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  1.  # 1

    Boa tarde
    Se alguém deste forum puder ajudar, agradecia.
    Vivo num apartamento, o qual o senhorio quer aumentar a renda, em 50€!
    Em quanto aumenta a renda anualmente?e esse aumento não terá que ser feito no início de cada ano?por carta registada?ou é assim?sem mais nem menos?
    Obrigada
    •  
      FD
    • 14 abril 2008

     # 2

    Tem contrato de arrendamento?
  2.  # 3

    tenho sim.
    •  
      FD
    • 15 abril 2008

     # 4

    E nesse contrato não vêm estipuladas as condições do aumento da renda?

    A lei diz:

    Artigo 1077.o
    Actualização de rendas
    1—As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
    2—Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:
    a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

    Ou seja, se as condições de actualização da renda estão no contrato, e desde que o senhorio tenha cumprido as tenha cumprido, acho que não há nada a fazer.
    Se não, todos os anos as rendas podem ser actualizadas até um determinado valor, em 2008 o valor é 2,5%. Ou seja, se no contrato não existem condições para a actualização da renda, o máximo que poderia ter aumentado era 2,5%.

    Se quiser coloque aqui o artigo do contrato que fala da actualização da renda para que se possa ver melhor...
  3.  # 5

    SLbenfica disse:
    Bom dia,
    tenho um contrato de arrendamento no qual uma das clausulas é referente ao aumento da renda, e diz o seguinte:
    2 – A renda estipulada será actualizada anualmente de harmonia com o coeficiente de actualização fixado pelo Governo para os arrendamentos deste tipo.

    o senhorio pode aumentar a renda anualmente sem a comunicação por carta?

    Obrigado
  4.  # 6

    Tenho uma acasa alugada no meio rural
    recebi uma carta com informação de aumento, para iniciar em 2009, de 1.028
    quando a informação que tenho é que o aumento é de 1.025
    isto é correcto?

    Obrigada
  5.  # 7

    Ola,
    A questão colocada pela Ana Reis interessa-me, pois assinei um contrato que estipula um aumento de 3% ao ano sem necessidade de quaisquer comunicação entre as partes. Dado que o limite legal é 2,5% e que a lei se sobrepõe a qualquer contrato, sou obrigada a pagar os 3%? Ou apenas os 2,5%?
    Obrigada :)
  6.  # 8

    Obrigada pela ajuda!!! :)
  7.  # 9

    Colocado por: anaelieteOla,
    A questão colocada pela Ana Reis interessa-me, pois assinei um contrato que estipula um aumento de 3% ao ano sem necessidade de quaisquer comunicação entre as partes. Dado que o limite legal é 2,5% e que a lei se sobrepõe a qualquer contrato, sou obrigada a pagar os 3%? Ou apenas os 2,5%?
    Obrigada :)


    Se tem um contrato no regime de renda livre, como depreendo, não há "limite legal". O contrato prevalece.
 
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