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  1.  # 1

    Somos 3 herdeiros com uma moradia de herança indivisa, inscrita num prédio urbano. Esta moradia possui 3 habitações com entrada independente. Duas estão sobrepostas (um andar por cima de outro) e uma terceira de piso térreo + 1º andar "colada" lateralmente a estas. Esta habitação lateral confina com um terreno meu.
    Se os outros herdeiros quiserem vender e eu pretender ficar com esta habitação lateral o que é necessário para legalizar está divisão?
  2.  # 2

    Confirmar com um arquiteto se cumpre com as normas legais para se poder legalizar.

    Garantir que está constituído em prioridade horizontal ou promover a constituição de tal para poderem negociar as frações de forma independente.

    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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