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    • RCF
    • 12 fevereiro 2021

     # 1

    Colocado por: PalhavaOu seja, roubar, e ainda ser protegido por leis! É o que o usucapião promove.

    Se formos por aí, também podemos dizer que se pode roubar, através de um contrato de compra e venda, como defende. Basta que uma pessoa se faça passar por outra... basta que falsifique uma procuração... Se se quiser roubar, não é a proibição do usucapião que o vai conseguir.

    O usucapião, bem utilizado, é a melhor figura jurídica para desbloquear muitos negócios. Há muitos negócios feitos de boca há 30 e mais anos atrás. Entretanto, a parte vendedora morreu, sem que tivessem feito a escritura. Se não for através de usucapião, é extremamente difícil, para não dizer impossível, legalizar atualmente a posse dessas propriedades.
  1.  # 2

    Colocado por: RCFHá muitos negócios feitos de boca há 30 e mais anos atrás.


    Mas nesse caso houve um pagamento.
  2.  # 3

    E o que é uma escritura justificativa?
    • RCF
    • 12 fevereiro 2021

     # 4

    Colocado por: Palhava

    Mas nesse caso houve um pagamento.

    Isso não está em causa. E se houve pagamento, não haverá, tantos anos depois, prova de tal. Mas, se não for através de usucapião será difícil, senão impossível legalizar a situação. Daí o mérito do usucapião.
    • RCF
    • 12 fevereiro 2021

     # 5

    Colocado por: PalhavaE o que é uma escritura justificativa?

    A escritura justificativa usa-se quando o proprietário não tem escritura de compra (porque a perdeu, ou porque não foi feita), mas tem o prédio registado em seu nome nas Finanças, por exemplo.
    É diferente do usucapião.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  3.  # 6

    Colocado por: RCFE se houve pagamento, não haverá, tantos anos depois, prova de tal

    Havia honra no valor da palavra.
    Concordam com este comentário: RCF, APina
  4.  # 7

    Colocado por: Luis81

    Isso não é bem assim...

    Se abandonou durante 20 anos perde o direito

    Oxalá assim fosse, mas parece que, sem sempre, o é.
    Tenho uma pessoa muito próxima que durante 32 anos cultivou e tratou um terreno como se fosse seu, recorreu à figura de usucapião, registou-o no seu nome e entretanto vendeu.
    Ao fim desses anos todos,o antigo proprietário, que esteve emigrado no Brasil, arribou, meteu o assunto em tribunal para reivindicar a posse e, infelizmente, já teve duas sentenças favoráveis, uma do tribunal de 1ª Instância e outra do tribunal da Relação.
    Imagine-se agora no que deu o usucapião!!!
  5.  # 8

    Colocado por: MGoncalves
    Oxalá assim fosse, mas parece que, sem sempre, o é.
    para reivindicar a posse e, infelizmente, já teve duas sentenças favoráveis,

    Acho confrangedor alguém classificar de "infelizmente" o tribunal restituir a uma pessoa o que era dela.
    Concordam com este comentário: Palhava, APina, nunomp
    • Luis81
    • 13 fevereiro 2021 editado

     # 9

    Colocado por: MGoncalves
    Oxalá assim fosse, mas parece que, sem sempre, o é.
    Tenho uma pessoa muito próxima que durante 32 anos cultivou e tratou um terreno como se fosse seu, recorreu à figura de usucapião, registou-o no seu nome e entretanto vendeu.
    Ao fim desses anos todos,o antigo proprietário, que esteve emigrado no Brasil, arribou, meteu o assunto em tribunal para reivindicar a posse e, infelizmente, já teve duas sentenças favoráveis, uma do tribunal de 1ª Instância e outra do tribunal da Relação.
    Imagine-se agora no que deu o usucapião!!!


    Se a lei prevê essa situação não percebo porque os tribunais decidem ao contrário...

    Neste caso em concreto é preciso perceber o que aconteceu e porque que o tribunal deu sentenças favoráveis
  6.  # 10

    Há a má fé e a boa fé...
    Concordam com este comentário: APina
  7.  # 11

    Colocado por: Luis81

    Se a lei prevê essa situação não percebo porque os tribunais decidem ao contrário...

    Neste caso em concreto é preciso perceber o que aconteceu e porque que o tribunal deu sentenças favoráveis

    O usucapião era muito utilizado, mas há muitos anos, quando alguém começava a cultivar um terreno, até lá inculto, e que ninguém sabia bem a quem pertencia, ou até se pertenceria a alguém em particular ou se eram os chamados terrenos "maninhos", que afinal não eram de ninguém e, ao mesmo tempo, eram de toda a agente, mas dos quais não havia o registo em nome de ninguém.
    Agora, existir um terreno registado em nome do senhor X e o senhor Y abocanhar-se dele e chamar-lhe "usucapião" só porque passava por lá mais vezes do que o dono dele, isso não é "posse pelo uso", é roubalheira, mas, felizmente existem os tribunais para reporem a legalidade.
  8.  # 12

    Colocado por: CESARIO
    O usucapião era muito utilizado, mas há muitos anos,

    A lei do usucapião ainda é atual, que eu saiba...
    Concordam com este comentário: crispereira
  9.  # 13

    Colocado por: MGoncalves
    A lei do usucapião ainda é atual...

    E a roubalheira também, mas, pelos vistos, os tribunais estão atentos.
    Concordam com este comentário: Palhava, Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
    • Palhava
    • 13 fevereiro 2021 editado

     # 14

    Como "montar guarda" à propriedade privada?


    Esta gente só acordará se alguma vez forem vítimas das suas próprias convicções. Se provarem do próprio veneno...
    Concordam com este comentário: APina
  10.  # 15

    Colocado por: PalhavaHá a má fé e a boa fé...
    Concordam com este comentário:APina


    Mas há usucapião das duas formas.
    Só varia o número de anos.
  11.  # 16

    Colocado por: PalhavaComo "montar guarda" à propriedade privada?


    Esta gente só acordará se alguma vez forem vítimas das suas próprias convicções. Se provarem do próprio veneno...
    Concordam com este comentário:APina

    O melhor "usucapião" que há, é deixarem-se de roubalheiras.
    Mas já vi pessoas a cuspirem para o ar e depois o cuspe cair-lhes em cima.
  12.  # 17

    Colocado por: PalhavaComo "montar guarda" à propriedade privada?


    Esta gente só acordará se alguma vez forem vítimas das suas próprias convicções. Se provarem do próprio veneno...
    Concordam com este comentário:APina


    Não ser simpático com ninguém que possa trabalhar as terras a troco de nada. Exigir sempre uma renda e com um contrato assinado.

    O mesmo para apartamentos e moradias, nunca se sabe se ainda ganham direitos se alguém lhes fizer um favor.
  13.  # 18

    Um inquilino pode invocar usucapião?
  14.  # 19

    Colocado por: MariaseveraUm inquilino pode invocar usucapião?

    Inquilino de prédio rústico ou urbano? Por norma, a figura de usucapião só se aplicava a prédio rústicos, quando não existia registo.
    Mas, o melhor é sempre isto:

    Colocado por: Alexandre Silva

    Não ser simpático com ninguém que possa trabalhar as terras a troco de nada. Exigir sempre uma renda e com um contrato assinado.

    O mesmo para apartamentos e moradias, nunca se sabe se ainda ganham direitos se alguém lhes fizer um favor.
  15.  # 20

    Colocado por: MariaseveraUm inquilino pode invocar usucapião?


    Acha mesmo???
 
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