Olá. É a primeira vez que participo neste fórum e não sei se a discussão que abri se enquadra ou não, ainda assim pode ser que me consigam ajudar. Sou proprietário de um apartamento no qual tenho a minha residência e sou também trabalhador liberar, onde abato algumas despesas da casa no IVA que tenho que pagar ao estado. Entretanto a minha esposa comprou uma casa para a qual vamos mudar e vou acabar por mudar a minha residência fiscal para essa nova casa. A questão que se coloca é se com esta mudança de residência e uma vez que abati valores de despesas na casa no IVA, se isto me trás implicações no que respeita às finanças. Em relação á minha casa, ainda não decidi qual o destino que lhe vou dar. Obrigado pela ajuda que me possam dar.
O seu casamento é em que regime? Comunhão de bens, adquiridos?
Uma das casas será habitação própria permanente e a outra habitação secundária mas depende do regime de casamento. Claro que mudando a morada fiscal, a sua casa tornar-se-á habitação secundária e tem implicações em termos de IMT e IMI.
As casas são muito distantes uma da outra? Será que compensa mudar a residência fiscal antes de saber concretamente o que pretende fazer com esse imóvel?
Vivemos em união de facto. As casa ficam distanciadas de 40 km. A minha casa adquiri antes de vivermos juntos e a que a minha esposa vai adquirir será só em nome dela. Naturalmente ela mudará a sua residência para a nova casa e eu irei depois viver para lá.
No meu caso, o único beneficio que vejo em mudar a residência será por questões de IRS, pelo facto de ser mais vantajoso fazer-mos juntos, estando no mesmo agregado, por outro lado, para ter direito ao parqueamento, caso contrário não consigo.
Em relação à minha casa, julgo que deixando de ser permanente para secundária não terá implicações de IMT e de IMI, uma vez que em relação ao IMI, mas sinceramente não sei.
O meu receio é pelo facto de ter usado as despesas dessa casa (água, luz, gas...) para abater o IVA e se isso me trás problemas com as finanças, ao mudar para outra residência.
O IMT é um imposto pago na compra de uma casa, não é para aqui chamado. O IMI é um imposto pago anualmente independentemente da casa sem para habitação própria ou não. Quanto à dedução do IVA da sua atividade profissional, tb não vejo problemas de maior, as empresas podem mudar se sitio, não podem? alguma até se mudam para a Holanda para pagarem menos impostos.