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  1.  # 1

    Boa noite.

    Venho ao fórum solicitar-vos ajuda para o seguinte:

    Estou no processo de adquirir um terreno, para o qual necessitei solicitar a Certidão Permanente.
    Ao ler a mesma, surgem-me algumas duvidas na sua interpretação e preferia compreender tudo, antes de ir gastar dinheiro com o processo, caso não seja claro para mim quem é o proprietário de 100% do terreno.
    Anexo o ficheiro com a informação da certidão. Os nomes foram modificados por outros, mas mantive relação entre eles pois parece-me que todos os sujeitos são familiares, pois além da relação dos nomes, também a morada de todos é a mesma na certidão.

    As minhas duvidas são se no final, o Sr José Miguel Vidal Pereira é o proprietário de 1/1 do terreno ou não.

    Desde já o meu obrigado a quem me poder auxiliar.
    João Oliveira.
    • Palhava
    • 12 fevereiro 2021 editado

     # 2

    Colocado por: JoliveSr José Miguel

    Eu acho que em 1998 ficou com 75% e em 2001 ficou com os outros 25%.


    Já lhe deram uma ficha das Finanças actualizada?


    Atenção:
    Antes de comprar vá saber à câmara se pode construir (se for essa a sua intenção).

    Mesmo que os documentos digam "urbano" ou "terreno para construção" a câmara é que dá o parecer final de acordo com os regulamentos actualmente em vigor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jolive
  2.  # 3

    Obrigado, Palhava.

    Tenho a caderneta predial do terreno.

    O que pretendo é submeter o PIP à câmara, antes da compra, daí querer tentar esclarecer esta questão. Como o terreno será para um projecto turístico, para o PIP é necessário a certidao e mais uma serie de documentos que terei ainda que solicitar, mas so avançarei quando tirar esta duvida.

    Aproveito para colocar outra questão: quando a certidão diz que "Abrange 15 prédios", o que se entende com isto?

    Obrigado.
    João Oliveira.
    • Palhava
    • 12 fevereiro 2021 editado

     # 4

    Colocado por: Jolive
    O que pretendo é submeter o PIP à câmara,

    Isso é quase um projecto de arquitectura e engenharia e que tem os mesmos custos e tempos longos de licenciamento. É dispendioso.

    Será que pretende antes fazer um "direito à informação"?
    É um pedido feito ao departamento de urbanismo da câmara a perguntar se o que pretende fazer se enquadra nos regulamentos vigentes.

    Colocado por: JoliveAbrange 15 prédios"

    A herança deixada àquelas pessoas abrangia 15 prédios (terrenos, casas ou apartamentos).
  3.  # 5

    Colocado por: PalhavaJá lhe deram uma ficha das Finanças actualizada?

    Tem de estar tudo coincidente num e noutro documento.
  4.  # 6

    Colocado por: JoliveO que pretendo é submeter o PIP à câmara, antes da compra, daí querer tentar esclarecer esta questão.

    Para o PIP é só preciso apresentar a certidão predial, mas qualquer pessoa pode submeter o PIP, sendo ou não proprietário ou detentor de legitimidade.




    Colocado por: PalhavaIsso é quase um projecto de arquitectura e engenharia


    Só necessita de arquitetura e plano de acessibilidades.


    Colocado por: PalhavaSerá que pretende antes fazer um "direito à informação"?


    O direito à informação só confere o "débito' dos regulamentos municipais, enquadramento de ordenamento e condicionantes para o lote, num documento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jolive
  5.  # 7

    O Direito à Informação informa o requerente sobre as condicionantes que existam para um determinado terreno, naquele momento. Não vincula a câmara. Normalmente não é de demorada resposta.

    O Pedido de Informação Prévia vincula a câmara durante um ano ao estudo/projecto apresentado. Pode levar algum tempo até ser aprovado, pois é preciso que o pedido seja analisado tecnicamente.
    Concordam com este comentário: brunomrosa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  6.  # 8

    E o projeto de arquitetura pode ser mais "light".
  7.  # 9

    Colocado por: brunomrosaSó necessita de arquitetura e plano de acessibilidades.

    5mil euritos chegarão?
    • Palhava
    • 13 fevereiro 2021 editado

     # 10

    Quando o terreno já é nosso, é uma coisa.

    Quando queremos saber se podemos fazer lá o que queremos, antes de comprar... é outra coisa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jolive
    • Palhava
    • 13 fevereiro 2021 editado

     # 11

    Brunomrosa e Adroatelier

    O José é o único dono?
    E "abrange 15 prédios"...?

    (Só para ter mais quórum...)
  8.  # 12

    Colocado por: PalhavaO José é o único dono?

    Eu acho que é, em 1998 comprou 25%, nesse mesmo dia recebeu de herança 50%, depois em 2001 comprou os restantes 25%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jolive
  9.  # 13

    Boas noites.
    Obrigado pelas respostas.
    O PIP que pretendo efetuar prende-se com a viabilidade de implantação de um projeto turístico no terreno, pelo que o enquadramento deste PIP, é um pouco diferente do de um PIP para habitação, pois envolve mais entidades do que apenas a câmara uma vez que o terreno encontra-se numa Reserva Agrícola.
    O decreto lei onde obtive as informações é o Artigo 25º-A "Pedido de informação prévia em solo rústico", do Artigo 3º "Aditamento ao Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de março" do Decreto Lei 80/2017 de 30 de Junho.
    Como neste decreto vem mencionado que deverei apresentar levantamento topográfico entre outros documentos, e como estes têm um valor considerável "apenas" para saber a viabilidade de avançar ou não com o projeto, antes de avançar com este pedido gostaria de perceber se este Sr José será o único detentor dos 100% do terreno e logo, se terá a legitimidade para mo vender, caso contrário não valerá a pena solicitar mais documentos...
    Tenho a caderneta predial, onde todos os dados estão coincidentes com a certidão permanente. Os artigos, a área, o valor tributário etc...
  10.  # 14

    Caminho complicado...

    E há muitos entraves quando o titular do terreno não é a entidade que propõe ou questiona as tutelas.
 
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