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  1.  # 1

    Boa tarde,
    venho por este meio tentar perceber se a situação em que me encontro (eu, o meu marido e a minha filha), se está dentro dos tramites legais da lei do arrendamento. Então passo a explicar a situação e as dúvidas que me assolam. Nós vivemos num apartamento alugado, onde temos contrato de arrendamento celebrado a 22/10/2013, vivemos lá à 7 anos e uns meses. E temos sempre pago as rendas mensalmente a tempo e a horas. No passado dia 16/10/2020, recebi uma chamada telefónica da minha senhoria, onde por esse meio nos comunicou que temos que desocupar o imóvel até Maio deste ano. Pelo motivo que quer voltar para a casa e fazer obras, etc... E ainda nos disse que estava a dar-nos o tempo legalmente previsto por lei para encontrarmos uma solução para nós. Desde então, não temos feito outra coisa senão procurar mas sem sucesso, pois também não há muita oferta na zona onde habitamos, já para não falar dos preços exorbitantes que pedem, mas isso é só um à parte.
    No início do mês de Janeiro deste ano, ligou-me novamente, desta vez para saber em que situação estamos, se já tínhamos encontrado casa. Ao que lhe respondi que ainda não tínhamos encontrado nada. Ela ficou chateada e respondeu que tínhamos mesmo que encontrar um sítio, pois ela já tinha obras marcadas para o inicio de Maio. E que estávamos a obrigá-la a mandar a carta de rescisão por correio. E assim foi, já recebemos a carta de rescisão do contrato de arrendamento por parte do senhorio a formalizar o que ela já tinha dito anteriormente por telefone. Só que na carta, ela refere-se ao contrato como tendo sido celebrado no dia 01 de Janeiro de 2015, quando na verdade eu tenho o contrato por nós celebrado a 22 de Outubro de 2013. Não sei se foi engano dela, ou se há aqui algum aproveitamento da parte dela.
    Outra questão, penso que no ano passado em Março o Governo suspendeu as denuncias de contratos de arrendamento por parte dos senhorios, gostava de saber se isto ainda está em vigor e como é que posso fazer uso de isso? Basta falar com a senhoria, ou tenho que contratar os serviços de um advogado, que não me é nada favorável gastar dinheiro numa fase complicada como esta.

    Com os melhores cumprimentos,

    Ana Neves
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    • 15 fevereiro 2021 editado

     # 2

    Para se enquadrar a sua questão perante a lei do arrendamento, interessa sabermos, qual a data de inicio do contrato, qual o prazo inicial e de que modo ficaram estipuladas as renovações automáticas.
  2.  # 3

    foi erro dela mas até diria que foi a teu favor. Não terás muitas hipóteses senão sair da casa alugada, dado que o mais certo é teres feito contrato por 2 anos e depois renovável anualmente.

    Esforça-te mais na procura, quando vivemos em casas arrendadas, há sempre essa possibilidade e incerteza!

    A maior das sortes.
 
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