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  1.  # 1

    O meu pai faleceu há 5 anos e na altura a minha mãe ficou com todos os bens, no entanto não se fez habilitação de herdeiros. Nesta fase a minha mãe gostava de me doar a casa onde vive e os terrenos circundantes, ficando ainda a sobrar outros terrenos. No entanto eu gostaria de saber se isso é possível visto que tenho um irmão casado com comunhão total de bens (cuja esposa não tem relação com todos nós por conflitos passados) e o que é necessário fazer nesta situação.
  2.  # 2

    No óbito do pai, vocês passaram a ser co-proprietários de todos os bens, portanto só com assinatura de todos os herdeiros e respetivos cônjuges, podem vender, partilhar, doar.
    Concordam com este comentário: macinblack
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana_guilherme
  3.  # 3

    Colocado por: ana_guilhermedoar a casa onde vive e os terrenos circundantes,


    Mas a intenção é deserdar o outro irmão?
  4.  # 4

    Colocado por: Mariasevera

    Mas a intenção é deserdar o outro irmão?


    Não, a intenção é que o outro filho não venha a ficar com a casa. Isto acreditando toda a família que possivelmente a sua mulher nos fará a vida num inferno.
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteNo óbito do pai, vocês passaram a ser co-proprietários de todos os bens, portanto só com assinatura de todos os herdeiros e respetivos cônjuges, podem vender, partilhar, doar.


    Então o que está a dizer é que se a minha mãe quiser fazer uma doação terá sempre de ter a permissão de todos nós?
    E se entretanto for feita a habilitação de herdeiros, ficando tudo em nome dela. Aí continua a ser necessário consentimento de todos ou ela poderá vender/doar sem necessidade da nossa intervenção?
  6.  # 6

    Então têm de chegar a acordo os 3 herdeiros: Mãe e 2 filhos.

    Em último caso a Mãe pode deixar um testamento com a divisão que achar melhor e equitativa mas apenas referente aos seus 4/6.

    Nada invalida que depois haja contestação.


    Devem fazer tudo com apoio jurídico.
  7.  # 7

    Colocado por: ana_guilhermeE se entretanto for feita a habilitação de herdeiros, ficando tudo em nome dela

    A outra parte aceitaria isso?
  8.  # 8

    Colocado por: ana_guilhermeAí continua a ser necessário consentimento de todos ou ela poderá vender/doar sem necessidade da nossa intervenção?


    Mesmo se fosse tudo da Mãe, poderia vender e doar a quem quisesse excepto a filhos sem a aprovação de todos inclusive a nora.
  9.  # 9

    Colocado por: ana_guilherme

    Então o que está a dizer é que se a minha mãe quiser fazer uma doação terá sempre de ter a permissão de todos nós?
    E se entretanto for feita a habilitação de herdeiros, ficando tudo em nome dela. Aí continua a ser necessário consentimento de todos ou ela poderá vender/doar sem necessidade da nossa intervenção?


    Habilitação de herdeiros é para saber quem são os herdeiros, não é nenhuma partilha, a sua mãe no óbito do pai, os bens que eram do pai/mãe passaram a ser também dos filhos na devida proporção, portanto a sua mãe não pode doar, vender etc., algo que não é só dela.
  10.  # 10

    Acho estranho que havendo desconfiança não tenham feito já alguma reunião e até para dividir dinheiro.
  11.  # 11

    Colocado por: ana_guilhermea habilitação de herdeiros, ficando tudo em nome dela. Aí continua a ser necessário consentimento de todos ou ela poderá vender/doar sem necessidade da nossa intervenção?


    Já não pode fazer nada, a sua mãe, você e o seu irmão já são todos herdeiros do seu pai, na respetiva quota parte de cada um. Só com a assinatura do seu irmão a aceitar a doação é que poderia acontecer o que pretende, sem ele nada feito.
  12.  # 12

    Creio existir um prazo para efeitos de fazer a habilitação de herdeiros.
    Existe as questões técnicas que pode e deve averiguar com um notário por exemplo.
    Uma reunião com vista à preparação de doação de escritura num notário, e podem-lhe esclarecer esses aspectos.
    É preciso ver o tipo de regime de casamento com bens adquiridos dos seus pais. Nalguns casos é/era efectuado um documento para transmissão das cotas de um a outro ( para quando um elemento do casal falece ceder a totalidade das cotas disponíveis ao sobrevivente * sob ressalva, creio existir um mecanismo deste tipo ).
    Depois as questões familiares, preferências e tornas etc, de maior dificuldade de resolução é que são complicadas.
    Não existe a possibilidade de nomear ou fazer apelo a um mediador para estes casos ?
    Se fizer uma avaliação com cálculos de tornas, creio poder forçar a mão a aceitar essa situação.
  13.  # 13

    Ainda bem que isto não e possível o que seria... Baldaria total
    Concordam com este comentário: macinblack
  14.  # 14

    Para a cota disponivel serve um testamento, que em vida até podiam passar entre cônjuges por exemplo, que não se aplica neste caso, porque não houve testamento.
 
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