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  1.  # 1

    Comprei á cerca de um ano um apartamento inserido num condomínio de vários blocos, e com cerca de 20 anos, em que quando da compra normalmente são feitas duas escrituras, em que uma é o apartamento e a outra são as zonas comuns, ou seja, eu pago mensalmente a cota do condomínio e a cota das zonas comuns a que tenho direito. Acontece que no dia da escritura eu fui alertado pelo notário que eu só estava a fazer a compra do apartamento, ou seja, nessa mesma altura o vendedor disse-me que por motivo de trocas quando da constituição da propriedade horizontal, houve apartamentos que ficaram sem atribuição de 1/130 avos da parte comum correspondente ao apartamento. Tenho tentado por vários modos colaborar com a administração do condomínio para resolver esta situação(adjudiquei este serviço a um solicitador) mas até ao momento sem sucesso, ou seja, muito embora eu possa usufruir estou a pagar uma cota das zonas comuns das quais por motivos alheios eu não fiz a escritura.
    A minha pergunta é a seguinte: será que para eu pressionar a resolução desta situação junto da administração eu poderei deixar de pagar/depositar, até que a haja uma solução?
    Obrigado
  2.  # 2

    Eu acho a situação que descreve estranha.
    normalmente na PH do apartamento está incluido a sua quota parte de espaços comuns.. tem a certeza do que está a descrever?
    Concordam com este comentário: BoraBora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Domingos Carvalho
  3.  # 3

    Na descrição predial do seu apartamento é que terá de constar a inclusão do tal 1/130 avos das partes comuns para lazer.
    Mas afinal quantas "escrituras" assinou? O notário, como lhe compete, destapou a careca ao vendedor que tentava vender gato por lebre.
    Parece-me que essa zona de lazer funciona como se fosse um clube para a qual se pagará uma quota para o seu usufruto, mas não para ser comproprietário. Verifique lá bem o que assinou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Domingos Carvalho
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    • 11 fevereiro 2021 editado

     # 4

    Colocado por: Domingos Carvalho
    A minha pergunta é a seguinte: será que para eu pressionar a resolução desta situação junto da administração eu poderei deixar de pagar/depositar, até que a haja uma solução?


    Não...
    Mas, para se perceber melhor esse negócio, é possível dizer-nos o seguinte?

    - Que zona de lazer é essa ?
    - Essa área faz, ou não, parte da estrutura física do prédio ? Onde ?
    - Teor da descrição do registo na Conservatória, dessa quota-parta que diz ter adquirido por escritura separada ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Domingos Carvalho
  4.  # 5

    CADERNETA PREDIAL URBANA:
    IDESCRIÇÃO DO PRÉDIO ]
    Tipo de Prédio: Prédio em Regime de Prop. Horiz.
    Descrição: EDIFICIO COMPOSTO DE CAVE E RlCHÃO CONSTITUIDO POR CEM FRACÇÕES DISTINTAS E
    ISOLADAS ENTRE SI
    ÁREA - 2 699,30 m2
    Licença de utilização - 1992-11-30
    W de pisos do artigo: 2
    IÁREAS (em m2
    ) ]
    -----:.-~--------
    Área total do terreno: 2.699,3000 m2 Área de implantação do edifício: 2.699,3000 m2 Área bruta privativa
    total: 2.699,3000 m2 Área de terreno integrante das fracções: 0,0000 m2
    IFRACÇÃO AUTÓNOMA: A
    Descrição: ZONA DE LAZER, OCUPANDO A COBERTURA DA GARAGEM, A QUAL INCLUI DUAS PISCINAS,
    JAQUZI, SOLÁRIO, PÉRGULA, CAMINHOS DE ACESSO, ZONA VERDE,
    PERTENCENDO AINDA A ESTA FRACÇÃO E COM UM ÚNICO ACESSO DA COBERTURA,
    UMA ZONA SITUADA NA SUB-CAVE(APROVEITAMENTO DO VAZIO DEIXADO PELA
    EXECUÇÃO DA LAGE DA RAMPA DE ENTRADA DO ESTACIONAMENTO} DESTINADA A
    CAMPO DE SQUASH

    Identificação fiscal: 285091697 Nome: MARILlA RESK LEMOS
    Morada: R DE NOSSA SENHORA DA MEMÓRIA S/N CASA DO ALPENDRE, VILA FRANCA ROSÁRIO, 2665-
    424 VILA FRANCA DO ROSÁRIO
    Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/130 Documento: OUTRO Entidade: CEMG
  5.  # 6

    Nesta caderneta predial das zonas comuns, onde estão inscritos os nomes da maioria dos proprietários dos apartamentos, não constam alguns que, segundo me informaram, por motivo do engano quando da constituição da propriedade horizontal.
  6.  # 7

    Conclusão: a fracção A, onde se encontra a zona de LAZER é autónoma e não parte comum. O que deverá estar a pagar, para além da quota normal do condomínio, é a quota como associado da Zona de Lazer.
    Concordam com este comentário: size
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    • 15 fevereiro 2021 editado

     # 8

    Colocado por: Domingos Carvalho
    Nesta caderneta predial das zonas comuns, onde estão inscritos os nomes da maioria dos proprietários dos apartamentos, não constam alguns que, segundo me informaram, por motivo do engano quando da constituição da propriedade horizontal.


    A caderneta predial descreve uma fracção autónoma e não uma zona comum.
    Assim, tal espaço estará no regime de compropriedade de vários condóminos, usufrutuários da zona de lazer.
    Como não foi outorgada nenhuma escritura de aquisição de uma quota-parte em seu nome, nenhum direito real possui sobre essa área. Pode sim, como já foi referido por BoraBora, ter acesso autorizado mediante o pagamento de determinada jóia. Que, me parece, poder desvincular-se, caso não pretenda usufruir.

    Pode ficar descansado, que a permilagem do seu apartamento não abrange essa área de lazer.
  7.  # 9

    OK, obrigado a todos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kiliam
  8.  # 10

    Colocado por: Domingos CarvalhoComprei á cerca de um ano um apartamento inserido num condomínio de vários blocos, e com cerca de 20 anos, em que quando da compra normalmente são feitas duas escrituras, em que uma é o apartamento e a outra são as zonas comuns, ou seja, eu pago mensalmente a cota do condomínio e a cota das zonas comuns a que tenho direito. Acontece que no dia da escritura eu fui alertado pelo notário que eu só estava a fazer a compra do apartamento, ou seja, nessa mesma altura o vendedor disse-me que por motivo de trocas quando da constituição da propriedade horizontal, houve apartamentos que ficaram sem atribuição de 1/130 avos da parte comum correspondente ao apartamento. Tenho tentado por vários modos colaborar com a administração do condomínio para resolver esta situação(adjudiquei este serviço a um solicitador) mas até ao momento sem sucesso, ou seja, muito embora eu possa usufruir estou a pagar uma cota das zonas comuns das quais por motivos alheios eu não fiz a escritura.
    A minha pergunta é a seguinte: será que para eu pressionar a resolução desta situação junto da administração eu poderei deixar de pagar/depositar, até que a haja uma solução?
    Obrigado


    Bom dia,

    no meu condomínio aconteceu/acontece o mesmo a vários condominos. Alias o meu apartamento também tinha esse problema. No entanto, no CPCV do apartamento ficou escrito que a proprietária tinha de resolver antes da escritura e assim foi. O apartamento e a zona comum já são os 2 meus mas sei que ela teve de pagar a uma advogada e que andaram quase 3 meses a caminho da conservatória para registar a zona comum. O que se passa deve ser o q aconteceu com o meu; há 20 anos quando foi construído o condomínio, o construtor entrou em insolvência e fugiu mas antes conseguiu marcar umas serie de escrituras para vender os apartamentos, acontece que as partes comuns não ficaram alocadas a algumas frações por causa da "pressa". Hoje cada vez que se vende uma fração verifica-se essa situação mas tem-se conseguido resolver. No meu caso a parte comum só não constava na certidão permanente mas estava nas finanças. Agora está tudo certinho e tenho as 2 escrituras.
 
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