabe justificar o porquê? não concordo minimamente com isso, até pq é fácil de comprovar o objeto do gasto.

    Artigo 46.º
    Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis

    1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT).
    ...
    3 - O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.

    Agora não tenho tempo de procurar, mas em tempos vi 1 oficio circulado a indicar que esses custos são aceites.
  10.  # 10

    Não sei justificar e também não entendo o motivo, pois o projeto é um custo de construção!

    Esta informação foi-me transmitida numa repartição de finanças...
 
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