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  1.  # 1

    Boa noite.
    O meu pai faleceu recentemente e tinha em seu nome uma casa e um carro. Ja comunicamos o obito às finanças e fizemos a habilitacao de herdeiros. O meu pai era casado com a minha mae em comunhao de adquiridos e eu sou filha unica. Como a minha mae continua a morar na casa onde sempre viveu com o meu pai achei por bem alterar o nome do titular da conta da agua e da luz para o nome dela bem como o IBAN para debito direto pois a conta conjunta que tinham vai ser encerrada. Responderam-me que como eu sou cabeca de casal tenho de ser eu a ficar com a titularidade dos contratos. Eu sou cabeça de casal apenas porque tenho mais disponibilidade para tratar destes assuntos do que a minha mãe que tem 80 anos mas ela está perfeitamente capaz de tratar das suas contas. Isto é mesmo assim? Para mim não tem logica se é ela que vai morar na casa e se a casa é dela. Será que tenho de fazer mais algum procedimento que me estou a esquecer? Sera que tenho de fazer partilhas com a minha mae obrigatoriamente ou como estamos de acordo em tudo pode ficar assim? Ou temos de ir primeiro ao registo predial e alterar lá a propriedade da casa? E quanto ao carro basta ir alterar a propriedade? Ou mais uma vez teremos de fazer partilhas ou algo? O carro sempre foi da minha mae e pretendemos que assim continue. Se alguem me puder ajudar agradeço imenso pois estou bastante perdida nestas burocracias.
  2.  # 2

    Quem é que respondeu, as companhias de luz e de água?

    Da água não sou especialista, mas pelo menos a nível de eletricidade a mudança de titularidade é bastante simples, sobretudo se for acoplado a uma mudança de fornecedor. A casa é que é o bem material, não os contratos de serviços que não fazem parte da herança. E por essa lógica, o carro - como bem material que é - é que deve ser alvo de partilhas para alterar propriedade.
  3.  # 3

    O carro basta irem à conservatória, não precisa de partilhas.
  4.  # 4

    Sim, parece que realmente não é necessário prova de conclusão de partilhas, mas é necessário a habilitação de herdeiros e requerimento de todos os herdeiros envolvidos no processo

    (ponto 1.2 de secção Pronúncia neste documento)
 
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