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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Preciso da vossa ajuda para esclarecer o seguinte assunto.
    Tenho um contrato de arrendamento que não segue as leis de arrendamento no que toca à manutenção das estruturas da casa. Por lei o inquilino deve avisar o senhorio quando algo acontece infiltrações ou agravamento de patologias antigas da casa e estar disponível para dar acesso à casa para quando for necessário efetuar reparações .

    Sendo esta responsabilidade do senhorio por lei mas estando escrito em contrato que sou eu que devo ter essa responsabilidade, apercebi-me depois de assinar visto não ter experiência no assunto.

    Cabe-me a mim todas as obras de manutenção e reparação inerentes ao imóvel?

    Atualizações da renda, é minha obrigação pagar os retroativos do aumento da renda quando o senhorio não as solicitou no devido tempo, de anos anteriores?
    Está escrito em contrato que o senhorio não tem de fazer o pré-aviso das atualizações.

    Obrigada pelos esclarecimentos.
    Sónia
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    • 13 fevereiro 2021 editado

     # 2

    Pode colocar aqui, textualmente, o teor da clausula que consta no contrato ?

    Sobre as rendas, o senhorio pode recuperar as actualizações não efectuadas, até ao máximo dos 3 anos anteriores,
  2.  # 3

    Passo a citar:

    “As rendas mensais dos anos subsequentes, serão as que resultarem da aplicação do coeficiente de atualização, a fixar por portaria do governo, prescindindo desde já, os arrendatários da comunicação prévia por escrito por parte do senhorio.”
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    • 13 fevereiro 2021

     # 4

    Clausula acerca das obras ?
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    • 13 fevereiro 2021 editado

     # 5

    Colocado por: Utilizador2021
    Vigora a lei de arrendamento ou contrato


    Artigo 1074.º - (Obras)

    1. Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
    2. O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
  3.  # 6

    Clausula das obras segue em anexo.
    Agradeço imenso os esclarecimentos.
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    • 14 fevereiro 2021 editado

     # 7

    Colocado por: Utilizador2021Boa tarde!

    Preciso da vossa ajuda para esclarecer o seguinte assunto.
    Tenho um contrato de arrendamento que não segue as leis de arrendamento no que toca à manutenção das estruturas da casa. Por lei o inquilino deve avisar o senhorio quando algo acontece infiltrações ou agravamento de patologias antigas da casa e estar disponível para dar acesso à casa para quando for necessário efetuar reparações .


    Perante a clausula do contrato, estão excluídas da sua responsabilidade, as obras ordinárias ou extraordinárias, respeitantes à conservação e manutenção de, por exemplo, do telhado, paredes/fachadas, etc. artigo 1074º acima exposto.

    Estão a seu cargo, apenas aquelas obras que sejam necessárias para repor a casa no estado em que a recebeu. Ou seja, terá que reparar aquilo que danificar por negligência ou por deficiente utilização, o que é normal .
    Se, por exemplo, um reboco/estuque se desprender de uma parede, ou azulejos se descolem, uma infiltração de água, ou uma normal avaria de um electrodoméstico, recai sobre o senhorio a responsabilidade da sua reparação.
  4.  # 8

    Na cláusula f) no primeiro anexo refere “...assim como desgaste inerente ao decurso do tempo...”

    Só para esclarecer, mesmo tendo esta afirmação a despesas a meu cargo se devem apenas ao mau uso ou uso indevido das instalações?


    Relativamente ao aumento das rendas, no decurso deste ano por efeitos da pandemia foram congeladas as atualizações de rendas neste ano, se não estiver em erro. Tratando se das atualizações dos anos anteriores tenho de fazer o pagamento das mesmas?

    Tendo efetuado reparação a um eletrodoméstico ao qual o senhorio se recusou a pagar. É meu direito pedir a restituição do valor? Se me souber dizer em que artigo posso encontrar essa informação para me defender ficar-lhe-ia muito grata.
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    • 14 fevereiro 2021 editado

     # 9

    Colocado por: Utilizador2021
    Na cláusula f) no primeiro anexo refere “...assim como desgaste inerente ao decurso do tempo...”
    Só para esclarecer, mesmo tendo esta afirmação a despesas a meu cargo se devem apenas ao mau uso ou uso indevido das instalações?


    A alínea f) estabelece 2 circunstâncias de reparações, as que resultam por negligência ou mau uso e as que resultam por desgaste.ao longo do tempo.
    Ambas ficaram a seu cargo

    Relativamente às primeiras, terá que reparar aquilo que partir, estragar, danificar por descuido, ou deficiente utilização.
    Relativamente às segundas, também terá que reparar, mas, apenas aquelas que se resumem a pequenos concertos, onde se podem incluir as fitas de manobra dos estores, reparação de torneiras que gotejam, aperto de parafusos, colagem de um ou outro taco do pavimento, reparação de fechaduras, aperto de dobradiças, substituição de casquilhos das lâmpadas, mangueiras de gás para repor a validade, etc, etc. .

    Relativamente ao aumento das rendas, no decurso deste ano por efeitos da pandemia foram congeladas as atualizações de rendas neste ano, se não estiver em erro. Tratando se das atualizações dos anos anteriores tenho de fazer o pagamento das mesmas?

    Sim, até ao máximo de 3 anos anteriores.

    Tendo efetuado reparação a um eletrodoméstico ao qual o senhorio se recusou a pagar. É meu direito pedir a restituição do valor? Se me souber dizer em que artigo posso encontrar essa informação para me defender ficar-lhe-ia muito grata.


    Está consignado na alínea f) do contrato. Depende da avaria que o electrodoméstico teve
    Foi desgaste de alguma peça ? Foi mau uso ? Ou foi uma avaria acidental, esta a cargo do senhorio ?
    Se o motor de uma máquina de lavar se queimou, é da responsabilidade do senhorio.
    Se for a substituição de uma correia que partiu, já será da sua responsabilidade
  5.  # 10

    Agradeço imenso a sua disponibilidade e sabedoria no assunto. Estou completamente esclarecida.
    Muito obrigada.
    Desejos de um bom-fim-semana.
 
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