Colocado por: ana_guilhermedoar a casa onde vive e os terrenos circundantes,
Colocado por: Mariasevera
Mas a intenção é deserdar o outro irmão?
Colocado por: VarejoteNo óbito do pai, vocês passaram a ser co-proprietários de todos os bens, portanto só com assinatura de todos os herdeiros e respetivos cônjuges, podem vender, partilhar, doar.
Colocado por: ana_guilhermeE se entretanto for feita a habilitação de herdeiros, ficando tudo em nome dela
Colocado por: ana_guilhermeAí continua a ser necessário consentimento de todos ou ela poderá vender/doar sem necessidade da nossa intervenção?
Colocado por: ana_guilherme
Então o que está a dizer é que se a minha mãe quiser fazer uma doação terá sempre de ter a permissão de todos nós?
E se entretanto for feita a habilitação de herdeiros, ficando tudo em nome dela. Aí continua a ser necessário consentimento de todos ou ela poderá vender/doar sem necessidade da nossa intervenção?
Colocado por: ana_guilhermea habilitação de herdeiros, ficando tudo em nome dela. Aí continua a ser necessário consentimento de todos ou ela poderá vender/doar sem necessidade da nossa intervenção?