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  1.  # 1

    Boa tarde, eu tenho uma duvida e se alguem soubesse gostava que me escarecesse, eu tenho um terreno que foi herdado dos meus pais, que anteriormente tinha sido herdado dos meus avos para os meus pais, a duvida é a seguinte:
    Os meus avos tinham uma quinta (4 ou 5 terrenos todos juntos) em que 4 filhos ou seja os meus tios ficaram cada 1 com um, o problema é aqui é que nao exitiam caminho entre eles porque era tudo dos mesmos donos (meus avos), agora eu queria vender,o meu que era dos meus pais,mas está no meio dos dos meus tios e eles dizem que nao tenho caminho, estive a perguntar aos meus pais e nao tem nada na escritura a falar em caminhos, a minha duvida é eu preciso de um caminho para poder vender, é possivel ter um terreno e que esse terreno nao ter caminho? é que na pratica eu nem posso ir la por que para isso tenho de passar no terreno dos meus tios se eles nao deixarem eu nem ao terreno posso ir só se for de helicopetro. (na quase que passo la a pé por favor)

    informaçao extra é um terreno rural, apesar de ter estrada a 50 metros para chegar ao meu terrono tem pelo meio 2 terrenos dos meus tios.

    Se alguém souber alguma informçao, alguma lei ou qualqur coisa que me diga por favor.
  2.  # 2

    Artigo 1550.º

    (Servidão em benefício de prédio encravado)
    1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.
    2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.

    Artigo 1554.º

    (Indemnização)
    Pela constituição da servidão de passagem é devida a indemnização correspondente ao prejuízo sofrido.

    Artigo 1555.º

    (Direito de preferência na alienação do prédio encravado)
    1. O proprietário de prédio onerado com a servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o título constutivo, tem direito de preferência, no caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento do prédio dominante.
    2. É aplicável a este caso o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º
    3. Sendo dois ou mais os preferentes, abrir-se-á entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: portuguesdegema
  3.  # 3

    Muito Obrigado pela explicação.
    Só tinha mais uma duvida, no caso de ele nao quererem comprar como explicou no Artigo 1555.º eu se for entao fazer o caminho terei de lhes dar a indemnização correspondente ao prejuízo, e o valor de indemnização é com base na avaliação do terreno deles, ou seja pago o preço por metro quadrados da avaliação do terreno ou é o valor que eles quiserem quiserem pedir por metro quadrado. (exemplo a avaliação do metro quadrado do terreno é 5 euros, mas eles pedem 100 euros o metro quadrado, como fica defenido o preço).

    Desde já agradeço mais uma vez a explicaçao anterior, se me pudessem esclarecer mais esta duvida agradecia.
  4.  # 4

    Colocado por: portuguesdegemaMuito Obrigado pela explicação.
    Só tinha mais uma duvida, no caso de ele nao quererem comprar como explicou no Artigo 1555.º eu se for entao fazer o caminho terei de lhes dar a indemnização correspondente ao prejuízo, e o valor de indemnização é com base na avaliação do terreno deles, ou seja pago o preço por metro quadrados da avaliação do terreno ou é o valor que eles quiserem quiserem pedir por metro quadrado. (exemplo a avaliação do metro quadrado do terreno é 5 euros, mas eles pedem 100 euros o metro quadrado, como fica defenido o preço).

    Desde já agradeço mais uma vez a explicaçao anterior, se me pudessem esclarecer mais esta duvida agradecia.


    Não obrigatoriamente.
    Você tem que ter acesso ao seu terreno, uma vez que foi através de partilhas, provavelmente tem uma parte do terreno que está dividido daquela forma.

    Como fazem os outros para aceder aos seus terrenos?
  5.  # 5

    Colocado por: Ovelheiro

    Não obrigatoriamente.
    Você tem que ter acesso ao seu terreno, uma vez que foi através de partilhas, provavelmente tem uma parte do terreno que está dividido daquela forma.

    Como fazem os outros para aceder aos seus terrenos?


    Os meu pais falaram que na altura da herança ficou faldo entre eles que o deixavam passar e que um dia faziam um caminho, mas apenas foi faldo de boca nunca foi registado, entretanto já passaram mais de 20 anos desde a herança dos meus pais com os meus tios e nunca foi feito o caminho, os meus tios sempre deixaram passar, mas nao existe caminho (eles apenas deixavam passar no terrenos deles), agora que eu herdei dos meus pais e como nao preciso do terreno, estava a penasar em vender, quando foi falar com eles para fazer o caminho, eles disseram me que nao tenho direito a caminho nenhum, que nao ficou registado agora nao tenho direito.
    Eu ate nao me importo de lhes pagar o terreno do caminho, mas com base no valor real, eu sei que se for pagar eles vao pedir um valor exorbitante, so mesmo porque sim, e o terreno nao vale quase nada, so quero vender para nao me andar a chatear, mas esta a tornar se uma situaçao complicada

    /////Respondendo a pergunta Como fazem os outros para aceder aos seus terrenos?////
    Os 2 tem acesso a via publica porque fica paralelos a via publica, o meu é o unico que nao tem porque fica paralelo ao deles ou seja tenho de passar pelos deles para chegar ao meu
  6.  # 6

    Leia isto e fale com um advogado. Ou, lendo isto, fale com os proprietários primeiro.
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/123928118/202008292026/73748981/diploma/indice
    Estas pessoas agradeceram este comentário: portuguesdegema
  7.  # 7

    Obrigado pela ajuda vou ter de falar com um advogado, mas assim ja tenho uma luzes do que posso fazer.
    Obrigado a quem ajudou
  8.  # 8

    A venda do seu terreno a um dos seus tios está fora de questão?
  9.  # 9

    Colocado por: mafgodA venda do seu terreno a um dos seus tios está fora de questão?


    Da minha parte é indiferente a quem vender, mas eles não querem.

    De qualquer forma na próxima semana irei falar com um advogado.

    Mais uma vez obrigado a todos
  10.  # 10

    tribunal e é ele que decide por onde passa o caminho.
    Concordam com este comentário: bettencourt
  11.  # 11

    Artigo 1549.º - (Constituição por destinação do pai de família)



    Se em dois prédios do mesmo dono, ou em duas fracções de um só prédio, houver sinal ou sinais visíveis e permanentes, postos em um ou em ambos, que revelem serventia de um para com outro, serão esses sinais havidos como prova da servidão quando, em relação ao domínio, os dois prédios, ou as duas fracções do mesmo prédio, vierem a separar-se, salvo se ao tempo da separação outra coisa se houver declarado no respectivo documento.
  12.  # 12

    Tome atenção, creio que já aqui foi discutido, penso que um terreno encravado não é urbanizável.

    Cumprimentos.
  13.  # 13

    vc quando quer aceder ao terreno seja para o que for .. por onde passa? é esse o caminho de servidão
  14.  # 14

    Obrigado a todos pela ajuda em principio ja esta acordado a venda a um dos meus tios que tem o terreno ao lado por isso, ja vai ficar resolvido, de qualquer, a ajuda aqui foi preciosa.

    Obrigado a toda a gente que ajudou.
    Concordam com este comentário: IronManSousa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mafgod, antonylemos
 
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