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    • Catn
    • 10 fevereiro 2021 editado

     # 1

    Bom dia, vivo num apartamento recente de 2018 e o mesmo não tem elevador. No entanto o predio tem no projeto um poço de levador que acompanha todos os andares. Ou seja ele está preparado para levar um elevador. Estamos a pensar colocar um elevador, a questão é, alguém sabe como são os poços do elevador?sendo que no projeto ele existe será que já está preparado a nivel elétrico para a instalação? É comum as contrutoras deixarem já as "coisas" preparadas no poço no elevador? Ou o poço será apenas um buraco vazio?
  1.  # 2

    depende... já viu se o quadro eléctrico do edifico/ zonas comuns, tem lá alguma reserva para o ascensor?
    Essa coisas, vêem-se a olho nú, é ir ver. depois tem de se ver dimensões, alturas, etc...
    Depende do tipo de ascensor que será proposto, etc... Isso tem de pedir aconselhamento às empresas que fabricam, comercializam e instalam os equipamentos.
    1º que tudo, tem pedir cotação/ viabilidade as empresas... eles depois verificam que condições técnicas existem, ou não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catn
  2.  # 3

    Normalmente os condóminos do r/ch e 1o andar são contra.

    Há unanimidade do Condomínio?
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    • 10 fevereiro 2021

     # 4

    Colocado por: MariaseveraNormalmente os condóminos do r/ch e 1o andar são contra.

    Há unanimidade do Condomínio?


    Não se torna necessário a unanimidade, para deliberar a instalação do elevador.

    Se o prédio tiver 8 ou mais fracções, bastará a maioria simples, ou 2/3 do capital investido, se o nº de fracções for inferior.
  3.  # 5

    Colocado por: sizeNão se torna necessário a unanimidade


    Sendo uma inovação e que requer investimento extra ponho sérias dúvidas...
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    • 10 fevereiro 2021

     # 6

    Colocado por: Mariasevera

    Sendo uma inovação e que requer investimento extra ponho sérias dúvidas...


    Quanto à deliberação ;


    Artigo 1425.º - (Inovações)

    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
    2. Havendo pelo menos oito frações autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as seguintes inovações:

    a) Colocação de ascensores;
    b) Instalação de gás canalizado

    Quanto aos encargos/investimento:

    Artigo 1426.º - (Encargos com as inovações)

    1. As despesas com as inovações ficam a cargo dos condóminos nos termos fixados pelo artigo 1424.º
    2. Os condóminos que não tenham aprovado a inovação só podem, no entanto, ser compelidos a concorrer para as respectivas despesas se a sua recusa for judicialmente havida como infundada.
    3. Considera-se sempre fundada a recusa, quando as obras tenham natureza voluptuária ou não sejam proporcionadas à importância do edifício.
 
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