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  1.  # 1

    Colocado por: Doliveira4883Dai ter surgido a dúvida se poderia ou não ser vendida
    vai aparecer o dono legítimo e vc fica numa alhada das boas
    Concordam com este comentário: araujo&sebastiao, APina
    • RCF
    • 11 fevereiro 2021

     # 2

    Colocado por: antonylemosvai aparecer o dono legítimo e vc fica numa alhada das boas

    O dono eram os avós...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonylemos
  2.  # 3

    Colocado por: RCF
    Poder ser vendida, pode.
    O problema é que o Banco pode não aceitar emprestar dinheiro com hipoteca dessa casa. Porquê? Porque o contrato de usucapião pode ser anulado com mais facilidade que um contrato normal de compra. E se for anulado, o Banco corre o risco de ficar sem o dinheiro e sem a hipoteca.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Doliveira4883


    Tenho mais uma questão relativa a licença de habitação, eu fiz a inscrição na matriz em 2016, mas a casa com toda a certeza é anterior a 1951, não tenho é provas (acho eu) o que é que isso invalida? O facto de não ter licença de habitabilidade??
  3.  # 4

    Colocado por: RCF
    O dono eram os avós...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:antonylemos
    se nao houver outros herdeiros tudo bem
  4.  # 5

    Colocado por: antonylemosvai aparecer o dono legítimo e vc fica numa alhada das boas

    Ele e as testemunhas.
    Já foram algumas parar a tribunal por isso
    Concordam com este comentário: araujo&sebastiao
  5.  # 6

    Colocado por: callinas
    Ele e as testemunhas.
    Já foram algumas parar a tribunal por isso


    Que eu saiba não há de haver esse problema... Mas sim, na altura fui aconselhada por um advogado a fazer desta maneira, e se soubesse o que sei hoje tinha estado sossegada.
  6.  # 7

    Colocado por: Doliveira4883

    Tenho mais uma questão relativa a licença de habitação, eu fiz a inscrição na matriz em 2016, mas a casa com toda a certeza é anterior a 1951, não tenho é provas (acho eu) o que é que isso invalida? O facto de não ter licença de habitabilidade??



    A venda.. só pode vender como terreno.

    Não há banco que financie isso, poderá ser construção ilegal.

    Vá a câmara e peça documento a atestar isenção da licença e logo vê
    • Luis81
    • 11 fevereiro 2021 editado

     # 8

    Se ficar provado que os “supostos donos legítimos”nunca quiseram saber disso em princípio penso que não terá problemas.

    E se agora “vender” a outra pessoa e essa pessoa depois colocar à venda não será possível fazer financiamento?

    Independente das vezes que isso será vendido fica sempre registado por usucapião?
  7.  # 9

    Colocado por: RCF
    Não necessita de advogado.


    A pessoa vai a um notário, leva testemunhas que atestem ser proprietário há pelo menos 20 anos e faz-se a escritura.
    Depois, o contrato tem de ser publicitado num jornal de distribuição local, para dar a possibilidade de alguém contestar a escritura.
    Concordam com este comentário:MGoncalves

    Tudo isso tranquilo até aparecer o verdadeiro proprietário
  8.  # 10

    Colocado por: MGoncalves
    Tudo isso tranquilo até aparecer o verdadeiro proprietário


    Isso não é bem assim...

    Se abandonou durante 20 anos perde o direito
  9.  # 11

    Colocado por: Luis81

    Isso não é bem assim...

    Se abandonou durante 20 anos perde o direito


    Mas não percebo...se pagou sempre o IMI por que fica sem o que é seu?
    Concordam com este comentário: MGoncalves
  10.  # 12

    Colocado por: Palhava

    Mas não percebo...se pagou sempre o IMI por que fica sem o que é seu?

    Mas não fica, a não ser em muitos, mas muitos,raríssimos casos.
    O recurso à figura de usucapião não é assim tão linear.
    Antes fosse...
    • RCF
    • 12 fevereiro 2021

     # 13

    Colocado por: Palhava

    Mas não percebo...se pagou sempre o IMI por que fica sem o que é seu?
    Concordam com este comentário:MGoncalves

    o pagar o IMI não é suficiente...
    Até porque, tendo a pessoa várias propriedades, não consegue pagar o IMI de umas e não pagar de outras... a fatura é única. E muito IMI tem valor irrisório.
    • Palhava
    • 12 fevereiro 2021 editado

     # 14

    Colocado por: RCFE muito IMI tem valor irrisório.

    Mas isso não é um factor que num estado de direito possa ter importância para um indivíduo ser espoliado do que é seu!
  11.  # 15

    Colocado por: RCFa fatura é única

    É verdade, mas no site das finanças vem discriminado o que corresponde a cada uma.
    • RCF
    • 12 fevereiro 2021

     # 16

    Colocado por: Palhava
    Mas isso não é um factor que num estado de direito possa ter importância para um indivíduo ser espoliado do que é seu!

    É necessário fazer o raciocínio ao contrário. O facto de um indivíduo pagar uns cêntimos por ano de IMI, numa fatura de IMI que contém dezenas de artigos matriciais, é suficiente, só por si, para esse indivíduo fazer valer o seu direito à propriedade? Quando, em contrapartida, há mais de 20 anos que é outra pessoa que cuida e trata, como se fosse seu.
    • RCF
    • 12 fevereiro 2021

     # 17

    Colocado por: Palhava
    É verdade, mas no site das finanças vem discriminado o que corresponde a cada uma.

    Na própria fatura vem isso discriminado. Não dá é para pagar apenas parte da fatura...
    • Palhava
    • 12 fevereiro 2021 editado

     # 18

    Acho que temos visões diferentes do que é a propriedade privada.

    A propriedade privada pode ter sido obtida por compra ou herança.

    Se o IMI é irrisório a culpa é dos serviços das Finanças que não procederam à actualização.
    Quando eles actualizam não brincam...

    Se um indivíduo cuida da terra ou da casa não deveria ter possibilidade de se apossar do que não é seu. E basta.

    Pelos vistos não basta.

    Ou seja, roubar, e ainda ser protegido por leis! É o que o usucapião promove.
    Concordam com este comentário: APina, trans
    • Palhava
    • 12 fevereiro 2021 editado

     # 19

    Também há usucapião de vistas!
    Janelas ilegais ganham direitos!
    E assim os direitos de encostar as empenas desaparecem!
    No caso de um lote por construir ,em que um prédio abra janelas laterais ilegais nessa empena confinante, já não se consegue voltar a fechar após decorrer um certo prazo.

    Uma vergonha.
    Concordam com este comentário: trans
    • RCF
    • 12 fevereiro 2021

     # 20

    Colocado por: PalhavaAcho que temos visões diferentes do que é a propriedade privada.

    A propriedade privada pode ter sido obtida por compra ou herança.


    Cada um é livre de ter a visão que quiser... Mas, o que prevalece é a Lei. E a Lei prevê a possibilidade de se obter a propriedade através de usucapião.
 
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