Depois de mais de ano e meio a procurar algo no meu orçamento eis que acontece o seguinte:
Cheguei a acordo para comprar uma casa, este negócio inclui: 2 prédios urbanos e 2 prédios rústicos. Para tentar explicar melhor, 1 dos urbanos é de um lado da rua com área pequena, do outro lado da rua está um prédio urbano que, por sua vez, pega um prédio rústico, que por sua vez pega a outra prédio rústico. Ora, com este último prédio rústico, faz fronteira uma vizinha que, após enviadas cartas de preferência aos vizinhos, decidiu fazer uso da dita preferência.
A minha dúvida é o seguinte: - A vizinha querendo o negócio só para chegar à casa, existe forma de separar o bolo, ou seja, separar a venda dos prédios urbanos, sem preferência, e colocar os rústicos à venda noutro negócio com preferência? Desta forma a vizinha deixaria de ter interesse pois não chegaria a casa.
Estava a comprar através de imobiliária e o agente diz-me que os prédios não se podem vender separados, nem os urbanos, esta informação é correta? Há volta a dar?
Agradeço qualquer ajuda que me possa orientar em encontrar uma solução legal.
Respondendo a tudo, sim, já foi dado sinal para a respectiva compra. Foi atribuído um valor global a tudo porque me disseram que não se podiam vender separados, que o vendedor era obrigado a vender tudo junto.
Tem sim, eles dizem que estão a tentar ver a melhor forma. Eu apenas achei estranho a situação de não poder vender as coisas em separado, dado que são artigos diferentes.