Colocado por: portuguesdegemaMuito Obrigado pela explicação.
Só tinha mais uma duvida, no caso de ele nao quererem comprar como explicou no Artigo 1555.º eu se for entao fazer o caminho terei de lhes dar a indemnização correspondente ao prejuízo, e o valor de indemnização é com base na avaliação do terreno deles, ou seja pago o preço por metro quadrados da avaliação do terreno ou é o valor que eles quiserem quiserem pedir por metro quadrado. (exemplo a avaliação do metro quadrado do terreno é 5 euros, mas eles pedem 100 euros o metro quadrado, como fica defenido o preço).
Desde já agradeço mais uma vez a explicaçao anterior, se me pudessem esclarecer mais esta duvida agradecia.
Colocado por: Ovelheiro
Não obrigatoriamente.
Você tem que ter acesso ao seu terreno, uma vez que foi através de partilhas, provavelmente tem uma parte do terreno que está dividido daquela forma.
Como fazem os outros para aceder aos seus terrenos?
Colocado por: mafgodA venda do seu terreno a um dos seus tios está fora de questão?